estabelecimentos (3)

Portaria SAF nº 743, de 14.09.2010 - DOE RJ de 17.09.2010 Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual, no uso da atribuição conferida pelo art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, Resolve: Art. 1º Os novos estabelecimentos filiais de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que já estejam obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD também estarão automaticamente obrigados a partir da concessão da inscrição estadual, devendo ser feita a comunicação no endereço eletrônico spedrj@sef.rj.gov.br. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à unidade auxiliar com função de escritório administrativo, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente funções de gestão gerencial e administrativa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens ou serviços. Art. 2º Para efeito de enquadramento na obrigatoriedade pre
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Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010

Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Co

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Imposto virá na nota fiscal

Constituição diz que consumidor deve ser informado sobre a carga tributária O brasileiro poderá saber quanto paga de imposto a cada compra feita. Apesar de estar engavetado desde 2007 no Congresso Nacional, um projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem nas notas fiscais quanto do valor corresponde a impostos. Um dos autores, Guilherme Afif Domingos, atual vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, afirmou que o sistema tributário brasileiro é muito injusto. "A maior parte da taxação incide sobre o consumo e não sobre a renda. Por isso, os mais pobres são mais penalizados e poucos têm ideia do tamanho dessa carga". O tributarista Ives Gandra acredita que o governo federal vai dificultar a aprovação do projeto. "É um esforço isolado. O governo não tem interesse, e a população não tem informação. É preciso divulgar mais o assunto", explicou. O artigo 150 da Constituição Federal diz que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecido
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