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A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF referentes aos período de 05/2010 a partir do dia 09.07.2010 até o dia 19.07.2010.
Informamos que todas solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar uma Justificativa de não entrega, para isso os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso e selecionar Consultar Justificativas.
Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certifi
Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010 Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995. O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997; Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão, Resolve: Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Co |
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, fi
Enviada em: qui 8/7/2010 00:11
Assunto: Resposta à consulta - EFD e compensação centralizada
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente pelo RN ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco.
Considera-se documento hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.
Por seu turno, um contribuinte está em situação regular perante o fisco quando, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais declarados ao f
A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Essa Escrituração precisa ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.
Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, o ponto mais importante é que cerca de 200 mil empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Acompanhamento Diferenciado já participarão do SPED Fiscal (PIS/Cofins) em 2011, ou seja, terão menos de um ano para adequação. Além disso, outras 870 mil enquadradas no Lucro Presumido entrarão ness
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41
Resultado por Ação
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 33
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_41.pdf
São Paulo - 05/07/2010
Fiesp tem pleito atendido junto à Secretaria da Fazenda
Prorrogada a suspensão do ICMS na importação para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado
A Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto nº 55.967/2010, prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo previsto pelo parágrafo 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Ele dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens, sem similar nacional, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, destinados à integração ao ativo imobilizado.
O lançamento fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento importador, beneficiando diversos setores da indústria paulista.
Também está previsto que o estabelecimento industrial que adquirir os bens discriminados, diretamente de seu fabricante paulista, poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do crédito do ICMS resultante da aquisição.
Solan