faseamento (35)

A partir de julho de 2019, um novo evento do eSocial passa a ser obrigatório para aquelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que formam o primeiro grupo obrigado a ingressar no sistema. Essas pessoas jurídicas passam a ter de informar os dados referente a Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – módulo mais polêmico do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

As três primeiras fases de envio do eSocial são relacionadas a informações de recursos humanos, contabilidade e área jurídica. Para a quarta fase, que iniciará daqui a menos de dois meses para uma boa parte das empresas brasileiras, será necessário que as companhias cumpram uma série de disposições legais, planos, programas, laudos e treinamentos relativos à segurança e à saúde de seus trabalhadores.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o Desenvolvimento do

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  • Grupo 1 - empresas faturamento > 78MM;
    • SST – jul/19 - com faseamento a ser definido

  • Grupo 2 - empresa faturamento > 4,8MM e < 78MM - < 78MM, exceto optantes pelo SIMPLES;
    • Competência Jan/19 – 1ª. folha (+ EFD-Reinf)
    • Competência Abr/19 – DCTFWeb e Substituição da GFIP
    • SST – jan/20

  • Grupo 3 - "demais entidades jurídicas" (PME, Optantes pelo SIMPLES, PF, MEI, Entidades sem fins lucrativos, Sindicatos, Condomínios, associações...);
    • Tabelas e Eventos Iniciais - Abr/19;
    • Cadastramento Inicial – Jul/19
    • 1ª. Folha - Competência Out/19 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Jan/20
    • SST – jul/20

  • Grupo 4 - órgãos públicos e Organismos Internacionais.
    • Tabelas e Eventos Iniciais -Jan/20;
    • Cadastramento Inicial – Abr/20
    • 1ª. folha - Competência Jul/20 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Out/20
    • SST – jan/21

 

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Fase I = Tabelas Iniciais (cadastro empregador)
Fase II = Dado dos trabalhadores (Eventos não periódicos)
Fase III = Folha de Pagamento (Eventos Periód

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A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. 

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano. 

No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

 

 Micro e pequenas empresas não optantes

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Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo - com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 - ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018 A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

http://portal.esocial.gov.br/noticias/empresas-com-faturamento-de-ate-r-78-milhoes-devem-enviar-suas-tabelas-ate-09-10-2018

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Resolução nº 5, de 2 de OUTUBRO de 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional

Comitê Diretivo do eSocial

Resolução nº 5, de 2 de OUTUBRO de 2018

Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Comitê DIRETIVO DO ESOCIal, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 15 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

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segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

No tocante a micro e a pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/notic

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Publicado novo cronograma do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional,

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Foi divulgada a Nota Orientativa nº 7/2018, com orientações referentes ao envio dos eventos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, em face das recentes alterações no cronograma de entrega das informações ao eSocial.

Transcrevemos a seguir a íntegra da Nota Orientativa nº 7/2018:

"Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à ép

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As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal we

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a geren

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Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações. 

Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia. 

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com

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Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. 

Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.

Veja as seguintes orientações:

Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Os eventos não periódicos (adm

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A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas. 

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial. 

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalh

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Por Luís Osvaldo Grossmann

No primeiro mês de adesão ao eSocial, apenas 2.831 empresas, das 15 mil esperadas, já enviaram as informações obrigatórias ao novo sistema. O número, referente ao total às 8h desta quinta, 1/2, acende um sinal de alerta e o governo vai usar o sistema de informações da Receita Federal para procurar as empresas que ainda não se mexeram. 

“Não chega a ser uma surpresa, mas é um número baixo e nos preocupa. Estamos mandando uma correspondência por meio do sistema da Receita para alertar sobre o prazo e perguntar se precisam de ajuda, se há problemas. Também estamos entrando em contato com entidades como a CNI, CNS, Brasscom, etc para que também alertem seus associados”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Ainda há tempo, visto que essa primeira fase para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano só termina no fim de fevereiro. Mas como alerta o auditor do trabalho, é certo que falhas ocorrerão, seja

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Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido p

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A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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Como forma de diminuir a burocracia e garantir mais eficiência, as empresas brasileiras passarão a ter de adotar o sistema eSocial para prestar informações trabalhistas a respeito de seus funcionários.  A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e vem ao encontro de demandas dos empresários.

Esse processo tornará mais simples, barato e eficiente a prestação de informações pelas empresas, sem que haja a criação de nova obrigação ao setor empresarial. O volume de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas precisam enviar aos órgãos governamentais chega a 15, alguns documentos feitos até mesmo em papel.

Ao diminuir esse volume e unificar as informações no banco de dados do eSocial, as empresas reduzirão tempo e recursos voltados para isso. Para o funcionário, haverá a simplicidade de checar as informações e mais segurança, já que o mecanismo facilita o controle e fiscalização da situação de cada trabalhador.

Como será feita a mudança?

Em um primeiro momento, a

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Por Mariana Tokarnia

Em dezembro, 360 empresas de médio porte anteciparam a adesão ao eSocial, de acordo com a Receita Federal. No dia 8 de janeiro começa oficialmente a implantação do sistema e a adesão passa a ser obrigatória para 14 mil empresas na primeira etapa.

Segundo a Receita, todas as empresas que pediram antecipação, feita entre 4 e 20 de dezembro, integram grupos econômicos maiores, incluídos na primeira etapa do programa, ou seja, obrigados a adotar o eSocial até janeiro.

“O principal objetivo da antecipação é possibilitar um mesmo sistema de controle dos eventos trabalhistas para todas as empresas do conglomerado”, informou a Receita.

No total, as 14 mil empresas com adesão obrigatória ao eSocial em janeiro têm15 milhões de trabalhadores, um terço do total do país.

Prazos

No fim de novembro, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 aci

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, b

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971,

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