spedbrasil (397)

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a Declaração País-a-País.

O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS. Consiste num relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades in

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Por Jorge Campos
Olá, Pessoal!
Parece que estamos vivenciando uma nova transição no projeto Sped, criado em 2007, com o propósito de unificar, simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos estados e da RFB; e embora ele ainda, não tenha atingido o seu propósito inicial, deverá abarcar novos registros para atender outro Acordo Internacional. Em 2015, ele já incorporou uma obrigação acessória para atender ao acordo internacional FATCA (Brasil x USA)( EFD FINANCEIRA-FATCA).
A novidade vem  na esteira da “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da OCDE, que acaba de ser ratificada pelo Brasil, através do Decreto 8.842 de 29 de agosto de 2016. Nesta Convenção, o Brasil se compromete a aderir ao AEIO (Automatic Exchange of Information) Troca automática de informações em matéria tributária.
   
Vale destacar um breve histórico da OCDE com a sua atuação no cenário tributário internacional:
   
Em 2000, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
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EFD Reinf - Novo layout - Versão 0.101

Disponibilizado Leiaute Versão Beta 0.101

Foi disponibilizado conjunto de arquivos que compõem versão beta 0.101 dos leiautes da EFD Reinf, bem como os respectivos XSD.


A versão beta anterior dos leiautes foi retirada.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2060

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-reinf-novo-leiaute-versao-1-0-1

Baixe o Arquivo EFD-Reinf beta 0.101.zip

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COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciá- rias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art.

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"Segundo o representante da RFB, a implementação do novo sistema deve ocorrer a partir de 2018."

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) segue preparando os seus técnicos para a implementação do novo programa de registro do Governo Federal chamado Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Uma videoconferência para esclarecer a relação entre o eSocial e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi realizada nesta quinta-feira (11/8) com a participação de representantes das áreas de arrecadação, recursos humanos e contabilidade das Administrações Regionais de todo o Brasil.

A reunião foi organizada pelo Departamento de Administração e Finanças (DAF) e contou com a presença do gestor de Arrecadação e Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da RFB, Daniel Belmiro Fontes. Ele explicou como será o funcionamento do eSocial  dentro do SPED, apresentou as vantagens do novo modelo e também destacou aspectos específicos qu

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Sistema SESMT - Ministério do Trabalho

Sistema SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança ...

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

   

Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.

   

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

   

Art. 1º Determinar que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora n.º 04 (NR- 4) - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

   

§1º As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria.

   

§2º É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT

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CT-e - Publicado o novo Manual - MOC. 3.0

ATO COTEPE/ICMS No - 20, DE 1o - DE SETEMBRO DE 2016


 Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu: 
 
 
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
 
Parágrafo único.
 
O Manual de Orientações referido no caput, disponíve
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Senhores Empregadores/Contadores,

  
1.      Comunicamos que foi disponibilizada no www.caixa.gov.br (Benefícios Sociais/Cadastros do governo/eSocial) informações relativas ao projeto eSocial.

2.      Esta página tem por objetivo consolidar informações de interesse do empregador sobre projeto de governo onde a CAIXA compõe o Comitê Gestor, representando o Conselho Curador do FGTS.

 

3.      Com o lançamento da página está também sendo disponibilizado um novo leiaute de arquivo, a ser transmitido por meio do Conectividade Social, que auxilia o empregador na qualificação cadastral do NIS administrado pela CAIXA (PIS, SUS, MTE, CADUNICO) desonerando o trabalhador do comparecimento às agências da CAIXA.

 

4.       Acesse http://www.caixa.gov.br/Downloads/cadastro-nis/Guia_de_Qualificacao...

 

4.1     O conteúdo deste novo arquivo é similar ao arquivo já utilizado pelos empregadores para cadastramento dos trabalhadores com relevantes diferenças a serem observadas na sua geração e tratamento

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Publicada a versão 2.2.6 do PVA da EFD ICMS IPI


Programa Sped Fiscal para Windows

por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h45, última modificação13/07/2016 15h16

Programa Sped Fiscal para Windows - Opção para cópia em arquivo único - Versão 2.2.6

Download do Programa Sped Fiscal (Versão para Windows em arquivo único)

drive01.gifPVA_EFD_w32-2.2.6.exe (72.074 KB)  

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-nova-versao-2-2-6

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ECD - PVA - Publicação de nova versão 3.3.6

Publicado em 02/05/2016

Versão 3.3.6 do programa da ECD

Foi publicada a versão 3.3.6 do programa da ECD com a adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).

A trasmissão da ECD na versão 3.3.6 será liberada a partir de 00:00 do dia 03/05/2016.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-versao-3-3-6

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Por roberta@jornaldocomercio.com.br

Contadores acompanham com atenção a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sped, instituída pelo governo federal, através do Decreto 6.022/2007, para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas. Para essas empresas, será obrigatória a escrituração do Bloco K no Sped Fiscal, a partir de janeiro de 2017, conforme Ajuste Sinief nº 8, de outubro de 2015, contendo as informações de movimentação de estoques e da produção. Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1 de janeiro de 2016. Entretanto, esse prazo terá de ser observado somente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A nova regra ainda determina que as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janei

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Até 31/05/2016, às 23h 59min 59seg, foram transmitidas 651.575 ECD (Escrituração Contábil Digital).

Até 29/07/2016, às 23h 59min 59seg, foram transmitidas 1.226.049 ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Em relação à ECF, é possível a transmissão nas três últimas versões do programa (2.0.5, 2.0.6 e 2.0.7). Essas três últimas versões estão disponíveis na página de download do programa da ECF.

Há que se ressaltar que, durante o último mês da entrega, a RFB evita ao máximo publicar novas versões do programa. Contudo, às vezes, é necesário corrigir erros causados por situações específicas que são impeditivas da transmissão do arquivo. Ainda assim, como já destacado, é permitida a transmissão do arquivo nas três últimas versões do programa da ECF.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-e-ecd-balanco-final

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Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 42, de 25 de maio de 2016.

As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 - Alterações do Manual.

Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A.2. Alterações do Manual

 

Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 20/2016

 

1 – Foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do Manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente.

 

Plano referencial P100

Olhar o plano referencial L100A

Plano referencial P150

Olhar o plano referencial L300A

Plano referencial U100B

Olhar o plano referencial L100B

Plano referencial U150B

Olhar o plano referencial L300B

 

1.2. Legislação: Atualização de texto.

 

- Ato Declaratório Executivo Cofis no 42, de 25 de maio de 2016 – Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escri

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eSocial - Qualificação Cadastral em lote

Consulta Qualificação Cadastral on-line

Consulta Qualificação Cadastral em lote (O acesso à ferramenta somente será possível com uso de Certificado Digital).

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

P.S.: Atenção ao detalhe do nome do arquivo( padrão)

6. Nome padronizado dos arquivos de envio e de retorno:

6.1 Os arquivos de envio, ao serem transmitidos, têm seus nomes alterados segundo a regra de formação:

D.CNS.CPF.001.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT, onde:

• prefixo: D.CNS.CPF + um número sequencial de 001 a 003;

• aaaammddhhmmss indica o momento da transmissão do arquivo;

• numCNPJ indica o número do CNPJ da empresa;

• numCPF indica o CPF do transmissor do arquivo, obtido através das informações do token.

6.2 Os arquivos de retorno têm a mesma regra de formação dos de envio acrescidos das palavras "PROCESSADO" e "REJEITADO", conforme o caso.

• D.CNS.CPF.002.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.PROCESSADO

• D.CNS.CPF.003.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.REJEITADO

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Alterações introduzidas na versão 1.80 

  • Alterada a regra de validação E16a-30 para o somente aplicar a validação em operações interestaduais; 

complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;

não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação; 

  • Alterada a regra N12-70 para o possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;

não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;

possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;

  • Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.

abs

segue o link: http://goo.gl/g2HXzv

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nt-2015-003-versao-1-80-ec-87

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Seguem algumas informações de última hora sobre a ECD prestadas pela supervisão do projeto:

SUBSTITUIÇÃO DA ECD

Em Relação à substituição, o ambiente vai aceitar o processo até a entrega da ECF.

Esta regra prevalecerá até que o Decreto 8.683 seja implementado e o DREI se manifeste sobre o tema.

REGISTRO J150 - Campo 7:


1) Algumas empresas geram o arquivo sem a informação Campo 7 – J150 07 - VL_CTA_ULT_DRE Valor do saldo final antes do encerramento constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado.

1) Algumas empresas geram o arquivo sem a informação Campo 7 – J150

07
VL_CTA_ULT_DRE
Valor do saldo final antes do encerramento constante na Demonstração do Resultado do Exercício do último período informado.
N
019
02
-
Não


Este campo é do leiaute 4 e desde o Manual de dezembro/2015 estava divulgado. O campo foi considerado como facultativo, pois muitas empresas entregarão o primeiro ano em 2015 ou podem ter começado as atividades em 2015. Este campo foi inclu

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da  Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais  fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe  conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da  Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de  14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei  nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro  de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de  dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11),  excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE  1121-6); e II - os

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Foi publicado o novo Manual da ECD, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 3 de março de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

As alterações em relação ao Manual anterior constam no Anexo A.1.

Resumo das alterações:

1 - Atualização do texto dos itens 1.2, 1.12, 1.25, 1.27 e 1.28.

2 - Inclusão do item 1.30

3 - Exclusão dos códigos de "transformação" e "transferência de sede" no campo indicador de situação especial do registro 0000.

4 - Inclusão de orientação no registro I050 do leiaute 4 (item 3.4.6.2.7) de acordo com o CTG 2001 (R2)

– DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-novo-manual-maio-2016

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Entenda os procedimentos realizados no âmbito da investigação, que já abrange 484 fiscalizações e diligências dentre pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Receita Federal. Ao final de 2015, os procedimentos fiscais em desfavor de contribuintes vinculados à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão, enfatizando o caráter impessoal e republicano da administração tributária federal, que aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa.

As autuações representam 59 procedimentos fiscais já encerrados. Outras 425 fiscalizações e diligências encontram-se em andamento, e a expectativa é de que mais 100 procedimentos pelo menos sejam iniciados no primeiro semestre de 2016. A estimativa do setor de Fiscalização da Receita Federal é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ao final das investigações

Histórico

A atuação da Fiscalização da Receita Federal na Operação Lava Jato teve início no primeiro semestre de

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AJUSTE SINIEF 6, DE 8 DE ABRIL DE 2016 

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
 AJUSTE 
Cláusula primeira 
Fica acrescido o § 8º na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação: 
§ 8º No interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da unidade federada, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos. 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
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