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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007, acaba de receber mais um novo componente – a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Instrução Normativa 1.052/2010.



A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. Essa Escrituração precisa ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, o ponto mais importante é que cerca de 200 mil empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Acompanhamento Diferenciado já participarão do SPED Fiscal (PIS/Cofins) em 2011, ou seja, terão menos de um ano para adequação. Além disso, outras 870 mil enquadradas no Lucro Presumido entrarão ness
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São Paulo - 05/07/2010


Fiesp tem pleito atendido junto à Secretaria da Fazenda

Prorrogada a suspensão do ICMS na importação para aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado

A Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto nº 55.967/2010, prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo previsto pelo parágrafo 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.

Ele dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de bens, sem similar nacional, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, destinados à integração ao ativo imobilizado.

O lançamento fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento importador, beneficiando diversos setores da indústria paulista.

Também está previsto que o estabelecimento industrial que adquirir os bens discriminados, diretamente de seu fabricante paulista, poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do crédito do ICMS resultante da aquisição.

Solan

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Milton Carmo de Assis Pela Portaria nº 348, publicada no dia 17/06/2010, o Ministro da Fazenda determinou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a liberação antecipada de 50% de valores de créditos pedidos em ressarcimento, em um prazo de 30 dias, contado da data de protocolo do pedido. Trata-se de procedimento especial de ressarcimento em espécie restrito a casos específicos e dependente de tantos requisitos que o proveito pode ficar inviável. O benefício tem aplicação para créditos de PIS, COFINS e IPI. Quanto ao PIS e à COFINS, são contemplados somente créditos decorrentes de operações de exportação. Quanto ao IPI estão abrangidos todos os créditos decorrentes de aquisição de insumos aplicados na industrialização, sejam os produtos resultantes destinados a exportação, sejam destinados a venda interna. Consideram-se insumos a matéria-prima, produtos intermediários – restritos a certas condições - e os artigos de embalagem. Observe-se que, atualmente, a RFB não admite a m
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Cinco etapas para adoção do IFRS

O IFRS (International Financial Reporting Standard) traz benefícios internos e externos para o Brasil, em termos de padronização das normas contábeis que deverão ser adotadas por corporações de natureza Sociedade Anônima e Sociedade de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual (no exercício anterior) acima de R$ 300 milhões. Externamente a adoção das normas coloca o Brasil no contexto econômico mundial, ajudando a internacionalizar empresas e negócios. Internamente, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) regulariza e normatiza as características contábeis das empresas e faz a intermediação do debate entre representantes de todos os atores do mercado brasileiro – governo, iniciativa privada e órgãos acadêmicos. As normas internacionais de contabilidade exigem a publicação do balanço, fluxo de caixa, resultados e notas explicativas das empresas. Apesar da obrigatoriedade de envio dos primeiros relatórios contábeis com padrão IFRS no iní
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Federaminas cria portal para emissão de NF-e

As estimativas da Receita Federal indicam que até o final deste ano aproximadamente 800 mil empresas em todo o Brasil serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O universo corresponde as que recolhem ICMS de produtos. Deste total, pelo menos 90% estão instaladas nos Estados do Sul e Sudeste. O movimento de adequação é intenso em Minas Gerais de forma que para atender a demanda no Estado a NFe do Brasil, do Grupo TBA, e a Federaminas – entidade que congrega mais de 400 associações comerciais e representa em torno de 180 mil empresários de todos os segmentos – criara portal para emissão, gerenciamento e armazenamento de NF-e. O objetivo é atender principalmente as pequenas e médias empresas mineiras, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para investir na montagem de uma infraestrutura própria. Entretanto, as empresas que preferirem investir em uma solução própria e personalizada poderão adquirir a solução de NF-e já instalada em um servidor e o certificado d
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Reflexos da Lei 12.249/10 na Classe Contábil

A classe contábil possui um papel fundamental no crescimento econômico-social do Brasil, fornecendo aos mais diversos usuários informações relevantes sobre o patrimônio das entidades (empresas, ONGs, associações, dentre outros). Sem a Contabilidade e, é claro, os profissionais que atuam através dela, não haveria comunicação eficiente no mundo dos negócios e as relações empresariais ocorreriam de forma ineficaz, impossibilitando o desenvolvimento social. Dada essa grande relevância dos contabilistas, tornam-se necessários esforços no sentido de regulamentar a atividade desses profissionais, o que é feito através de leis, decretos e ainda resoluções emitidas por órgãos competentes. Dentre esses diversos instrumentos, destaca-se o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional e teve recentemente a sua redação alterada pelos artigos 76 e 77 da Lei nº 12.249/10, os quais trouxeram novidades importantes para o exercício profissional
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Artigo de Alexandre Schwartsman* Entre 1997 e os 12 meses terminados em maio de 2010, os gastos primários do governo federal cresceram, a preços de hoje, pouco mais de R$ 330 bilhões, dos quais R$ 250 bilhões desde 2002, uma velocidade equivalente a 6,3% ao ano acima da inflação, mais de duas vezes mais rápida que o PIB. Sem repasses a Estados e municípios, o gasto federal atingiu 18,5% do PIB nos últimos 12 meses, o maior da história. No entanto, argumenta-se que o aumento do gasto não seria excessivo, pois a maior parte dele consistiria em transferências a famílias, e não de consumo do governo em si. À primeira vista, o argumento pareceria inatacável: o governo tomaria recursos com uma mão, tributando a sociedade, enquanto com a outra os retornaria como pagamentos a aposentados, ou transferências aos atendidos por programas sociais -por exemplo, o bem-sucedido Bolsa Família. Isto é, o governo atuaria como mero intermediário e a operação seria basicamente neutra do ponto de vista e
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Contribuinte perde na esfera municipal

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários. Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado." E
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Em busca da excelência nos serviços

Saber encantar o cliente e se antecipar com as informações necessárias são alguns pontos importantes para uma empresa ser considerada de sucesso. Para alcançar esse patamar, o empreendedorismo é fundamental, mas, além dele, algumas ferramentas promovem a gestão da qualidade e encurtam os caminhos para atingir a excelência. O aumento do volume de trabalho na Contabilidade, a partir do surgimento de novas obrigações acessórias impostas pelo Fisco, demandou das empresas maior estruturação em relação ao controle de processos internos. Além de auxiliar o profissional a dar conta dessa demanda, os processos de gestão da qualidade estimulam o intercâmbio com outras iniciativas de sucesso. Também possibilitam o controle interno e a melhor relação com o cliente. Entre as iniciativas disponíveis, o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGPQ) é a mais conhecida no Sul do Brasil e busca a melhoraria dos níveis de produtividade, confiabilidade e qualidade. O PGPQ alavancou um avanço sig
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O comércio do País aponta sinais de alta para este ano, resultado da economia aquecida que gera emprego e renda para a população. Para a maioria dos especialistas, o brasileiro não tem o hábito de poupar, por isso é um consumidor atuante no mercado. Segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de janeiro a abril de 2010, a arrecadação de ICMS, tanto no comércio varejista, quanto no atacadista, cresceu mais de 20% em cada área, na comparação com o mesmo período do ano passado. O atacado contribui 26,43% a mais do imposto neste ano do que em 2009, ao passar de R$ 9,9 bilhões para R$ 12,5 bilhões. Da mesma forma, do varejo foi recolhido R$ 9,5 bilhões em 2010, ante R$ 7,8 bilhões no ano passado, registrando uma alta de 21,68%. Os números comprovam o aquecimento do comércio brasileiro e do consumo neste ano, já que a arrecadação do imposto estadual pelo setor já supera neste início de 2010 os níveis pré-crise. A arrecadação do atacado subiu 16,17% nos quatro prim
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Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05.07.2010 - DOU 1 de 07.07.2010 Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Segurid
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A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informa que ativou na última quinta-feira, 1º de julho, o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), para autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A opção está disponível para os contribuintes que utilizam o programa de emissão gratuita da NF-e ou que fazem a autorização do documento fiscal através do serviço Sefaz Virtual/RS. De acordo com a Secretaria da Fazenda, uma nova versão do Programa Emissor Gratuito foi liberado na sexta-feira, 2, corrigindo o problema de conexão com a Sefaz Virtual/RS. O contribuinte que utiliza o programa e que tem problemas para autorizar as NF-e deve atualizar a versão do Programa Emissor Gratuito. Para tanto, basta executar os mesmos procedimentos de uma instalação nova. Em Pernambuco, a Secretaria revela que está concluindo as adequações no seu ambiente autorizador da NF-e, para melhorar a qualidade dos seus serviços e suportar o crescimento da base de contribuintes que emitem o documento fisc
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O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon/SP) encaminhou à Secretaria da Receita Federal pedido para suspensão por um período de seis meses do uso de certificação digital pra o cumprimento de algumas obrigações acessórias. Em comunicado publicado na página da entidade na internet, o presidente José Maria Chapina Alcazar, informa que foi solicitada, também, a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que terminou no último dia do mês de julho. O principal argumento para suspensão temporária do uso da certificação digital é a dificuldade enfrentada pelas empresas para adequação aos processos relacionados à utilização da ferramenta. O Sescon chama a atenção, ainda, para a sobreposição de prazos de diversas exigências fiscais. Além do SPED Contábil, o contribuinte deveria entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Todos esses fatores, “somados às inconstâncias e instabilidades do sistema de
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Desde 1º.01.1997, em substituição à provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos não liquidados. Porém, tal dedução só poderá ser considerada desde que obedecidos os limites e demais condições estabelecidos na legislação. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Por: Elenito Elias da Costa Em face do novo cenário econômico, diante da crise financeira, crise do euro, crise de volatilidade de ações negociadas em bolsas de valores, crise politica, crise de identidade filósifica de partidos politicos, crise de identidade do ser humano, crise da redução de faturamento, crise de circulação de moeda, e demais crises existentes e as futuras, que hão de vir, se faz no mínimo á necessidade de um melhor controle e impacto no patrimônio das empresas, voltada para o RISCO fiscal e tributário que assola o patrimônio dessas empresas. É cristalino que as empresas tenham um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL que exponha o RISCO fiscal e tributário, para que sinta a importância da elaboração e execução de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL, isso, implica no processo de sustentabilidade e continuidade do empreendimento. É mister, ressaltar, que o profissional que não tenha a condição de oferecer a seu cliente essa alternativa de encontrar melhorias em seus c
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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m

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É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor Ivo Ricardo Lozekam As empresas brasileiras têm no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes, acaba por prejudicar seus planos de expansão, dificultando a concorrência com empresas estrangeiras. A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por medida provisória, não passa por discussão no Congresso e, o que é pior, fere os princípios constitucionais da isonomia, não confisco, direito de propriedade, razoabilidade e proporcionalidade. Quando os princípios constitucionais que estabelecem limitações ao poder de tributar são violados, não resta outro caminho às empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo
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Simples Nacional, regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, também conhecido como Supersimples, completou três anos na última quinta-feira (1º) com aproximadamente quatro milhões de adesões. O dado foi divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). De acordo com o levantamento do Sebrae, até o dia 30 de junho, 3.938.036 empresas estavam no sistema, superando em mais de 2,6 milhões as cerca de 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram para o atual regime. O montante representa cerca de 68% das 5,78 milhões de micro e pequenas empresas formais do Brasil. Origem O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), em substituição do Simples federal. O antigo sistema permitia a adesão dos demais entes federativos. No entanto, boa parte dos estados criaram sistemas próprios e eram raros os casos de adesão de municípios. O Simples Nacional u
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Por Rogério Negruni * “Ao ler a notícia, ‘Fisco Apura Sonegação de R$ 2,387 Bilhões’, decidi escrever este artigo para alertar empresários, contadores, controllers, diretores, estudantes, informatas, advogados tributaristas, profissionais da área fiscal e formadores de opinião sobre o assunto, tais como consultores, assessores, políticos, etc. Fico a imaginar a curiosidade desses profissionais em saber quais os fatores que levam a Receita Federal a apresentar uma fiscalização mais produtiva e inteligente em relação aos anos anteriores de forma sistemática. Poucos sabem que a estratégia da Receita Federal (RF) de intimar as empresas, (exceto as enquadradas no Simples) embasada legalmente pela IN86 – Instrução Normativa 86 -, atualizada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001 – Anexo Único, é o grande segredo de tanto sucesso. O que vem a ser isso exatamente? Entrega de arquivos conforme um padrão pré-definido pela RF referentes a todas as operações da e
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