nfs-e (258)
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:
I - pessoa natu
VI ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários)
O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoiao evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.
Objetivo do evento
Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.
Programação prevista
SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e deServiços. Confira a agenda logo abaixo:
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Senhores,
Para conhecimento, segue comunicado da PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:
Srs. Contribuintes,
Informamos a todos os Contribuintes com obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços no município de Santo André, conforme o Decreto 15.611/2007, que a
partir da competência 04/2010, a emissão da nota fiscal eletrônica será
obrigatória no Padrão do SPED Fiscal. (Sistema Público De Escrituração
Digital). Os atuais RTS serão substituídos pelo RPS - recibo provisório de
serviços.
Os contribuintes que emitem notas fiscais direto no site http://nfe.giss.com.br, já podem utilizar novo endereço http://santoandre.ginfes.com.br,
para emissão de suas notas fiscais eletrônicas. O usuário e senha será o
mesmo utilizado no portal da Gissonline.
Uma vez que o contribuinte começar a emitir notas no endereço http://santoandre.ginfes.com.br, seu acesso ao antigo site será bloqueado, porém a consulta de suas notas emitidas no
antigo endereço será possível por intermédio de um link
- Origem: PLS 493/2017
- Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e altera a LC 116.
- Fica instituído o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – CGNFS – com a composição e as competências estabelecidas nesta Lei Complementar;
- Compete ao CGNFS criar um ambiente de dados nacional, padronizar leiaute e expedir normas regulamentadoras da NFS-e;
07/11/2018 | Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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19/06/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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Autoria: Senador Romero Jucá (PMDB/RR)
Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, e dispõe sobre a sua padronização.
Explicação da Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e regula sua padronização, objetivando a simplificação e racionalização de procedimentos.
Tramitação
21/12/2018 - PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.Recebido em:
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 27/12/2018 às 14h56
Veja o Projeto de Lei em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7336393&disposition=inline
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131918
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Câmara dos Deputados, aprovou que o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal, será devido no Município do embarque do tomador do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente contratado por intermédio de aplicativos.
O substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLP) 526/2018, 516/2018 e 488/2018 institui ainda, em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e cria novo subitem de serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, para tratar dos aplicativos.
Representatividade
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e visa a melhoria da eficiência da fiscalização municipal, incentiva a elevação dos níveis de arrecadação espontânea e coíbe a sonegação. A proposta cria o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que terá a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Municípios. Os membros s
Diversas empresas e contadores convidados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participaram do evento.
As palestras foram proferidas pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, gerente do projeto na Receita Federal, e por auditores-fiscais de alguns municípios que participam do projeto, tanto da especificação como da homologação das funcionalidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Niterói, Marabá e Distrito Federal.
A NFSe Nacional é uma construção coletiva da Receita Federal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrase), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Sebrae e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic).
Na ocasião foi explicado como foi o desenvolvimento do projeto, o funcionamento do emissor público, dos painéis de acompanhamento dos municípios, do painel de acompanhamento nacional, assim como quais são as expectativas do projeto e seu provável cronograma.
A solução tecnológica para implantação do modelo naci
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.
Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.
O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.
A instalação
Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram hoje da reunião de abertura do XII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) em Brasília. O Enat tem como temas principais nesta edição a simplificação das obrigações tributárias e a maior integração entre os Fiscos, prevista na Constituição Federal.
O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, abriu os trabalhos destacando a importância da participação de todos os entes federados na melhoria do ambiente de negócios no Brasil. "O Enat não é apenas da Receita Federal, é um esforço conjunto com estados, municípios e Distrito Federal, que já provaram que são capazes de realizar entregas para a melhoria da sociedade brasileira", destacou.
Na condição de anfitrião do evento, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson José de Paula, demonstrou entusiasmo com os avanços obtidos com a integração entre os Fiscos nos últimos anos. "Foi que
As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.