Decreto nº 2.680, de 14.07.2010 - DOE MT de 14.07.2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


Considerando que o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49, de 27.11.2009, publicado no DOU de 03.12.2009, foi alterado nos termos da Nota Técnica 2010/005, editada no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, ocorrido no último mês de junho, a qual está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;


Considerando que, entre as alterações colacionadas, anota-se a exclusão de CFOP relativos a prestações de serviços de comunicação, conforme subitem 4.1 da aludida Nota Técnica 2010/005-ENCAT;


Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se harmonizarem os procedimentos pertinentes à emissão da NF-e com as disponibilidades técnicas para a geração do citado documento digital, especialmente, em relação às empresas prestadoras de serviços de comunicação;


Decreta:


Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 198-A-3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:


"Art. 198-A-3. .....


.....


§ 4º Em caráter excepcional, para a emissão da NF-e, na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, fica o estabelecimento prestador de serviço de comunicação autorizado a informar o CFOP 5.949, 6.949 ou 7.949, em substituição, respectivamente, aos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 ou 7.301. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010)"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado


ÉDER MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil


EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: www.iob.com.br
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