sociedade (5)

Ex-CPMF e a voracidade tributária

Alcyr Veras - economista e professor universitário Felizmente, a proposta de ressuscitar a famigerada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) tem tudo para cair no vazio. Segundo especialistas, trata-se de uma excrescência tributária, tanto no que diz respeito à sua natureza, bem como quanto à sua finalidade. A ideia de mau gosto partiu de parlamentares da base aliada governista, unicamente com a intenção dissimulada de mostrar serviço. A própria expressão, “Contribuição Provisória”, é um sofisma maroto e demagógico. Aliás, quase tudo no Brasil quando criado sob a condição de provisório vira permanente e aquilo que deveria ser permanente se transforma em provisório. O autor ou os autores do projeto, subestimando a inteligência alheia, propuseram a criação de novo imposto atribuindo-lhe outro nome de batismo, com o pseudônimo de CSS – Contribuição Social para a Saúde. Parecendo não ter familiaridade com a seara jurídica, acabaram por dar um “tiro no pé”, ao propor
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Ética e educação fiscal

Artigo de Edison Luiz de Oliveira* O convívio em sociedade exige das pessoas a obediência a leis, normas e regras para que possa haver uma estrutura sustentável dentro deste ambiente. Nos últimos tempos, a questão ética está sendo muito discutida em todos os segmentos da sociedade. Trata-se de um assunto atual e controvertido diante da extensão e do interesse que desperta. E é atual porque os cursos de graduação contemplam esta disciplina em suas grades curriculares. Por sua vez, a mídia evidencia, diariamente, situações em que a ética é desrespeitada quer por parte do poder público, quer por parte da iniciativa privada ou do cidadão. Essa disciplina é considerada um tópico controvertido, tendo em vista que envolve questões sobre a moral, os bons costumes, sobre o comportamento e, principalmente, sobre o indivíduo. E este carrega, desde o seu nascimento, crenças e valores que podem ser modificados em função do ambiente em que está inserido. A educação que cada um recebe é um proc
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Marco Civil e o SPED

por Flávia Regina Nápoles Fonseca* “Os dias de hoje são marcados por uma constante modificação social, econômica e cultural, tendo em vista a era da Sociedade da Informação. Essa globalização ocorre em pleno modelo neoliberalista de governo, onde a intervenção do Estado deverá ocorrer em uma faceta minimalista, garantindo os direitos e garantias fundamentais, que refletem os valores correlatos à vida, liberdade, a igualdade, a fraternidade ou solidariedade, tendo como sucedâneo o direito a dignidade da pessoa humana. Garantir esses direitos fundamentais no ambiente da web é o objetivo primordial do inédito instrumento normativo MARCO CIVIL NA INTERNET, que além de diminuir o custo social, reconhece a escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, a livre concorrência, a colaboração e normatiza o desenvolvimento da rede mundial na sociedade da informação, como instrumento de trans
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O SPED e as pessoas

GIULIANO DAGOSTIM

Da Reportagem

Põe-se para a sociedade de consumo um novo serviço em prol da fiscalização, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Este é o nome do sistema que torna “on-line” as informações empresariais. Este sistema tende a deteriorar as relações dos sujeitos, pessoas que passam a realizar sua atividade empresarial sob vigilância “on-line”. Nele, o Estado exerce poder fiscalizatório totalitário, que ignora a responsabilidade das pessoas de boa fé, fenômeno presente no Estado Social, sendo o seu exercício a mitigação da liberdade.

Em verdade, está se passando aqui por conceitos como o de “pessoa”, pois esta, que também é jurídica, tem na propriedade e no sigilo — profissional principalmente, a segurança de estar em atividade sob a égide legal da propriedade e da livre iniciativa. São lesadas, então, duas pessoas constituídas: a empresária, que possui suas informações desapropriadas, bem como a do Contador, guardião legal das informações contábeis atinentes à p
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Antônio Lopes de Sá


Verdade e clareza já eram princípios amplamente reclamados para as demonstrações contábeis há mais de meio século, quando o professor Jenny escreveu seu tratado sobre Fraudes em Contabilidade .

“Toda alteração da verdade é uma falsificação” asseverou o mestre referido.

Louve-se a conceituação referida, mas, acrescente-se que igualmente é vicioso tudo aquilo que enseja a prática da alteração.

Apesar das advertências dos ilustres intelectuais da Contabilidade, todavia, os grandes desastres financeiros motivados pelos calotes internacionais que vitimaram milhões de pessoas no fim da década de 20 e começo de 30, não interromperam a criminosa atuação dos falsários, amparada por manipulações de informações.

A partir da década de 60, destacando-se 1968 e na década de 70 chegando a níveis exacerbados, as fraudes nos Estados Unidos, segundo Singleton, Bologna, Lindquist, atingiram o nível do preocupante em âmbito social .

Os impactos de 2008 e 2009 derivados de milhares de p
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