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Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Oficial a Portaria Conjunta 3, que trata do parcelamento previsto na Lei 11.941. Os contribuintes que tiveram pedido deferido terão prazo entre 1º e 30 de junho deste ano para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento. De acordo com a portaria, a manifestação será efetuada exclusivamente pelo internet, nas páginas da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder o prazo indicado terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado. A manifestação não se aplica ao contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior. Além disso, não se aplicado aos débitos com opção de pagamento com utilização de prejuízos fiscais. http://www.tiinside.com.br/03/05/2010/portaria-fixa-prazo-
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A integração dos serviços da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que começou pela internet, passa a se uma realidade também nos postos de atendimento das duas instituições, na Bahia. O processo começa de forma gradual na capital Salvador e aos poucos será estendido para outras cidades da Bahia. A expectativa é que em breve ocorra também a descentralização gradativa das atividades do órgão através dos mais de 300 postos e agências da Receita Federal em todo o Estado. Desde esta segunda-feira, 3, o contribuinte baiano que tiver pendências junto à PGFN, como débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal. “Agora Salvador passa a ter o atendimento presencial unificado. Com isso qualquer empresário poderá ir diretamente a Receita Federal para dar entrada em solicitações direcionadas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, evitando que gastos com deslocamento
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A Instrução Normativa n. 1.023, publicada no dia 13 de abril no Diário Oficial, abre a possibilidade de as empresas modificarem sua opção para Regime Tributário de Transição (RTT) em 2009, mesmo que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2008 não tenha seguido pelo regime. O prazo para a alteração vai até junho. “Até então, a idéia é de que a opção era irretratável, que não poderia ser retificada. Essa nova resolução pode ser interessante para as empresas que não fizeram a mudança anteriormente”, diz Claudio Yano, diretor de Assessoria Tributária da Ernst & Young. Obrigatório a partir de 2010, o RTT surgiu em 2008, com a finalidade de manter a prática antiga para fins de imposto sobre o lucro diante das novas normas contábeis (IFRS). Sua normatização ocorreu em 2009 e dizia que as empresas poderiam optar pela entrega da declaração de imposto de renda pessoa jurídica pelo RTT ou não para 2008 e 2009. “Uma das principais vantagens é que a empresa tem neutrali
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O governo pretende anunciar amanhã um pacote de incentivo às exportações, cujo desempenho tem preocupado economistas e empresários. O conjunto de medidas, que estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda, deve incluir a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins, um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples e a criação de um banco para financiar exportações, o Eximbank, discutida há mais de 20 anos. O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, aguarda apenas o aval do presidente Lula. O governo queria anunciá-lo no mês passado, mas houve divergências entre Mantega e Jorge. A preocupação era evitar gastos excessivos com incentivos. Uma das medidas será a redução do prazo para devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores. Hoje, esse prazo chega a até cinco anos. O novo limite deverá ficar entre 45 e 90 dias. Haverá ainda um novo
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Emenda à MP 472 pode criar mais um Refis

Num ano eleitoral, mais de 40 emendas pegaram carona na Medida Provisória nº 472, de 2009 e, se aprovadas, permitirão novo parcelamento das dívidas das empresas com a União, renegociação de dívidas agrícolas e injeção de recursos no Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A expectativa é de que o relatório da MP 472 - de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - seja levado para votação em plenário da Casa ainda esta semana. Pelo entendimento de técnicos e tributaristas, as emendas de Jucá abrem espaço para criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A emenda que trata do Refis, além de permitir o parcelamento de dívidas em até 180 meses, possibilita que as empresas continuem contratando empréstimos com instituições financeiras oficiais e participem de licitações. Só poderão ser negociadas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. "O lado bom é que quem não entrou no Refis ou foi excluído do programa poderá fazer um novo parcelamento. Por outro lad
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SÃO PAULO - O crescimento dos mecanismos de fiscalização da Receita Federal, como a Declaração de Imposto de Renda, e outras, como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), também estão gerando mais consultas dos contribuintes aos escritórios, por conta da maior complexidade das declarações. “O aperto por parte por fisco acarreta maior procura por consultoria. Quando há complexidade e risco de autuação, há uma demanda maior. Nos últimos oito anos, o nosso faturamento quadruplicou, crescemos 25%”, afirma Tatiana da Ponte, sócia da área de Human Capital para América do Sul da Ernst & Young. Grande parte dos mecanismos tem tido como alvo as despesas que podem ser deduzidas, como despesas médicas e de educação, a fim de reduzir possíveis atos de sonegação. A Declaração de Serviços Médicos (Dmed), por exemplo, prevê que clínicas, consultórios, prestadoras de serviços e planos de saúde deverão declarar, até fe
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Prezados, segue uma indicação de literatura referente a Nota Fiscal Eletrônica na América Latina.

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De: NEWTON OLLER DE MELLO
Enviada em: 4 de maio de 2010 04:27
Para: Jose Adriano
Assunto: Livro Faturação Eletrônica América Latina

Prezado José Adriano,

Conforme te comentei, encaminho em anexo informações sobre o Livro "FACTURACIÓN ELECTRÓNICA – TRANSFORMACIÓN TRIBUTARIA Y EMPRESARIAL INTELIGENTE" que acaba de ser publicado tendo como autor o Presidente da Southconsulting Signature Mário Fernandez e que tive a honra de fazer o Prefácio.

O livro trata dos modelos e projetos latinoamericanos de Fatura Eletrônica com destaque importante para o caso da Nota Fiscal Eletrônica Brasileira. O olhar do Mário Fernandez no livro é do empreendedor e empresário que conta sua experiência na fatura eletrônica, apresentando as diferenças de modelos, os desafios e as oportunidades, transformando um tema técnico e muitas vezes á
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CIAP no SPED MINEIRO e na EFD

Compartilho correspondência eletrônica que troquei com a SEFAZ MG referente ao CIAP.

Pergunta:

De: Flávio Pitta [mailto:flavio.pitta@synchro.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 29 de abril de2010 11:09
Para:sped
Assunto: CIAP no SPEDMineiro

Estimada Equipe EFD – Sped Fiscal

O contribuinte localizado em MinasGerais que esteja obrigado a EFD, precisará apresentar asinformações de CIAP no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010, ou informará apenasem jan/2011 na EFD conforme Ajuste SINIEF 02/2010?

Abraços e Obrigado

Flávio Luiz Pitta Rivero Rodrigues


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Resposta:

Prezado Flávio Pitta,

No que se refere ao CIAP, a obrigação prevista na ResoluçãoSEF 3.884/2007 será substituída pela obrigação prevista na Escrituração FiscalDigital - EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009 e peloAjuste

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O novo padrão contábil

A contabilidade, linguagem universal dos negócios, não conhece fronteiras geográficas. No seu cerne, a contabilidade é a mesma aqui, nos Estados Unidos, na Ásia ou na Europa. Para um executivo que deseja alcançar os mais altos postos dentro de uma grande corporação, arrisco dizer que saber contabilidade é tão ou mais importante quanto saber uma segunda língua, como o inglês ou o mandarim. Altos executivos de empresas egressos das áreas financeira e/ou contábil possuem uma natural proximidade com a contabilidade. Esta é uma possível explicação para que tantos presidentes de empresas venham da área financeira. Investidores interessados no mercado de capitais precisam saber os elementos fundamentais de contabilidade, de modo a compreender a saúde financeira da empresa, a partir de informações vindas de suas demonstrações financeiras. Conforme dito, o âmago da contabilidade é o mesmo em qualquer lugar do mundo. Contudo, a sofisticação das empresas e dos mercados financeiros exige uma p
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Receita recruta para fiscalizar grandes empresas

A Receita Federal já aquartela os auditores que ficarão encarregados de apertar o cerco contra grandes empresas a partir de maio. Desde o dia 26 de abril, 220 funcionários que passaram pelas seleções do fisco passam por treinamento intensivo para integrar as duas novas delegacias de acompanhamento dos “maiores contribuintes”, abertas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Eles serão responsáveis por fiscalizar diariamente 10,5 mil empresas, e identificar planejamentos tributários considerados ilícitos. Segundo o fisco, os grandes contribuintes respondem por 75% da arrecadação.

Taubaté, em São Paulo, foi a cidade escolhida para o acampamento. Depois de se apresentarem voluntariamente para a tarefa, os fiscais tiveram de passar por uma seleção. Os escolhidos estão, desde o início da semana, no Hotel Fazenda Mazzaropi, onde receberam as primeiras instruções. A partir do dia 10 de maio, haverá mais duas semanas de preparação.

As duas novas delegacias começam a funcionar no dia 3 de maio. Do tota

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O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos
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SP - EFD - Dispensa do SINTEGRA - Esclarecimento

ICMS/SP - Contribuintes sujeitos à EFD são dispensados da geração dos arquivos digitais do Sintegra Publicado em 28 de Abril de 2010 às 9h50. Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra. Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009. (Portaria CAT nº 32/1996, art. 1º, § 1º-A) Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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Contabilidade é a base da empresa

O Brasil não podia permanecer com práticas contábeis que dificultassem a análise global, pois estamos nos tornando cada dia mais uma potência e nos destacando no cenário internacional.

Por Adão de Matos Junior e Geuma Campos Nascimento , Administradores.com.br

Depois dos escândalos de fraudes contábeis de grandes empresas internacionais em seus balanços patrimoniais, nunca a assinatura de um contador teve tanta repercussão e importância na história mundial. Na realidade, os governos e as lideranças empresariais devem analisar as demonstrações financeiras de forma mais atenciosa e analítica – é que efeitos das práticas contábeis, ao contrário do se imagina, são, sobretudo, financeiros e não meramente contábeis.


O Brasil não podia permanecer com práticas contábeis que dificultassem a análise global, pois estamos nos tornando cada dia mais uma potência e nos destacando no cenário internacional. Sendo assim, tornou-se imprescindível a adaptação das normas e regras contábeis ao padrão IFRS (In
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SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse. O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Josep
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O mundo é digital. E o Fisco também.

Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a R

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A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.

O programa da DIPJ 2010 já está disponível n
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Visando facilitar o acesso para contribuintes e servidores, a Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre os preços referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação relacionada à cobrança de ICMS em uma única legislação: o Ato Normativo nº 025, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), desde dezembro de 2009. A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações. Por meio dessa norma, fica mais fácil para o contribuinte e para o próprio servidor fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida desse tributo ou que o produto não seja cobrado de acordo com o preço de mercado. A Sefaz já fazia esse trabalho, mas antes esses atos normativos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta. “Anteriormente, existiam diversos atos nor
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 2/5/2010 18:29 Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registros 0200 e 0205 - Mudança nos Cadastros Bom dia. Com o objetivo de melhores resultados nos processos de produção, a (...) irá implantar um novo Software de Gestão (previsão set/2010). Isto trará como conseqüências uma recodificação nos cadastros. Diante desta realidade, quais devem ser nossos procedimentos, tendo em vista que já estamos enviando arquivos desde 2009? Por exemplo, nossos itens (registro 0200) terão uma nova codificação. Atenciosamente, MSF Prezado MSF, As escriturações fiscais digitais enviadas, com os códigos de itens vigentes à época das transmissões, não sofrerão alteração. A existência de novos códigos de itens - em que pese a redundância - para itens já identificados em registros 0200 de EFDs anteriores, implica na obrigação de informar o evento, isto é, a alteração de codificação, somente no primeiro período em que houver movimentação do ite
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Dacon Mensal-Semestral, Versão 2.4

Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30.04. 2010 - DOU 1 de 03/05/2010 Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço . Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, origi
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A partir de 2003 e 2004 começou a ser implantando o que havia sido nos dez anos anteriores um pleito reiterado e uniforme entre as empresas: a cobrança não cumulativa do PIS e da Cofins. A mudança, porém, não aconteceu como os contribuintes esperavam. O sistema de créditos criado para as duas contribuições, alegam tributaristas, não eliminou o efeito cascata da cobrança do PIS/Cofins sobre faturamento e gerou, em alguns casos, aumento de carga tributária. Com isso, alguns segmentos pediram e conseguiram retornar ao cálculo cumulativo dos tributos e em outros segmentos foi implantada um terceira forma de recolhimento das duas contribuições, chamada de cobrança monofásica. Como resultado, atualmente coexistem vários sistemas de recolhimento dos dois tributos. A implantação da cobrança não cumulativa do PIS e da Cofins é considerada por especialistas um ícone da maior complexidade que marcou o sistema tributário na última década. "Esse sistema não cumulativo gerou uma complexidade tão
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