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Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49, de 27.11.2009, publicado no DOU de 03.12.2009, foi alterado nos termos da Nota Técnica 2010/005, editada no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, ocorrido no último mês de junho, a qual está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
Considerando que, entre as alterações colacionadas, anota-se a exclusão de CFOP relativos a prestações de serviços de comunicação, conforme subitem 4.1 da aludida Nota Técnica 2010/005-ENCAT;
Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se harmonizarem os procedimentos
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.315, de 20 de janeiro de 2010, constitui diretriz a ser observada pela Administração Pública, nas relações que mantém com o cidadão, a racionalização de métodos e de procedimentos de controle;
Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 4º-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1
O programa Empreendedor Individual, lançado em 2009 pelo Governo Federal com o objetivo de estimular os trabalhadores informais a regularizarem suas atuações, atingiu 40% da meta nas adesões desde que o programa foi criado. Ao todo, até o final de junho, mais de 400 mil trabalhadores aderiram ao projeto.
De acordo com os dados, o objetivo é atingir o número de 3.215 inscrições por dia, para chegar a um milhão de cadastrados até o final do ano. Em 2003, segundo dados do IBGE, o Brasil tinha 10.355.964 trabalhadores informais em atividade. O estado brasileiro campeão em formalizações é São Paulo, que no final do mês de maio já inseriu no mercado de trabalho formal 67.197 pessoas. De acordo com Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), esse é o momento para intensificar os trabalhos em relação ao programa Empreendedor Individual. “Atingir 40% da meta é muito importante dentro do programa, pois estimula que o foco no trabalho não se pe |
Informamos em primeira mão que o pleito do SESCON-SP junto à Receita Federal do Brasil para adiamento do prazo de entrega do SPED Contábil foi atendido.
Antes, a data-limite para o cumprimento da obrigação era 30 de junho, e agora foi prorrogada para 30 de julho.
Essa alteração será oficializada amanhã (15-07), com a publicação da Instrução Normativa RFB 1056/2010 no Diário Oficial da União.
Mais uma vez o governo se sensibilizou com a situação dos contribuintes e atendeu o nosso pedido.
Agora, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado em todas as obrigações acessórias.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Pessoal ir sem advogado preparado para assuntos tributários pode causar sérios problemas!!!!
Importante frisar as constantes alterações legislativas, importante também ler a Lei na integra a qual coleciono ao final.
O que parece simplificado pode com certeza se tornar complicado, mas é uma iniciativa que merece atenção e com certeza a presença de profissionais qualificados de ambas as partes.
Tânia Gurgel
Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de P