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Pessoal ir sem advogado preparado para assuntos tributários pode causar sérios problemas!!!!

Importante frisar as constantes alterações legislativas, importante também ler a Lei na integra a qual coleciono ao final.

O que parece simplificado pode com certeza se tornar complicado, mas é uma iniciativa que merece atenção e com certeza a presença de profissionais qualificados de ambas as partes.

Tânia Gurgel

Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de P

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Juizados receberão processos tributários

Judiciário: Empresas poderão ajuizar ações contra Estados e municípiosAdriana Aguiar, de São Paulo07/01/2010As micro e pequenas empresas e as pessoas físicas terão mais facilidade para discutir questões tributárias na Justiça. Em breve, poderão recorrer aos chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro do ano passado. Nos juizados, será possível ajuizar demandas contra Estados e municípios e discutir cobranças de ICMS, IPTU e IPVA, além de multas de trânsito ou ambiental. O valor da causa, no entanto, não pode ultrapassar 60 salários mínimos - em torno de R$ 30 mil. Os novos juizados devem ser criados no prazo máximo de dois anos e os tribunais de Justiça dos Estados, responsáveis pela implantação, poderão aproveitar totalmente ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.Uma das vantagens de se ingressar com um processo nos juizados está na rapidez para o recebimento do valor da causa. O prazo é de até 60 dias após a
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