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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2010 – VI ENAT

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios das Capitais, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, objetivando alterar o Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, neste ato representada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por meio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, e os MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, doravante denominada ABRASF, tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo no 4, fi
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