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Contribuinte perde na esfera municipal

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários. Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado." E
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Em busca da excelência nos serviços

Saber encantar o cliente e se antecipar com as informações necessárias são alguns pontos importantes para uma empresa ser considerada de sucesso. Para alcançar esse patamar, o empreendedorismo é fundamental, mas, além dele, algumas ferramentas promovem a gestão da qualidade e encurtam os caminhos para atingir a excelência. O aumento do volume de trabalho na Contabilidade, a partir do surgimento de novas obrigações acessórias impostas pelo Fisco, demandou das empresas maior estruturação em relação ao controle de processos internos. Além de auxiliar o profissional a dar conta dessa demanda, os processos de gestão da qualidade estimulam o intercâmbio com outras iniciativas de sucesso. Também possibilitam o controle interno e a melhor relação com o cliente. Entre as iniciativas disponíveis, o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGPQ) é a mais conhecida no Sul do Brasil e busca a melhoraria dos níveis de produtividade, confiabilidade e qualidade. O PGPQ alavancou um avanço sig
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O comércio do País aponta sinais de alta para este ano, resultado da economia aquecida que gera emprego e renda para a população. Para a maioria dos especialistas, o brasileiro não tem o hábito de poupar, por isso é um consumidor atuante no mercado. Segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de janeiro a abril de 2010, a arrecadação de ICMS, tanto no comércio varejista, quanto no atacadista, cresceu mais de 20% em cada área, na comparação com o mesmo período do ano passado. O atacado contribui 26,43% a mais do imposto neste ano do que em 2009, ao passar de R$ 9,9 bilhões para R$ 12,5 bilhões. Da mesma forma, do varejo foi recolhido R$ 9,5 bilhões em 2010, ante R$ 7,8 bilhões no ano passado, registrando uma alta de 21,68%. Os números comprovam o aquecimento do comércio brasileiro e do consumo neste ano, já que a arrecadação do imposto estadual pelo setor já supera neste início de 2010 os níveis pré-crise. A arrecadação do atacado subiu 16,17% nos quatro prim
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Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05.07.2010 - DOU 1 de 07.07.2010 Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Segurid
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A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informa que ativou na última quinta-feira, 1º de julho, o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), para autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A opção está disponível para os contribuintes que utilizam o programa de emissão gratuita da NF-e ou que fazem a autorização do documento fiscal através do serviço Sefaz Virtual/RS. De acordo com a Secretaria da Fazenda, uma nova versão do Programa Emissor Gratuito foi liberado na sexta-feira, 2, corrigindo o problema de conexão com a Sefaz Virtual/RS. O contribuinte que utiliza o programa e que tem problemas para autorizar as NF-e deve atualizar a versão do Programa Emissor Gratuito. Para tanto, basta executar os mesmos procedimentos de uma instalação nova. Em Pernambuco, a Secretaria revela que está concluindo as adequações no seu ambiente autorizador da NF-e, para melhorar a qualidade dos seus serviços e suportar o crescimento da base de contribuintes que emitem o documento fisc
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O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon/SP) encaminhou à Secretaria da Receita Federal pedido para suspensão por um período de seis meses do uso de certificação digital pra o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Em comunicado publicado na página da entidade na internet, o presidente José Maria Chapina Alcazar, informa que foi solicitada, também, a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que terminou no último dia do mês de julho. O principal argumento para suspensão temporária do uso da certificação digital é a dificuldade enfrentada pelas empresas para adequação aos processos relacionados à utilização da ferramenta. O Sescon chama a atenção, ainda, para a sobreposição de prazos de diversas exigências fiscais. Além do SPED Contábil, o contribuinte deveria entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Todos esses fatores, “somados às inconstâncias e instabilidades do sistema de
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Desde 1º.01.1997, em substituição à provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos não liquidados. Porém, tal dedução só poderá ser considerada desde que obedecidos os limites e demais condições estabelecidos na legislação. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Por: Elenito Elias da Costa Em face do novo cenário econômico, diante da crise financeira, crise do euro, crise de volatilidade de ações negociadas em bolsas de valores, crise politica, crise de identidade filósifica de partidos politicos, crise de identidade do ser humano, crise da redução de faturamento, crise de circulação de moeda, e demais crises existentes e as futuras, que hão de vir, se faz no mínimo á necessidade de um melhor controle e impacto no patrimônio das empresas, voltada para o RISCO fiscal e tributário que assola o patrimônio dessas empresas. É cristalino que as empresas tenham um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL que exponha o RISCO fiscal e tributário, para que sinta a importância da elaboração e execução de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL, isso, implica no processo de sustentabilidade e continuidade do empreendimento. É mister, ressaltar, que o profissional que não tenha a condição de oferecer a seu cliente essa alternativa de encontrar melhorias em seus c
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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m

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É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor Ivo Ricardo Lozekam As empresas brasileiras têm no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes, acaba por prejudicar seus planos de expansão, dificultando a concorrência com empresas estrangeiras. A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por medida provisória, não passa por discussão no Congresso e, o que é pior, fere os princípios constitucionais da isonomia, não confisco, direito de propriedade, razoabilidade e proporcionalidade. Quando os princípios constitucionais que estabelecem limitações ao poder de tributar são violados, não resta outro caminho às empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo
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Simples Nacional, regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, também conhecido como Supersimples, completou três anos na última quinta-feira (1º) com aproximadamente quatro milhões de adesões. O dado foi divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). De acordo com o levantamento do Sebrae, até o dia 30 de junho, 3.938.036 empresas estavam no sistema, superando em mais de 2,6 milhões as cerca de 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram para o atual regime. O montante representa cerca de 68% das 5,78 milhões de micro e pequenas empresas formais do Brasil. Origem O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), em substituição do Simples federal. O antigo sistema permitia a adesão dos demais entes federativos. No entanto, boa parte dos estados criaram sistemas próprios e eram raros os casos de adesão de municípios. O Simples Nacional u
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Por Rogério Negruni * “Ao ler a notícia, ‘Fisco Apura Sonegação de R$ 2,387 Bilhões’, decidi escrever este artigo para alertar empresários, contadores, controllers, diretores, estudantes, informatas, advogados tributaristas, profissionais da área fiscal e formadores de opinião sobre o assunto, tais como consultores, assessores, políticos, etc. Fico a imaginar a curiosidade desses profissionais em saber quais os fatores que levam a Receita Federal a apresentar uma fiscalização mais produtiva e inteligente em relação aos anos anteriores de forma sistemática. Poucos sabem que a estratégia da Receita Federal (RF) de intimar as empresas, (exceto as enquadradas no Simples) embasada legalmente pela IN86 – Instrução Normativa 86 -, atualizada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001 – Anexo Único, é o grande segredo de tanto sucesso. O que vem a ser isso exatamente? Entrega de arquivos conforme um padrão pré-definido pela RF referentes a todas as operações da e
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Gestão do Capital

Artigo de Werno Herckert* Um velho tema, mas sempre atual. Muito já se tem pesquisado, escrito, falado editado livros, revistas, artigos etc. sobre o assunto, mas sempre é bom refletirmos mais um pouco sobre o tema. Atualmente sabe-se que o ambiente, onde a célula social está inserida, influencia o capital da empresa. O patrimônio da empresa influencia o entorno como o entorno influencia o patrimônio. Isto é axiomático. Em meu livro Patrimônio e as influências ambientais tratei sobre o assunto e procurei refletir sobre a necessidade do administrador da empresa dar atenção para as influências endógenas e exógenas que podem causar a prosperidade como a falência da empresa. A influência endógena interna a célula social, pode causar desequilíbrio patrimonial quando o administrador e o pessoal, não possuem o suficiente conhecimento do sistema gerencial, quando há aplicações de meio patrimonial em ativos que fica ocioso cria ineficácia. A influência exógena, externa ao capital da empres
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Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Po
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Brasil está carente de contadores

Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país. A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil. Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza. Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em ocupar vagas. O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informaçõ
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INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO INSS

Encaminho a todos o parecer dado pelo Dr. Douglas Fabiano sobre a publicação do INSS.
Tânia
-----Mensagem Original-----
De: Dr. Douglas Fabiano
Enviada em: segunda-feira, 5 de julho de 2010 10:43
Assunto: RES: URGENTE!!! Complemento de contribuição previdenciária

Olá a todos.

A respeito da cobrança retroativa do INSS, instituído recentemente, ao meu singelo ver, é inconstitucional, visto violar o princípio da irretroatividade tributária, vejamos:

A respeito deste tema segue parte do estudo que realizei na monografia entregue em minha especialização:

O princípio da irretroatividade da lei tributária deflui da necessidade de assegurar-se às pessoas segurança e certeza quanto a seus atos pretéritos em face da lei. Assim, toda vez que a lei pretender agravar, ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação, só poderá atingir situações futuras.

Neste sentido, ostenta o ilustre Hugo de Brito MACHADO:

“Como expressão do princípio da segurança jurídica a irretroatividade é preceito universal. Faz parte da pr

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Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque – Simplificação da Escrituração

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189 DE 07/05/2010

DOU de 05/07/2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI A simplificação da escrituração do livro Registro

de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna "Estoque", consiste na escrituração

diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no

Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.

Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de

estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no

Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes ,

com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e

pelo Convênio AE 9/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 1/84.

Dis

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Entraves ao desenvolvimento

Amir Khair - O Estado de S.Paulo Importantes entraves para o desenvolvimento do País estão na distribuição de renda e na incidência tributária sobre ela. Apenas 1% dos brasileiros mais ricos detém uma renda próxima dos 50% mais pobres. Quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga 49% dos seus rendimentos em tributos e quem ganha 30 SM, paga 26%. O fortalecimento do mercado interno passa pelo enfrentamento destes entraves. No confronto internacional, apesar de avanço nos últimos anos na distribuição de renda e na incorporação de novos consumidores, a posição do País quanto a esses entraves deixa a desejar. Isso cria um peso ao Estado para arcar com elevado déficit social tendo recursos limitados para isso, devido ao insuficiente nível de produção e consumo existentes. Junto com a base da pirâmide social é prejudicada a maioria da população e as empresas, pois poderiam produzir e lucrar mais expandindo seus negócios. Não compete ao setor privado resolver esses entraves, mas ao gov
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Angela Bittencourt e Marta Watanabe, de São Paulo 05/07/2010 Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio Empresas e corretoras estão caindo de bruços em caixas de papel e ressuscitando "arquivos mortos" para confirmar operações cambiais e recolhimentos de tributos a partir de 2006. Nesse ano, a fiscalização sobre algumas operações de câmbio foi transferida do Banco Central para a Receita Federal. Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio. A ideia é verificar se os contratos de câmbio condizem com as operações concretas e com os tributos recolhidos. A Receita tem fiscalizado ingressos de moeda estrangeira em operações de comércio exterior e também remessas para pagamento de mútuo e compra de ativos, por exemplo. A ação da Receita, segundo tributaristas, já começou a gerar autuações que tendem a ser pesadas. Quando uma remessa para pagamento de juros em mútuo, por exemp
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