Empresa paga R$ 1 mihão por erro em alíquota

Olá pessoal,
Só para constar e voltando naquele mesmo assunto da brincadeira de maugosto do presidente da totvs, vejam como é a importância de um bomprofissional da área contábil em uma empresa.

Só neste caso, foi mais de R$ 1 MILHÃO DE REAIS de ICMS pago indevidamente ao erário estadual.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246

Empresa perde R$ 1 mi por erro em alíquota
Fonte: DCI |Data: 8/2/2010

Marina Diana
SÃO PAULO - O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção adetalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas. Foi oque aconteceu com uma indústria paulista do ramo alimentício. Devido à falta deaplicação do benefício da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS) da carga tributária em operações internas, a empresa pagouindevidamente ao fisco mais de R$ 1 milhão.

O recolhimento do diferencialde alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de ativos foi o que gerou oerro. Segundo o advogado da empresa, Milton Carmo de Assis, sócio diretor daAssist Assessoria Tributária, nesse caso foi possível recuperar o valor pago amais. "

Os pagamentos a mais aconteceram no ano de 2007. No fim de 2009,conseguimos recuperar os valores como crédito extemporâneo, mediantepreenchimento do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), quefica à disposição da fiscalização para eventual averiguação. O montante écreditado em conta gráfica para abater com o saldo devedor", explicou.

Oadvogado salienta, no entanto, que o maior erro das empresas é a adoção dealíquota interna equivocada no cálculo do diferencial da alíquota, sem levar emconta o benefício da redução da carga tributária. "A empresa deve promover olevantamento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e proceder àrecuperação", frisa.

Entenda

Estão contempladas como aquisiçõesinterestaduais as atividades de implementos e tratores agrícolas, produtos daindústria de processamento eletrônico de dados e máquinas, aparelhos eequipamentos industriais em geral. A abrangência não é indefinida. Os bensencontram-se relacionados no Convênio n. 52/91 - redução da base de cálculo nasoperações com equipamentos industriais e implementos agrícolas-, em âmbitonacional, e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF n. 04/98 e n.31/08.

"Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencialde alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício deredução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimentoda totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-sedesnecessário", sinaliza o advogado, que continua: "Mesmo contando comprofissionais eficientes, há riscos de erros porque esses profissionais estãofocados em atividades operacionais, normalmente com grande volume de trabalho. Énecessário o investimento em assessoria ou consultoria especializada, para apoioa esses profissionais."

O especialista destaca que o favor fiscal temaplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionadosem atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com asregiões onde se localizam as empresas participantes do negócio. "Estamosdefendendo a recuperação dos valores para uma empresa que adquiriu 45 bens doativo para ampliação da planta industrial", comentou.

Uma indústria doramo de alimentos deixou de aplicar o benefício da redução da carga tributáriaem operações internas do ICMS e pagou R$ 1 milhão a mais do que odevido.

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