O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007, acaba de receber mais um novo componente – a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010.



A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Essa Escrituração precisa ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, o ponto mais importante é que cerca de 200 mil empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Acompanhamento Diferenciado já participarão do SPED Fiscal (PIS/Cofins) em 2011, ou seja, terão menos de um ano para adequação. Além disso, outras 870 mil enquadradas no Lucro Presumido entrarão nessa sistemática em 2012.

“O problema ficará evidente quando chegar o ano de 2012, pois certamente muitos reclamarão da ‘falta de tempo’ e que ‘foram avisados em cima da hora’, como normalmente ocorre quando são criadas novas obrigações”, argumenta o especialista.

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º da IN 1.052 acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Duarte lembra ainda que o processo de validação e transmissão segue o padrão de outros componentes do SPED. Nesse sentido, será usado um programa PVA para validar, assinar e transmitir os arquivos ao fisco.

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13908:200-mil-empresas-terao-menos-de-um-ano-para-se-adequar-a-novo-componente-do-sped&catid=48:cat-info-ti&Itemid=329
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