Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010

Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995, referentes ao período de apuração de julho de 2010 e subseqüentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 06 de julho de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 063/2010-GS/SET, DE 06 DE JULHO DE 2010

Fonte: www.iob.com.br

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