CIAP no SPED MINEIRO e na EFD

Compartilho correspondência eletrônica que troquei com a SEFAZ MG referente ao CIAP.

Pergunta:

De: Flávio Pitta [mailto:flavio.pitta@synchro.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 29 de abril de2010 11:09
Para:sped
Assunto: CIAP no SPEDMineiro

Estimada Equipe EFD – Sped Fiscal

O contribuinte localizado em MinasGerais que esteja obrigado a EFD, precisará apresentar asinformações de CIAP no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010, ou informará apenasem jan/2011 na EFD conforme Ajuste SINIEF 02/2010?

Abraços e Obrigado

Flávio Luiz Pitta Rivero Rodrigues


__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________


Resposta:

Prezado Flávio Pitta,

No que se refere ao CIAP, a obrigação prevista na ResoluçãoSEF 3.884/2007 será substituída pela obrigação prevista na Escrituração FiscalDigital - EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009 e peloAjuste SINIEF 02/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 02/2010. Portanto, a partir de 01/2011, existirá uma únicaobrigação: o CIAP escriturado na EFD/SPED. Não será exigida mais a entrega dasinformações do CIAP a partir de 07/2010, conforme previsto atualmente naResolução SEF 3.884/2007. (meu grifo)

Atenciosamente,

Suporte Técnico da Resolução SEF 3.884/2007

Secretaria de Estado de Fazenda de MG


Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas