O Estado é covarde?

ARTUR CONY Somos sabedores de que o Estado é uma delimitação de área com povo politicamente organizado, e que suas normas são elaboradas para a boa convivência de todos; partindo do princípio de que ninguém está acima da lei. Devemos acreditar, pelo menos tecnicamente que, a lei é a expressão da vontade em geral, e, bem a propósito desta assertiva é que no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1.988, de forma imperativa nos assegura: "Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de seus representantes eleitos." Não obstante a tantas regras estereotipadas em lei, o povo, pelo menos, os de visão mediana, andam desacreditando nas Instituições. Observamos, de forma vulnerável, os desmandos e as arbitrariedades do poder (há quem já diga que tem saudades dos tempos da ditadura), que vilipendiam os princípios comezinhos de liberdade e igualdade consignados na Carta Política. Poderíamos, neste artigo, relatar para lembrar, milhares de falcatruas e corrupções expiadas pelos brasileiros em todos os cantos deste País de dimensão continental, mas, queremos aqui intentar um pensamento sobre os precatórios e sobre as constantes mudanças na tributação, vejamos... No início do governo Dante de Oliveira, o Estado do Mato Grosso passou a recolher o ICMS na entrada do produto passando a ser chamado de ICMS Garantido. Esse processo era impedir a comercialização de produtos sem a referida nota e aumentar a arrecadação. Como a cobrança era feita na entrada, ficava mais difícil a sonegação. No entanto, o sistema era frágil, pois os comerciantes passaram a ser vítimas dos fiscais (poucos mas existiam) que extorquiam as empresas vendendo vantagens, ou seja, cobravam um percentual menor que o Estado, pra que a segunda via da nota fosse devolvida. A devolução evitava a cobrança do ICMS. A venda da segunda via passou a ser tão comum que o sistema paralelo fornecia garantias, e se por algum descuido o ICMs viesse a ser cobrado, o dinheiro da "prestação de serviço" era abatido da próxima nota. Como todo mundo quer um lugar na sombra, o sistema paralelo envolveu tanta gente que uma hora a "casa caiu". Ao cair, viu que muita gente grande, até mesmo do primeiro escalão do governo, estava envolvida na "prestação de serviço paralelo". Ao mudar o governo, o sistema foi remodelado, passando a ser chamado de ICMS Garantido Integral. Esse sistema era mais apertado, pois cobrava o ICMS integral, no caso do Mato Grosso são 17%. O cálculo passou a ser feito por ramo de atividade. Ou seja, baseado na margem de lucro de cada setor, o produto ao dar entrada no Estado, passa a ser majorado num determinado percentual e em seguida o ICMS é cobrado na sua integralidade, ou seja, 17%. Pra ficar mais fácil, vejamos o exemplo: Uma loja de autopeças compra produtos em outro estado e totaliza a compra em R$ 1.000,00. Ao dar entrada no estado, esta nota é recolhida e carimbada pelo fisco. Em seguida acontece a mágica do superávit fiscal. Como o setor de autopeças tem uma majoração de 85%, os R$ 1.000,00 passam a valer pro fisco R$ 1.850,00. O ICMS é cobrado de forma integral e antecipado, ou seja, vendendo o produto ou não, o imposto será cobrado em torno de R$ 300,00. Esse sistema é baseado no princípio de que se você compra alguma coisa é porque quer ter lucro na venda e sendo assim, passa a ser um contribuinte em potencial. Esse novo formato veio a criar novos problemas e esses por sua vez mais complicados. Pois como é que podem existir tantas promoções se o preço é tabelado pelo Estado? Se o comércio deve ser livre (princípio constitucional), como pode o Estado arbitrar a margem de lucro? Se o imposto é cobrado de forma antecipada, o que o comerciante deve fazer com o que não foi vendido? Com a chegada da nota fiscal eletrônica, a informação ao fisco é feita na emissão da nota fiscal de venda, ou seja, antes mesmo da transportadora recolher o produto, o fisco é informado de imediato. Desse jeito o Estado passa a ter controle do seu estoque, sabendo o que foi comprado e o que foi vendido. Como se não bastasse, tudo que sobrar no estoque vai passar a ser cobrado novamente, tornando todo e qualquer produto perecível aos olhos do fisco. Mas uma vez que você comprou tem a obrigação de vender. Sendo assim, além de cobrar antecipado, além de tabelar a margem de lucro, o estado passou a impor metas de vendas a todo comerciante que opere no Estado do Mato Grosso. Mas vejamos alguns exageros do sistema. Vamos imaginar que você precise de um medicamento que não venda aqui no Mato Grosso, ou que este até seja encontrado nas farmácias locais, mais devido a carga tributária covarde, o valor acaba sendo bem mais que no estado vizinho. Como o mercado é regulado pela oferta e demanda, você passa a comprar o remédio, via correio, em outro estado. Embora seja um procedimento normal pra qualquer pessoa, o Estado não vê dessa forma e passa a lhe enxergar como sonegador em potencial. O fisco apreende o remédio e pra que você possa receber o produto, deve pagar a diferença de ICMs. Mas como que isso acontece? Como que o Estado sabe que eu comprei um remédio em outro local? Muito fácil, violando a sua correspondência! Desculpem-me, o Estado não viola correspondência, ele apenas conferiu o conteúdo. Vejamos outro exemplo: Um comerciante compra um produto em outro estado, com nota fiscal e logística realizada por empresa idônea. O fornecedor percebe que o material está errado e solicita a transportadora a devolução do produto. Afinal de contas o remetente ainda é o dono do produto (princípio consagrado no Código Civil em Contratos) e a transportadora apenas fiel depositário. Contudo o transporte precisa chegar ao seu destino pra poder ser devolvido, visto todo o processo que envolve transporte de carga, entre eles e a seguradora. Como amercadoria precisa entrar no estado, o fisco também faz a sua parte, ou seja, lançar o ICMS. A Transportadora acata o pedido do remetente e devolve a mercadoria. Corrigido o problema, o fornecedor remete o material outra vez... Como sempre passa pela barreira e o fisco mais uma vez faz sua parte, lançar o ICMs... Quando o lojista recebe a mercadoria, recebe apenas uma nota fiscal, mas ao receber a guia de cobrança do Estado, percebe uma duplicidade com uma inserção de nota fiscal que ele nunca recebeu. O comerciante procura o seu escritório contábil, que por sua vez procura entender o ocorrido. Depois de muitos telefonemas o mistério e desvendado, porém não quer dizer que tenha sido resolvido. O Estado não quer saber se houve erro na emissão da nota, ele quer receber a parte dele e responde de forma simples e sutil ao contribuinte. " Não esta satisfeito? Entra na justiça!" E é assim que os comerciante do Estado do Mato Grosso são tratados. Sonegadores em potencial. Como se não bastasse, pra se livrar da cobrança, pequenas empresas compram em nome de outros, evitando assim a transação no seu CNPJ e passando a responsabilidade pra algum outro. E o estado como sempre " Não esta satisfeito? Entra na justiça!" Mas não existe coisa pior do que ter um produto apreendido e depois descobrir que foi um erro do fiscal. Se por algum acaso, o fisco achar que você esta devendo alguma coisa, é fácil de cobrar. Pois de forma arbitrária é lançado no sistema uma pendência, que pode ser às vezes na ordem de centavos. Ao passar qualquer produto pelo fisco, esse material é apreendido até que você venha se explicar. Se por algum motivo a cobrança for ilegal ou indevida, o débito é retirado e tudo volta ao normal. Agora se o comerciante perdeu o prazo de entregar ou se o produto estragou... não tem problema não, o estado é simples. " Não esta satisfeito? Entra na justiça!" Ora! Estamos indo na contramão da história... Não só a que começa com o desembarque dos portugueses no litoral daquelas terras que vieram a se chamar no futuro de Brasil. Engatamos a "marcha ré" na evolução dos tempos, desde os pensadores como : Sócrates, Aristoteles, Isaac Newton, etc... Onde iremos parar? Nas cavernas? Quando passamos para um estágio próximo a perfeição no serviço público de qualidade, devemos entregá-los nas mãos de particulares? Não que sejamos contra a atividade privada, mas o Estado não pode fenecer por interesses de um grupo; seu objetivo maior são os governados, ou seja, o povo, aquele que dissemos linhas atrás sobre sua organização estatal. Para não nos alongarmos muito, queremos encerrar com um pensamento (de um dos pensadores) de Descartes sobre o bom senso, afinal é o que se espera de qualquer pessoa, principalmente da Administração Publica. Vejamos: "Inexiste no mundo coisa mais bem distribuída do que o bom senso, visto que cada indivíduo acredita ser tão bem provido dele que mesmo os mais difíceis de satisfazer em qualquer outro aspecto não costumam desejar possuí-lo mais do que já possuem. E é improvável que todos se enganem a esse respeito; mas isso é antes uma prova de que o poder de julgar de forma correta e discernir entre o verdadeiro e o falso, que é justamente o que é denominado bom senso ou razão, é igual em todos os homens; e, assim sendo, de que a diversidade de nossas opiniões não se origina do fato de serem alguns mais racionais que outros, mas apenas de dirigirmos nossos pensamentos por caminhos diferentes e não considerarmos as mesmas coisas. Pois é insuficiente ter o espírito bom, o mais importante é aplicá-lo bem. As maiores almas são capazes dos maiores vícios, como também das maiores virtudes, e os que andam muito devagar podem avançar bem mais, se continuarem sempre pelo caminho reto, do que aqueles que correm e dele se afastam. Quanto a mim, nunca supus que meu espírito nada mais perfeito do que os dos outros; com freqüência desejei ter o pensamento tão rápido, ou a imaginação tão clara e diferente, ou a memória tão abrangente ou tão pronta, quanto alguns outros." Por derradeiro, basta tecermos alguns comentários a respeito do bom senso: não se pode olvidar de que somente trilhando no caminho do bem, buscando uma melhoria de vida para os semelhantes é que estaremos agindo com prudência e sabedoria. Que Deus abençoe a todos e que possamos inspirado pela Luz Divina, estarmos vencendo nossas próprias imperfeições. ARTUR CONY CAVALCANTI é advogado, professor universitário, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais em Cuiabá. http://www.midianews.com.br/?pg=opiniao&idopiniao=1365
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