SPED é a obrigação de transmitir em versão digital o livro diário à Receita. Contabilista tira dúvidas sobre sistema O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já foi implantado pela Receita Federal, mas ainda gera muitas dúvidas e medo nos empresários. Nesta entrevista exclusiva à Folha de Alphaville, Umberto Tedeschi, contabilista, contador, diretor da Abile Contabilidade e Avaliações e conselheiro titular do CRC-SP, traduz em linguagem de fácil entendimento pontos importantes sobre esta questão e mostra que o Leão não é tão mau quanto parece. Acompanhe: O que é o SPED e como ele funciona? Umberto Tedeschi - SPED é a sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, que foi instituído pela Receita para substituir a escrituração contábil feita em papel pelas empresas. Pode-se dizer que o SPED é o sistema que transmite em versão digital o livro diário, assim como o livro diário auxiliar, o livro razão, o livro razão auxiliar, o balanço, o balancete e as fichas e documentos que comprovam todos os lançamentos contábeis. O sistema foi implantado através de instrução normativa em 2007, e é obri­gatório a partir de janeiro de 2009 para todas as empresas que tributam pelo lucro real e já era mandatário desde 2008 para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico tributário diferenciado. O que o SPED modifica na relação entre os empresários e a Receita? Antes, todo balanço e informações contábeis ficavam guardados nas empresas, e só eram exigidos quando necessário, em alguma fiscalização, por exemplo. O que muda é que a partir da implantação do SPED, todas as informações das empresas que tributam pelo lucro real, como sua vida contábil, seu livro diário, seu balanço, seu balancete, livro razão, estarão no sistema de dados da Receita. Com isso, a entidade poderá cruzar informações entre as empresas, seus fornecedores e clientes, e passará a ter acesso ao dia a dia e a vida de cada uma dessas empresas no território nacional. Podemos dizer então que com o SPED, a Receita aumentou o cerco aos empresários e empresas? A Receita tem mudado o seu comportamento ao longo dos últimos anos, e hoje está mais próxima do dia a dia das empresas, que têm hoje cerca de 100 obrigações acessórias a cumprir - sendo que a obrigação acessória é a realização de muitos relatórios e declarações auxiliares, como declaração de créditos e débitos e tributos federais, ou de créditos e débitos de IPI, PIS, CSLL, IRRF, entre outros. E com todas essas exigências, a Receita também melhorou seu atendimento, seu site e sua informatização. Há alguns anos, por exemplo, todas as declarações eram feitas em papel. Hoje podem ser enviadas via internet. É claro que os programas atuais são mais amigáveis porque são fáceis de operar. E tudo isso fará com que os empresários tenham que trabalhar direito, da forma correta. Será cada vez mais difícil, ou menos provável de se ter uma sonegação, de se ter uma venda sem nota, de se comprar alguma coisa sem nota, porque todas as transações passam a ser controladas pela Receita. O SPED só vem concluir uma série de ações da própria RFB, no sentido de aumentar o controle sobre as empresas brasileiras, diminuindo a possibilidade de ocultação de informação que ocorre dentro de uma empresa. Podemos concluir que o mercado ficará mais competitivo? Sim, os empresários terão de ser mais competitivos. Sabemos que no mercado existem aqueles empresários que levam vantagens sobre outros, seja pela não emissão de uma nota fiscal, ou pelo não registro de um funcionário. Aquela famosa “lei de Gerson” onde o empresário quer levar vantagem em tudo. E isso acaba sendo prejudicial para a empresa que trabalha dentro da lei, que registra seu funcionário, que paga todos os impostos, pois ela não consegue praticar preços de mercado a níveis daqueles que não emitem nota. A Receita quer que ocorra uma competitividade saudável, desde que todos paguem impostos. Assim que todos forem obrigados a pagar imposto e declarar o que estão fazendo, todos terão de se superar para conseguir menores custos de produção, melhor gestão operacional, força de venda diferenciada, entre outras ações que agregam valor à empresa. O que quero dizer é que não dá para o empresário continuar com a velha prática de tirar toda a diferença de uma falta de competitividade só em nível de impostos, não tirando nota, não lançando despesas. Daqui para frente, a tendência é que só fique no mercado o empresário que for bom de verdade. O SPED, então, é bom? Num primeiro momento o SPED é ruim para todo mundo, seja ele empresário ou contador, porque se trata de uma coisa nova, uma exigência nova, uma imposição nova. O SPED é uma imposição. Não é bom para o empresário, porque ele tem de se enquadrar rapidamente numa nova política, numa nova formatação contábil, e não é bom para os contadores porque é uma o­brigação a mais, sem aumento de honorários. Para a Receita, entretanto, ele é bom porque ela passa a ter acesso a uma série de informações que antes não tinha. Eu diria que não agora, mas que em um ou dois anos, no máximo, a Receita conseguirá um cruzamento de informações completo entre todas as empresas brasileiras. Essas informações ficarão em sigilo ou serão de domínio público? Todas as informações confidenciais se mantêm em sigilo na Receita, da mesma forma com as declarações de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica. E o SPED acaba funcionando da mesma forma. E mesmo no cruzamento de dados, se é sigilo, não pode ser revelado. E a Receita tem se comportado muito bem nesse sentido. E como que a economia nacional vai se beneficiar do SPED? Não diria que uma instrução normativa, como o SPED, vem para beneficiar o empresário ou a economia, mas ao melhorar o controle, se aumenta a competitividade entre as empresas, o que resulta em aumento de acesso a melhores produtos por parte dos consumidores. E a partir do momento em que não houver mais sonegação, só haverá produtos de qualidade no mercado, assim como empresas mais sérias e comprometidas com o consumidor. Com o SPED, o trabalho do contador aumenta? Com certeza, teremos um trabalho adicional. Mas pela experiência que tenho ao longo desses 30 anos, diria que ele é adicional num primeiro momento. Num segundo momento, surgirão ferramentas e programas que facilitarão nosso trabalho. Com todas essas mudanças, seja da nota fiscal eletrônica estadual, da nota fiscal eletrônica municipal, o SPED Fiscal, o SPED Contábil entre outras obrigações acessórias, a contabilidade num futuro muito próximo estará facilitada por uma série de procedimentos da própria Receita Federal. Com isso, os contadores, muito mais do que elaborar as declarações, passarão a ser consultores da empresa e se aproximarão cada vez mais do empresário, como apoio indispensável na gestão empresarial. http://www.folhadealphaville.com.br/artigo/?id=9590
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