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A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K, que impunha às empresas a exigência de apresentação, ao Fisco, de informações sobre o consumo de insumos utilizados nos seus processos produtivos foi revogada pela Secretaria da Fazenda de Minas. A Resolução 5.151/18 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/06).

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A decisão atende reivindicação da FIEMG em defesa da indústria mineira. Caso necessário, a FIEMG iria ajuizar ação, que já estava pronta, pleiteando a revogação da exigência do Registro 0210. Felizmente, prevaleceu o diálogo e a medida judicial não será mais necessária.

No entendimento do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, tanto o Bloco K quanto o E-social são instrumentos inaceitáveis e invasivos, na medida em que impactam a competitividade das empresas, a liberdade de empreender e até a preservação de segredos industriais.

Prejuízos às empresas

A conquista da FIEMG, que agiu com o respaldo de seus sindicatos associados, é realmente muito i

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Instrução Normativa SEFA nº 8, de 16.02.2011 - DOE PA de 18.02.2011

 

Dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

Resolve: 

 

Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco, conforme dispuser a legislação tributária vigente.

 

§ 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da Escrituração Fiscal Digital - EFD, as informaçõ

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Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito. A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do
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SÃO PAULO - O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC) anunciou que fará o registro de técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis que tenham concluído seu curso em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação até o dia 30 de julho de 2010. A entidade obedece a uma determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A entidade ressalta que a partir de 2 de agosto de 2010, só será feito o registro profissional de quem se submeter e for aprovado no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

A volta da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças que a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe à Lei de Regência da Contabilidade, ou Decreto-lei n. 9.295/1946, afirma o CRC.

A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), no link "Registro / Informações".
Fonte: DCI
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Reflexos da Lei 12.249/10 na Classe Contábil

A classe contábil possui um papel fundamental no crescimento econômico-social do Brasil, fornecendo aos mais diversos usuários informações relevantes sobre o patrimônio das entidades (empresas, ONGs, associações, dentre outros). Sem a Contabilidade e, é claro, os profissionais que atuam através dela, não haveria comunicação eficiente no mundo dos negócios e as relações empresariais ocorreriam de forma ineficaz, impossibilitando o desenvolvimento social. Dada essa grande relevância dos contabilistas, tornam-se necessários esforços no sentido de regulamentar a atividade desses profissionais, o que é feito através de leis, decretos e ainda resoluções emitidas por órgãos competentes. Dentre esses diversos instrumentos, destaca-se o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional e teve recentemente a sua redação alterada pelos artigos 76 e 77 da Lei nº 12.249/10, os quais trouxeram novidades importantes para o exercício profissional
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CVM suspende e cancela registros

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010A Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ficou conhecida como a nova 202 (em referência à regra anterior), já começa a mostrar seus primeiros efeitos práticos, depois de sua edição no fim do ano passado. A CVM anunciou o cancelamento de registro de companhia aberta de 48 empresas e suspendeu o de outras dez.Os prazos para que a CVM possa fazer isso ficaram mais curtos com a nova instrução. Até o ano passado, a empresa tinha que ficar três anos sem apresentar balanço para ter seu registro suspenso, segundo a superintendência de relação com empresas do órgão regulador. Depois era necessário mais um ano para o cancelamento do registro.Com a redação trazida pela 480, bastam 12 meses de atraso para a companhia ter o registro suspenso. E isso implica também que as ações dessas empresas não sejam admitidas a negociação em bolsa ou balcão.Como o edital de suspensão e cancelamento dos registros foi divulgado no dia 4 de janeiro, após o f
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