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De: NEWTON OLLER DE MELLO
Enviada em: 4 de maio de 2010 04:27
Para: Jose Adriano
Assunto: Livro Faturação Eletrônica América Latina
Prezado José Adriano,
Conforme te comentei, encaminho em anexo informações sobre o Livro "FACTURACIÓN ELECTRÓNICA – TRANSFORMACIÓN TRIBUTARIA Y EMPRESARIAL INTELIGENTE" que acaba de ser publicado tendo como autor o Presidente da Southconsulting Signature Mário Fernandez e que tive a honra de fazer o Prefácio.
O livro trata dos modelos e projetos latinoamericanos de Fatura Eletrônica com destaque importante para o caso da Nota Fiscal Eletrônica Brasileira. O olhar do Mário Fernandez no livro é do empreendedor e empresário que conta sua experiência na fatura eletrônica, apresentando as diferenças de modelos, os desafios e as oportunidades, transformando um tema técnico e muitas vezes á
Pergunta:
De: Flávio Pitta [mailto:flavio.pitta@synchro.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 29 de abril de2010 11:09
Para:sped
Assunto: CIAP no SPEDMineiro
Estimada Equipe EFD – Sped Fiscal
O contribuinte localizado em MinasGerais que esteja obrigado a EFD, precisará apresentar asinformações de CIAP no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010, ou informará apenasem jan/2011 na EFD conforme Ajuste SINIEF 02/2010?
Abraços e Obrigado
Flávio Luiz Pitta Rivero Rodrigues
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Resposta:
Prezado Flávio Pitta,
No que se refere ao CIAP, a obrigação prevista na ResoluçãoSEF 3.884/2007 será substituída pela obrigação prevista na Escrituração FiscalDigital - EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009 e peloAjuste
Taubaté, em São Paulo, foi a cidade escolhida para o acampamento. Depois de se apresentarem voluntariamente para a tarefa, os fiscais tiveram de passar por uma seleção. Os escolhidos estão, desde o início da semana, no Hotel Fazenda Mazzaropi, onde receberam as primeiras instruções. A partir do dia 10 de maio, haverá mais duas semanas de preparação.
As duas novas delegacias começam a funcionar no dia 3 de maio. Do tota
Desde 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos
Por Adão de Matos Junior e Geuma Campos Nascimento , Administradores.com.br
Depois dos escândalos de fraudes contábeis de grandes empresas internacionais em seus balanços patrimoniais, nunca a assinatura de um contador teve tanta repercussão e importância na história mundial. Na realidade, os governos e as lideranças empresariais devem analisar as demonstrações financeiras de forma mais atenciosa e analítica – é que efeitos das práticas contábeis, ao contrário do se imagina, são, sobretudo, financeiros e não meramente contábeis.
O Brasil não podia permanecer com práticas contábeis que dificultassem a análise global, pois estamos nos tornando cada dia mais uma potência e nos destacando no cenário internacional. Sendo assim, tornou-se imprescindível a adaptação das normas e regras contábeis ao padrão IFRS (In
Desde 2005 a realidade fiscal e tributária brasileira vem sofrendo diversas mudanças materializadas nos projetos integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, trazendo para dentro das empresas inovações tecnológicas nunca antes experimentadas. Mas essa “digitalização fiscal” não é novidade. Basta lembrarmos-nos do Convênio ICMS 57/95 que instituiu o SINTEGRA e que obrigou o envio as informações fiscais das empresas – em forma digital – para as SEFAZ das UF´s conveniadas e permitindo, inclusive, o cruzamento destas informações entre estas. Nesse rol de obrigações digitais pré-SPED podemos citar, também, a IN86 e o MANAD que passaram a expor ao Fisco dados das empresas até então impressos em folhas de papel e de difícil acesso pelo fisco devido a seus recursos humanos escassos para fiscalizá-las. E esse foi só o começo de uma transformação tecnológica que levou o fisco em todas as esferas a estar mais presente no dia a dia das empresas. E a R
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.
O programa da DIPJ 2010 já está disponível n