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Carga tributária

Artigo de Amir Khair* A carga tributária (CT) é obtida pela divisão da arrecadação da União, dos Estados e dos municípios pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 1991 era de 23,3%. Em 2005, de 33,3%. Cresceu, por ano, em média nesse período 0,72 ponto porcentual (p.p.) do PIB. A partir de 2006, o ritmo de crescimento foi reduzido para 0,22 p.p. Em 2008 foi de 34,4%, caindo para 33,7% em 2009 e, para este ano, poderá voltar aos 34,4% de 2008, caso persista o ritmo de crescimento da arrecadação ocorrida até junho. A comparação internacional da CT é sujeita a erro, pois depende do que prevê a Constituição de cada país em relação às obrigações do Estado perante a sociedade. Quanto maior essa obrigação, maior a necessidade de recursos e de CT. Para os países de renda per capita mais elevada, como os da zona do euro, a CT é de 45%, e para países da América Latina e do Caribe, com renda per capita inferior à nossa, é de 29,2%, segundo o estudo Taxation and Latin American Integration, feito p
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SÃO PAULO - A defesa da reforma política deve ser a bandeira principal dos empresários no debate para a escolha dos próximos representantes nas eleições majoritárias que acontecem este ano, afirma José Maria Chapina Alcazar, empresário do setor contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade (Sescon) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon). O empresário acredita que só depois da reforma política será possível chegar à reforma tributária e à desburocratização do sistema contábil defendidas por essas entidades. O empresário também está em campanha, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a impedir a aprovação dos projetos de lei que pretendem conferir aos procuradores da Receita Federal novas atribuições para penhorar bens antes do ajuizamento da execução fiscal, sem necessidade de autorização judicial. Essas e outras questões a respeito da participação do setor empresarial nas ações do governo estão na entrevista
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Contabilidade, a profissão do presente!

“Este é o tema da II Turnê de Palestras Contabilidade na TV Segundo pesquisa do CFC de dezembro de 2009, temos no Brasil 413.526 profissionais contábeis ativos – sendo 259.959 homens e 153.567 mulheres – e 72.722 organizações contábeis. Há apenas 3 anos atrás estes dados foram citados em reportagem do G1 com o título “Contábeis tem mercado de trabalho diversificado e boa empregabilidade”, e pasmem, os números eram menos da metade do que temos hoje: “As possibilidades de emprego são bem maiores que o tamanho da categoria que possui cerca de 200 mil bacharéis atuando na área, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “É um dos melhores mercados de trabalho. Melhor que administração e economia, que são áreas afins”, afirma a professora Christianne Calado Vieira de Melo, coordenadora do curso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Segundo ela, muitos dos alunos já terminam o curso empregados”. Fonte: G1 de 30/01/07. E embora já sejam mais de 400 mil profissionais,
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 22/7/2010 16:14 Assunto: Informativo SPED Fiscal: EFD e Regime especial de atacadistas de drogas e medicamentos O regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos é opcional, sendo necessário, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, através de requerimento apresentado na Unidade Regional de Tributação – URT do seu domicílio fiscal, dirigido ao Secretário de Estado da Tributação, conforme modelo anexo ao Decreto nº 17.034/03, e suas alterações posteriores. O requerimento deve ser assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador legalmente constituído e instruído, dentre outros, com recibo de entrega gerado pelo Ambiente Nacional da EFD, relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, exceto para estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/RN) que ainda não tenha iniciado suas a
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Portaria GSER nº 61, de 19.07.2010 - DOE PB de 23.07.2010


O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,


Resolve:


Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita



Fonte: IOB
www.iob.com.br
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A carga tributária invisível

Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno É consenso o fato de que a carga tributária, que se aproxima perigosamente de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), já ultrapassou os limites que a sociedade brasileira consegue suportar. Isso significa que cada brasileiro trabalha cinco meses apenas para alimentar a mastodôntica e ineficiente máquina pública. E todos nós sofremos (não há verbo melhor para descrever) na pele o que recebemos como contrapartida: serviços públicos ineficientes e insuficientes. Não há educação de qualidade, não há saúde pública suficiente, não existe segurança adequada. E, para piorar, essa carga tributária de 40% do PIB é apenas a face mais visível do apetite arrecadatório do governo. Pouco se fala - e, por isso mesmo, pouco a sociedade vê e menos ainda ela exige mudança - a respeito de uma carga tributária invisível, mas que nem por isso deixa de ter um impacto direto no caixa das empresas brasileiras
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Por Mauro Negruni (*)

O nome pode variar de uma Secretaria de Fazenda para outra. Porém, o significativo é que o uso dessa informação está entrando para os computadores de emitentes e destinatários de documentos fiscais. De que forma? Como é possível dotar um sistema de “olhos” para consultar as páginas dos sites dos Fiscos? Há outros métodos? O que fazer? Em termos de arquitetura de solução, seria complexo, em poucas palavras, explicar o que é ou não possível fazer com linguagem binária – linguagem de computadores. Então, atenho-me a explicar o uso e o benefício de consultas automatizadas nos sites:
a)Das Secretarias de Fazendas (SEFAZ); b)De outros órgãos nas esferas federal, estadual e municipal; c)De entidades de classe; d)De informações creditícias.
Em termos de processos, as Secretarias de Fazenda orientam que o emitente de um documento fiscal deve verificar a situação cadastral do destinatário antes da efetiva emissão do documento. Ou seja, dar a garantia de boa fé numa transação e
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O profissional contábil convive, atualmente, com o cumprimento de diversas obrigações acessórias a serem apresentadas ao fisco federal, estadual e municipal e freqüentemente seus clientes são notificados pelos órgãos de fiscalização pelo descumprimento ou atrasos de tais obrigações. Diante dessa situação, o SESCON/MG busca,com o apoio da FENACON, uma mobilização junto ao governo federal para alterações nos procedimentos de notificação das empresas pelo Fisco. A proposta, titulada de "Carta de Minas", pretende que o contabilista, que é o responsável técnico pelo envio das informações, seja comunicado pelo Fisco em primeira mão, ou seja, antes do empresário. Dessa forma, o profissional teria tempo hábil para corrigir um erro eventualmente cometido. Luciano Alves de Almeida, presidente do SESCON/MG, afirma que essa alteração iria evitar o desconforto que muitos profissionais contábeis enfrentam com seus clientes e contribuiria para a valorização e reconhecimento do trabalho da classe con
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Retificação DOU 1 de 15.07.2010 - Ret. DOU 1 de 23.07.2010 No caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010, publicada na página 56 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 134, de 15 de julho de 2010: Onde se lê: "Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:" Leia-se: "Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:" Fonte: IOB www.iob.com.br
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SESCON-SP na Rádio Jovem Pan

A pouco mais de uma semana do fim dos prazos de entrega da DIPJ e do SPED Contábil, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, concedeu entrevista a Rádio Jovem Pan alertando para o cumprimento das obrigações acessórias.


“Conseguimos a prorrogação das datas-limite para transmissão desses documentos por mais 30 dias, e agora é importante que os contribuintes não deixem para última hora”, afirmou o líder setorial, lembrando do pleito da entidade junto à Receita Federal devido ao alto índice de empresas com dificuldades na entrega dos documentos, entre elas os entraves relacionados à aquisição e adaptação aos certificados digitais, ferramenta necessária nos processos.


Durante a matéria, Chapina Alcazar frisou ainda a necessidade de repensar a relação entre o fisco e o contribuinte para que a situação pare de se repetir a cada novo prazo de obrigações acessórias. “O caos continuará se a RFB não modificar o seu processo interno e não simplificar a agenda tributária brasileira”, re
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Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade, que ainda não estão registrados em CRC, mas que tenham concluído seus cursos em instituições de ensinos reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), podem solicitar o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência, até o dia 30 de julho de 2010, na sede do Conselho ou nas delegacias da entidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com a edição da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência será obrigatório para obtenção do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) à qual se submetem os graduados em Direito. A documentação necessária para a obtenção do registro profissional está relacionada no Portal do CRC SP, no link “Registro/Informações”. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 2010, e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do
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Pessoal,

Repasso o link da cartilha da FIESP atualizada com Ct-e

Cartilha de Perguntas e Respostas

Nota Fiscal Eletrônica, CT-e e SPED

Atualizada até Julho/2010

A presente Cartilha possui caráter meramente informativo, refletindo o entendimento do Departamento Jurídico da FIESP/CIESP na data indicada como a de sua última alteração e abordando o tema de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá o exame dos fatos e aspectos circunstanciais próprios de cada situação, devendo-se levar em conta que outros posicionamentos podem existir sobre a matéria, estando sempre presente o risco de litígio administrativo ou judicial, cujos fundamentos ou conseqüências devem ser avaliados pelas partes diretamente interessadas.

http://www.fiesp.com.br/sindical-juridica/pdf/cartilha%20sped%20julho%202010.pdf

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Por: Elenito Elias da Costa O Conselho Federal de Contabilidade instituiu exame de avaliação para a profissão de CONTADORES contendo um detalhamento do conteúdo programático para a prova de qualificação técnica geral, e AUDITORES, sendo essa última dividida em detalhamento do conteúdo programático aplicável à prova específica para atuação na área de auditoria nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), e detalhamento do conteúdo programático aplicável á prova específica para atuação na área de auditoria nas instituiçoes reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o que resultou num grande divisor de águas, buscando elevar a qualidade desses profissionais. Os educandos devem rever seus conceitos e buscar informações detalhadas do conteúdo programático das disciplinas da IES (Instituição de Ensino Superior), e principalmente, se possível conhecer a qualidade dos professores que serão seus mestres. O Retorno do Investimento aplicado deve se acercar
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Com 45% dos votos, a falta de preparo técnico do profissional é citada por Contadores, Técnicos e Estudantes de Contabilidade como a principal dificuldade em trabalhar com o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, segundo enquete realizada pelo Portal da Classe Contábil no primeiro semestre de 2010. “A capacitação continuada é fundamental para qualquer processo de mudança de mercado e abre oportunidades para aqueles que conseguem se adaptar. No caso do SPED não é diferente”, afirma José Carlos Fortes, Contador e advogado. Ele acredita também que mudanças e redefinição de papéis são indispensáveis para o contador, que deve abandonar determinados comportamentos e adotar outros. Na opinião da Consultora e Analista Tributária Isnar Araújo, a qualificação dos profissional não é só papel do Contador. “As entidades envolvidas no SPED também precisam assumir essa responsabilidade de treinar o profissional”, explica. A enquete mostrou ainda que o atraso do cliente na entrega da docum
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Por Raquel Jane Beninca A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico, emitida e armazenada eletronicamente, que tem como finalidade documentar, para fins fiscais, as operações e prestações tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A NF-e substituirá a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. O Projeto da NF-e é de responsabilidade do Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT e da Receita Federal do Brasil (RFB), com participação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A validade jurídica da NF-e ocorre através da assinatura digital do remetente (com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil) e da recepção pelo Fisco (Secretaria do Estado da Fazenda de Jurisdição do Contribuinte) do arquivo eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. Após a pré-validação da NF-e pela Secretaria de Estado da Fazenda (S
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Comunicado Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital - Nº 1/2010

Foi divulgada a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD desde 1º de janeiro de 2009 ou desde a data de início de atividade de seu estabelecimento. Dentre os setores abrangidos na relação de contribuintes obrigados, destacamos os seguintes:

a) de higiene e limpeza;

b) de automotores;

c) de cosméticos;

d) de eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

e) de construção civil;

f) de produtos alimentícios, inclusive sucos;

g) de bebidas;

h) de metalurgia e siderurgia;

i) de petróleo e gás;

j) de fumo;

k) de transporte e logística.

Acesso ao Link completo

http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado_DEAT_EFD_1_2010.pdf

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por FinancialWeb 21/07/2010 Obrigação fiscal vence no dia 30 de julho. Para Expert, o atraso deve-se ao fato de que 25% das empresas iniciaram projeto apenas este ano A pouco mais de uma semana do prazo final para a entrega do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - do dia 30 de julho - 35 mil empresas, de um total de 140 mil enquadradas no lucro real, ainda não cumpriram a obrigação com a Receita Federal. A informação é do professor Roberto Dias Duarte, coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e Expert do FinancialWeb. "Em um universo de 5 milhões de empresas, esse número é ínfimo, mas ao compará-lo ao total de companhias tributadas pelo lucro real, que são as que mais faturam - e portanto, as que, em tese, tem melhor estrutura contábil e tecnológica - realmente percebe-se a que trata-se de um situação delicada", afirmou Duarte. Ainda segundo o especialista, o que chama a atenção sobre a relação das empresas com o Sped Contábil é que 25% delas começaram ap
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