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Pessoal, tenho o prazer de transmitir o comunicado do Sescon sobre as ações que estão sendo tomadas.

Agradecendo desde já o esforço de toda equipe Sescon na análise do problema que todos estão enfrentado não só a classe contábil, bem como, os empresários deste Pais.

Agradeço também ao Jose Adriano pelo espaço e apoio na divulgação.

Tânia Gurgel

São Paulo, 08 de julho de 2010

Cuidados relativos à Portaria Interministerial MPS/MF Nº333
O SESCON-SP alerta seus representados para os cuidados a serem observados a partir da Portaria Interministerial MPS/MF Nº333, de 29 de junho de 2010 - DOU de 30/06/2010, que dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Assim, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante
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NF-e: o bicho não é tão feio

Trabalho há anos com sistemas de suporte a gestão de negócios e, ao longo do tempo, não foi difícil observar como mudanças tributárias inquietam empresas de quaisquer portes ou setores. O temor a alterações nessa área sensível das empresas é compreensível, mas poucas vezes vi reações tão agudas quanto as que muitos gestores vêm demonstrando em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O curioso é que a nova maneira de gerar documentos fiscais não é um bicho tão feio quanto andam desenhando e, ainda, facilita de fato a vida das empresas. Na verdade, a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção do documento pelo Fisco. Para isso, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um software pelo qual é possível fazer a transmissão do docume
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Após ultrapassar por três vezes nos cinco primeiros meses do ano o montante de R$ 1 bilhão, a arrecadação estadual manteve em junho a tendência de crescimento em relação a 2009, chegando a 20,63% a mais do que o mesmo período do ano passado, em termos nominais. Com correção pelo IPCA, a variação foi de 15,06%. O valor arrecadado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, alcançou no sexto mês do ano o montante de R$ 935,2 milhões contra R$ 775,2 milhões de 2009. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). Dentre os setores de maior destaque no período está o Comércio, com uma variação positiva de 26,8% e arrecadação de R$ 356,2 milhões. A Indústria também teve crescimento considerável, chegando a mais de R$ 355 milhões, o que representa um incremento de 16,8% na arrecadação. Já o setor de Serviços seguiu a tendência do Comércio e da Indústria e subiu 17,5% na comparação com junho de 2009, tendo apresentado arrecadação
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Edital de Justificativa DRT nº 7, de 07.07.2010 - DOE PE de 08.07.2010


A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF referentes aos período de 05/2010 a partir do dia 09.07.2010 até o dia 19.07.2010.


Informamos que todas solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar uma Justificativa de não entrega, para isso os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso e selecionar Consultar Justificativas.


Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certifi
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Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010

Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Co

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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2010 – VI ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, fi
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O Estado é covarde?

ARTUR CONY Somos sabedores de que o Estado é uma delimitação de área com povo politicamente organizado, e que suas normas são elaboradas para a boa convivência de todos; partindo do princípio de que ninguém está acima da lei. Devemos acreditar, pelo menos tecnicamente que, a lei é a expressão da vontade em geral, e, bem a propósito desta assertiva é que no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1.988, de forma imperativa nos assegura: "Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de seus representantes eleitos." Não obstante a tantas regras estereotipadas em lei, o povo, pelo menos, os de visão mediana, andam desacreditando nas Instituições. Observamos, de forma vulnerável, os desmandos e as arbitrariedades do poder (há quem já diga que tem saudades dos tempos da ditadura), que vilipendiam os princípios comezinhos de liberdade e igualdade consignados na Carta Política. Poderíamos, neste artigo, relatar para lembrar, milhares de falcatruas e corrupções
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SPED é a obrigação de transmitir em versão digital o livro diário à Receita. Contabilista tira dúvidas sobre sistema O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já foi implantado pela Receita Federal, mas ainda gera muitas dúvidas e medo nos empresários. Nesta entrevista exclusiva à Folha de Alphaville, Umberto Tedeschi, contabilista, contador, diretor da Abile Contabilidade e Avaliações e conselheiro titular do CRC-SP, traduz em linguagem de fácil entendimento pontos importantes sobre esta questão e mostra que o Leão não é tão mau quanto parece. Acompanhe: O que é o SPED e como ele funciona? Umberto Tedeschi - SPED é a sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, que foi instituído pela Receita para substituir a escrituração contábil feita em papel pelas empresas. Pode-se dizer que o SPED é o sistema que transmite em versão digital o livro diário, assim como o livro diário auxiliar, o livro razão, o livro razão auxiliar, o balanço, o balancete e as fichas e documentos que
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: qui 8/7/2010 00:11
Assunto: Resposta à consulta - EFD e compensação centralizada

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente pelo RN ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco.


Considera-se documento hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.


Por seu turno, um contribuinte está em situação regular perante o fisco quando, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais declarados ao f
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A escrituração digital do PIS e da Cofins será obrigatória a partir de 2011. Com essa determinação, a Receita Federal conclui o registro on-line dos lançamentos dos impostos e contribuições responsáveis por 90% da arrecadação e monta um amplo sistema de acompanhamento tributário das empresas e um importante instrumento de fiscalização eletrônica. A médio prazo, o cruzamento de dados digitalizados tende a eliminar a ação dos fiscais na identificação de evasão, sonegação e fraude e tornará mais eficaz a análise de compensações e ressarcimentos de créditos tributários. "A Receita precisa criar instrumentos de controle para que não haja abusos porque a legislação é complexa e pode causar má interpretação", afirma o coordenador de fiscalização do órgão, Antônio Zomer, ao se referir aos critérios para compensações e ressarcimentos. "Estamos treinando os auditores para que façam a fiscalização digital e usaremos parâmetros técnicos para escolher o contribuinte que será fiscalizado." Em 20
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O custo da burocracia

O País não poderá trilhar o caminho do desenvolvimento sustentado se for incapaz de superar os obstáculos burocráticos com que hoje se defrontam as empresas e os cidadãos. Não por acaso, no índice elaborado pelo Banco Mundial para medir a facilidade de fazer negócios, o Brasil figura na 129.ª posição entre 183 países estudados em 2010. O cipoal burocrático não só dificulta e retarda a execução dos projetos e investimentos das empresas, com impacto negativo em sua competitividade internacional, como tem também efeitos sociais. Os entraves ao bom funcionamento da máquina estatal afetam principalmente os sistemas educacional e de saúde, para citar apenas duas áreas críticas. Esta foi a visão ampla que orientou o estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp sobre os custos econômicos que a burocracia acarreta para o País. Ao estimar esses custos, os técnicos da entidade utilizaram o PIB nominal per capita para conseguir uma melhor avaliação de seu peso para
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Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade. Indústrias e comércios atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano. A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações. Para revelar as particularidades sobre o novo sistema e esclarecer dúvidas sobre obrigatoriedades e penalidades, Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil elaborou um guia completo sobre identificação digital. O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). “A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do c
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Processo será possível com a escrituração digital do PIS e da Cofins. Coordenador diz que Receita quer instrumento para evitar 'abusos'. O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, informou nesta quarta-feira (7) que, ao estabelecer um cronograma para implementação da escrituração digital do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o órgão busca estabelecer um tipo de "malha fina" para empresas. "A Receita precisa criar um instrumento de controle para que não haja abuso. É um sistema que funcionará sem intervenção humana. O sistema vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. É a mesma coisa do contribuinte pessoa física que pleiteia um ressarcimento de despesas médicas no IR", disse Zomer a jornalistas. Em posse destes dados, o sistema cruzará as informações para checar se as empresas têm realmente direito ao crédito pedido. Ele lembrou que já exi
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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007, acaba de receber mais um novo componente – a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010.



A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Essa Escrituração precisa ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, o ponto mais importante é que cerca de 200 mil empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Acompanhamento Diferenciado já participarão do SPED Fiscal (PIS/Cofins) em 2011, ou seja, terão menos de um ano para adequação. Além disso, outras 870 mil enquadradas no Lucro Presumido entrarão ness
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São Paulo - 05/07/2010


Fiesp tem pleito atendido junto à Secretaria da Fazenda

Prorrogada a suspensão do ICMS na importação para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado

A Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto nº 55.967/2010, prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo previsto pelo parágrafo 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Ele dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens, sem similar nacional, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, destinados à integração ao ativo imobilizado.

O lançamento fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento importador, beneficiando diversos setores da indústria paulista.

Também está previsto que o estabelecimento industrial que adquirir os bens discriminados, diretamente de seu fabricante paulista, poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do crédito do ICMS resultante da aquisição.

Solan

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Milton Carmo de Assis Pela Portaria nº 348, publicada no dia 17/06/2010, o Ministro da Fazenda determinou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a liberação antecipada de 50% de valores de créditos pedidos em ressarcimento, em um prazo de 30 dias, contado da data de protocolo do pedido. Trata-se de procedimento especial de ressarcimento em espécie restrito a casos específicos e dependente de tantos requisitos que o proveito pode ficar inviável. O benefício tem aplicação para créditos de PIS, COFINS e IPI. Quanto ao PIS e à COFINS, são contemplados somente créditos decorrentes de operações de exportação. Quanto ao IPI estão abrangidos todos os créditos decorrentes de aquisição de insumos aplicados na industrialização, sejam os produtos resultantes destinados a exportação, sejam destinados a venda interna. Consideram-se insumos a matéria-prima, produtos intermediários – restritos a certas condições - e os artigos de embalagem. Observe-se que, atualmente, a RFB não admite a m
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Cinco etapas para adoção do IFRS

O IFRS (International Financial Reporting Standard) traz benefícios internos e externos para o Brasil, em termos de padronização das normas contábeis que deverão ser adotadas por corporações de natureza Sociedade Anônima e Sociedade de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual (no exercício anterior) acima de R$ 300 milhões. Externamente a adoção das normas coloca o Brasil no contexto econômico mundial, ajudando a internacionalizar empresas e negócios. Internamente, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) regulariza e normatiza as características contábeis das empresas e faz a intermediação do debate entre representantes de todos os atores do mercado brasileiro – governo, iniciativa privada e órgãos acadêmicos. As normas internacionais de contabilidade exigem a publicação do balanço, fluxo de caixa, resultados e notas explicativas das empresas. Apesar da obrigatoriedade de envio dos primeiros relatórios contábeis com padrão IFRS no iní
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Federaminas cria portal para emissão de NF-e

As estimativas da Receita Federal indicam que até o final deste ano aproximadamente 800 mil empresas em todo o Brasil serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O universo corresponde as que recolhem ICMS de produtos. Deste total, pelo menos 90% estão instaladas nos Estados do Sul e Sudeste. O movimento de adequação é intenso em Minas Gerais de forma que para atender a demanda no Estado a NFe do Brasil, do Grupo TBA, e a Federaminas – entidade que congrega mais de 400 associações comerciais e representa em torno de 180 mil empresários de todos os segmentos – criara portal para emissão, gerenciamento e armazenamento de NF-e. O objetivo é atender principalmente as pequenas e médias empresas mineiras, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para investir na montagem de uma infraestrutura própria. Entretanto, as empresas que preferirem investir em uma solução própria e personalizada poderão adquirir a solução de NF-e já instalada em um servidor e o certificado d
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Reflexos da Lei 12.249/10 na Classe Contábil

A classe contábil possui um papel fundamental no crescimento econômico-social do Brasil, fornecendo aos mais diversos usuários informações relevantes sobre o patrimônio das entidades (empresas, ONGs, associações, dentre outros). Sem a Contabilidade e, é claro, os profissionais que atuam através dela, não haveria comunicação eficiente no mundo dos negócios e as relações empresariais ocorreriam de forma ineficaz, impossibilitando o desenvolvimento social. Dada essa grande relevância dos contabilistas, tornam-se necessários esforços no sentido de regulamentar a atividade desses profissionais, o que é feito através de leis, decretos e ainda resoluções emitidas por órgãos competentes. Dentre esses diversos instrumentos, destaca-se o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional e teve recentemente a sua redação alterada pelos artigos 76 e 77 da Lei nº 12.249/10, os quais trouxeram novidades importantes para o exercício profissional
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