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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a geren

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Na tarde de hoje, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae pleitearam junto a Receita Federal do Brasil a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. O encontro foi na sede do órgão, em Brasília.

As entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel, o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

No documento entregue à Receita as entidades ressaltaram o avanço que o sistema representará no Sistema de Escrituração

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O mês de julho está batendo à porta dos contabilistas e das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais – grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil –, e com ele, a implantação da primeira fase do eSocial, nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal que prevê o registro online de toda atividade referente aos trabalhadores brasileiros.

Em vista da falta de infraestrutura das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a Fecomercio de São Paulo entrou com um pedido para que o prazo inicial para a implantação do sistema a este grupo de empreendedores seja prorrogado para janeiro de 2019.

Esta não é a primeira vez que uma prorrogação do prazo é solicitada à Receita. A Fecomercio-SP já havia realizado um pedido formal em 2014, usando como justificativa a falta de “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”. A proposta foi aceita com a promessa de que um módulo mais simplificado viria a ser oferecido

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O eSocial é a Escrituração Fiscal Digital Social, integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), que se iniciou no Brasil em 2009. Já fazem parte das obrigações do SPED a escrituração fiscal e a contábil, além de outras acessórias.

A Fenacon com objetivo de mapear o estágio de implantação do eSocial nas empresas, preparou esta pesquisa. Ele é de especial importância para que possamos nortear nossas ações para auxiliar as empresas, sendo uma ponte para as demandas das empresas ao governo.

Estamos muito próximos da segunda fase em 07/2018, onde as pequenas e médias empresas estarão obrigadas ao envio das informações para o ambiente.

A sua participação e da sua empresa são muito importantes. Leva somente 2 minutos para responder.

Obrigado,

Sistema Fenacon/Sescap/Sescon

Acesse a pesquisa em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvdu0RbYi4IBOP11WD2mwju1xKYCpTpg5eeEZEevCJ1XP4QQ/viewform

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Por Renato Ghelfi

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.

Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.

Outro ponto que preocupa os especi

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CFC pede prorrogação da ECD à Receita Federal

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, encaminhou, na tarde desta segunda-feira (28), um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, solicitando a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previsto para terminar no próximo dia 30 de maio (quarta-feira).

De acordo com o documento, os efeitos da greve dos caminhoneiros estão acarretando problemas em todo o País e, por consequência, nas empresas, pois várias delas operam com capacidade reduzida, devido à dificuldade de locomoção de seus funcionários. A situação também atinge o deslocamento dos profissionais da contabilidade aos seus locais de trabalho, o que impacta no cumprimento dos prazos das obrigações acessórias.

Ao pleitear uma sensibilização por parte da Receita Federal do Brasil para o adiamento do prazo para a entrega da ECD, o presidente Zulmir Breda entende que, não obstante a

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Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações. 

Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia. 

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com

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A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas. 

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial. 

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalh

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Por Luís Osvaldo Grossmann

No primeiro mês de adesão ao eSocial, apenas 2.831 empresas, das 15 mil esperadas, já enviaram as informações obrigatórias ao novo sistema. O número, referente ao total às 8h desta quinta, 1/2, acende um sinal de alerta e o governo vai usar o sistema de informações da Receita Federal para procurar as empresas que ainda não se mexeram. 

“Não chega a ser uma surpresa, mas é um número baixo e nos preocupa. Estamos mandando uma correspondência por meio do sistema da Receita para alertar sobre o prazo e perguntar se precisam de ajuda, se há problemas. Também estamos entrando em contato com entidades como a CNI, CNS, Brasscom, etc para que também alertem seus associados”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Ainda há tempo, visto que essa primeira fase para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano só termina no fim de fevereiro. Mas como alerta o auditor do trabalho, é certo que falhas ocorrerão, seja

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A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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Como forma de diminuir a burocracia e garantir mais eficiência, as empresas brasileiras passarão a ter de adotar o sistema eSocial para prestar informações trabalhistas a respeito de seus funcionários.  A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e vem ao encontro de demandas dos empresários.

Esse processo tornará mais simples, barato e eficiente a prestação de informações pelas empresas, sem que haja a criação de nova obrigação ao setor empresarial. O volume de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas precisam enviar aos órgãos governamentais chega a 15, alguns documentos feitos até mesmo em papel.

Ao diminuir esse volume e unificar as informações no banco de dados do eSocial, as empresas reduzirão tempo e recursos voltados para isso. Para o funcionário, haverá a simplicidade de checar as informações e mais segurança, já que o mecanismo facilita o controle e fiscalização da situação de cada trabalhador.

Como será feita a mudança?

Em um primeiro momento, a

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O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele sa

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, b

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971,

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O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, conf

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RESOLUÇÃO N 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22

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O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único si
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Por Laís Lis

A partir do dia 8 de janeiro de 2018 todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.

As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Já os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.

A informação foi confirmada nesta quarta-feira (29) pela Receita Federal. Segundo a Receita, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, prevê que o uso do sistema vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Melo destacou que, na primeira etapa, que inclui as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, 13.707 emp

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eSocial faseamento SST para 2018!

por Airton Kwitko

Sabemos que a implantação do eSocial faseou-se: parte será implantada no 1º semestre de 2018 e Eventos de SST (saúde e segurança no trabalho) ficaram para começar em janeiro de 2019.

Entretanto, existem alguns Eventos que mesmo não sendo considerados como de SST contém informações a serem enviadas em 2018 (março e maio) que são geradas por profissionais dessas áreas.

Elaboramos um vídeo a respeito. Está aqui: http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-faseamento-sst-para-2018

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Por Andreia Verdélio 

Começa na segunda-feira (8) a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

O cronograma prevê a implantação em cinco fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados.

Para elas, a utilização obrigatória do eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Penalidades e multas

Depois de totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 18 milhões de emprega

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