Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabeleceu limites à interferência da Fazenda estadual nas decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) - a segunda instância administrativa. A Corte entendeu que o secretário não pode reformar decisão do órgão, por meio do chamado "recurso hierárquico", sem que exista de fato uma falha no processo.O conselho havia decidido favoravelmente a um contribuinte, cancelando um auto de infração para cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação de cotas de uma empresa. A procuradoria se valeu do recurso hierárquico para recorrer à Fazenda, que reformou a decisão.O recurso hierárquico, existente em grande parte dos Estados, pode ser ajuizado apenas pelas procuradorias da Fazenda, e permite que a secretaria possa rever decisões dos conselhos de contribuintes locais em que se alega falha na condução do processo - no caso de uma das partes não ter sido intimada de forma devida ou quando houver fraudes, por exemplo. O recurso foi criado pelo fato de a Fazenda não poder recorrer à Justiça caso seja derrotada no processo administrativo. Em âmbito federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o recurso hierárquico foi abolido.A grande preocupação dos tributaristas é que esse recurso acabe reformando todas as decisões administrativas contrárias à Fazenda. De acordo com o advogado Flávio Zanetti de Oliveira, do escritório Augusto Prolik Advogados Associados, vários contribuintes enfrentam o problema. O advogado atua na defesa da empresa que havia obtido, no ano passado, uma decisão favorável no Conselho de Contribuintes, que anulou uma multa por considerar que a base de cálculo do ITCMD estava errada. Por meio do recurso hierárquico, a procuradoria conseguiu reverter a decisão com a ajuda da secretaria da Fazenda, que baseou a decisão em um "entendimento pessoal". "A decisão foi de natureza política e não jurídica, o que quebra toda a segurança jurídica do processo", diz Oliveira.Com base em um precedente de 2007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJPR entenderam, por unanimidade, que o secretário de Estado não pode atuar como uma nova instância de julgamento, e deve se limitar a supervisionar a validade formal das decisões e eventuais hipóteses de nulidade. De acordo com a decisão, de relatoria do desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, a secretaria de Estado não tem o poder de adentrar no mérito da decisão tomada pelo conselho, o que possibilitaria a ocorrência de abusos e a tomada de decisões políticas, prejudicando a legitimidade do processo administrativo.Apesar de ter acolhido o recurso hierárquico, o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, diz que casos como esse são raríssimos. Segundo Arzua, que está em sua segunda gestão na Fazenda paranaense - o primeiro mandato foi de 1991 a 1994 -, essa prática era comum nas gestões anteriores, que costumavam reformar 100% das decisões do conselho. "Nós mudamos isso. São pouquíssimos os casos de reversão", afirma, sem justificar, no entanto, a decisão analisada pelo TJPR. "Acho que nem deveria existir mais o recurso hierárquico." (LC)Fonte: Valor Econômicohttp://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=2821
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