nfs-e (258)

No processo de migração de documentos fiscais em formulário de papel para o arquivo digital, já impulsionado com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte brasileiro passará a conviver com outra obrigatoriedade. Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida e armazenada eletronicamente pelas empresas prestadoras de serviços. De acordo com Maicon Klug, sócio da G2KA Sistemas, localizada em Blumenau (SC), os primeiros a aderirem serão os órgãos do governo, tendo em vista as leis de responsabilidade na gestão fiscal e transparência nas finanças públicas. A Lei Complementar nº 131, de 27 maio de 2009, já determina inclusive prazos, que variam de um a quatro anos, para a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Neste sentido, a NFS-e será uma grande aliada das P
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Resolução SMF nº 2.619, de 14.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 15.06.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e



Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,



Resolve:



Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:



I - pessoa natu
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PORTARIA Nº 83 SEFAZ, DE 25/05/2010 (DOM-SALVADOR, DE 26/05/2010) Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 10 do Decreto n° 19.682, de 18 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na condição de prestador de serviços, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, pessoa jurídica, em função do seu faturamento referente ao exercício de 2009, conforme cronograma a seguir especificado: I – a partir de 1º de agosto de 2010, para aqueles com faturamento superior a R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo); II – a partir de 1° de setembro de 2010, para os que tenham obtido faturamento de R$ 1.800.000,01 (um milhão, oitocentos mil reais e um cen
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VI ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários)

O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoiao evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.

Objetivo do evento

Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.


Programação prevista

SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e deServiços. Confira a agenda logo abaixo:


Dia 17 de maio de 2010 (manhã)

8h30
Recepção / distribuição de pastas e crachás.
9h15
Abertura Técnica
Modernização tributária, responsabilidade fiscal e as novas relações fisco-contribuinte

Palestrante: Luiz A. Villela - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Liderança emtempos de governança
Palestrante: Caio Marini - Diretor do Instituto Publix

Dia 17 de m

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NFS-e Santo André (SP)

Senhores,

Para conhecimento, segue comunicado da PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:

Srs. Contribuintes,

Informamos a todos os Contribuintes com obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços no município de Santo André, conforme o Decreto 15.611/2007, que a
partir da competência 04/2010, a emissão da nota fiscal eletrônica será
obrigatória no Padrão do SPED Fiscal. (Sistema Público De Escrituração
Digital)
. Os atuais RTS serão substituídos pelo RPS - recibo provisório de
serviços.


Os contribuintes que emitem notas fiscais direto no site http://nfe.giss.com.br, já podem utilizar novo endereço http://santoandre.ginfes.com.br,
para emissão de suas notas fiscais eletrônicas. O usuário e senha será o
mesmo utilizado no portal da Gissonline.


Uma vez que o contribuinte começar a emitir notas no endereço http://santoandre.ginfes.com.br, seu acesso ao antigo site será bloqueado, porém a consulta de suas notas emitidas no
antigo endereço será possível por intermédio de um link

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Desde terça-feira, dia 3, os contribuintes do ICMS que utilizam Nota Fiscal Eletrônica Estadual (NF-e), e que são contribuintes do ISS conjuntamente, podem usar a NF-e também para realizarem prestações de serviços. O convênio assinado pelo Executivo Municipal permite que o contribuinte, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda, emita uma única Nota Fiscal (NFe-C), englobando o comércio de mercadorias e a prestação de serviços. Dessa maneira, a nota fiscal eletrônica permite que determinada empresa possa emitir a mesma nota tanto para venda de material quanto para a prestação de serviços. Segundo a Prefeita Kelly Moraes, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada é uma facilidade que o Município vem oferecer aos contribuintes, uma vez que reduz a burocracia e agiliza os serviços e práticas contábeis. O Secretário da Fazenda, Elstor Dessbesel, esclarece que mesmo com a adoção da NFe-C, continua sendo obrigatória a declaração mensal de ISS – GIM. Maiores esclarecimentos pod
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Publicado em: 19/08/2009 Impostos. Até 2010, todas as empresas no sistema terão que se adaptar Nota para os contribuintes de ICMS vale a partir do próximo dia 1º Zu Moreira As prestadoras de serviços de Belo Horizonte com faturamento anual acima de R$ 240 mil terão mais tempo para se adequar à legislação que obriga a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Finanças era 1º de setembro, mas foi adiado para 1º de novembro. O gerente de Tributos Mobiliários da secretaria, Eugênio Veloso Fernandes, explica que a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu atender um pedido do setor porque várias empresas que vendem serviços junto com mercadorias teriam que fazer adaptações, já que no próximo dia 1º entra em vigor a NFE para os contribuintes do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviço (ICMS). Segundo o responsável pela diretoria de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, Os
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Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que possuam impressos de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com campos destinados à indicação de dados relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal, poderão utilizá-los até o final do estoque exclusivamente nas prestações dos referidos serviços. Está vedada a sua utilização nas operações e prestações cujo imposto seja de competência do Estado. Ato legal: Resolução Sefaz nº 2.219 - DOE MS de 17.08.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
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O Estado criou o Sistema Documentos Informatizados de Contribuintes (DIC) e instituiu o seu Manual do Sistema, para fins de gerenciar os dados eletrônicos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 62, de 14.07.2009 - DOE PR de 17.07.2009 Fonte: Editorial IOB
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RJ-NFS-e - Licitação

Publicado por jorge campos em 28 julho 2009 às 10:59 em http://spedbrasil.ning.com/forum/topics/sped-nfse-rio-de-janeiro Pessoal, A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro postergou o fechamento da concorrência técnica e de preço para o fornecimento de solução completa para atendimento à NFS-e( Solução RFB) conforme abaixo. O edital está disponível no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. abraços 4. OBJETO 4.01 - O objeto da presente concorrência é a contratação para a prestação de serviços de Fornecimento de Solução Completa para Geração, Armazenamento e Disponibilização de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), incluindo: serviço de instalação, operação e customização do ambiente tecnológico, treinamento específico na arquitetura utilizada no desenvolvimento do sistema NFS-e com repasse da metodologia e tecnologia utilizadas; cessão perpétua dos códigos fontes do sistema NFS-e (incluindo todos os artefatos gerados durante
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  • Origem: PLS 493/2017
  • Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e altera a LC 116.
  • Fica instituído o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – CGNFS – com a composição e as competências estabelecidas nesta Lei Complementar;
  • Compete ao CGNFS criar um ambiente de dados nacional, padronizar leiaute e expedir normas regulamentadoras da NFS-e;

 

07/11/2018

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer lido pelo Relator.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), Dep. Enio Verri (PT-PR) e Dep. Edmar Arruda (PSD-PR).
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PLP 516/2018, e do PLP 488/2018, apensados. Inteiro teor
19/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresen
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Autoria: Senador Romero Jucá (PMDB/RR)

 

Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, e dispõe sobre a sua padronização.

 

Explicação da Ementa:
Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e regula sua padronização, objetivando a simplificação e racionalização de procedimentos.

 

Tramitação

21/12/2018 - PLEN - Plenário do Senado Federal

Situação:ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Ação:A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.Recebido em:

SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 27/12/2018 às 14h56

 

Veja o Projeto de Lei em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7336393&disposition=inline

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131918

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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Câmara dos Deputados, aprovou que o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal, será devido no Município do embarque do tomador do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente contratado por intermédio de aplicativos.

O substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLP) 526/2018, 516/2018 e 488/2018 institui ainda, em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e cria novo subitem de serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, para tratar dos aplicativos.

Representatividade
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e visa a melhoria da eficiência da fiscalização municipal, incentiva a elevação dos níveis de arrecadação espontânea e coíbe a sonegação. A proposta cria o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que terá a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Municípios. Os membros s

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Diversas empresas e contadores convidados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participaram do evento.
As palestras foram proferidas pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, gerente do projeto na Receita Federal, e por auditores-fiscais de alguns municípios que participam do projeto, tanto da especificação como da homologação das funcionalidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Niterói, Marabá e Distrito Federal.

A NFSe Nacional é uma construção coletiva da Receita Federal, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrase), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Sebrae e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic).

Na ocasião foi explicado como foi o desenvolvimento do projeto, o funcionamento do emissor público, dos painéis de acompanhamento dos municípios, do painel de acompanhamento nacional, assim como quais são as expectativas do projeto e seu provável cronograma.

A solução tecnológica para implantação do modelo naci

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Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2017 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que institui a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional.

Para gerir a padronização, o projeto institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS), que terá a atribuição de criar um ambiente de dados nacional, determinar como deve ser a nota visualmente e expedir normas regulamentadoras do documento.

O CGNFS será composto por cinco membros da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, e um membro representante dos municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Os membros representantes da União e respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário da Receita Federal. Os demais serão indicados alternadamente pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios.

A instalação

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Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram hoje da reunião de abertura do XII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) em Brasília. O Enat tem como temas principais nesta edição a simplificação das obrigações tributárias e a maior integração entre os Fiscos, prevista na Constituição Federal. 

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, abriu os trabalhos destacando a importância da participação de todos os entes federados na melhoria do ambiente de negócios no Brasil. "O Enat não é apenas da Receita Federal, é um esforço conjunto com estados, municípios e Distrito Federal, que já provaram que são capazes de realizar entregas para a melhoria da sociedade brasileira", destacou.

Na condição de anfitrião do evento, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson José de Paula, demonstrou entusiasmo com os avanços obtidos com a integração entre os Fiscos nos últimos anos. "Foi que

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O secretário municipal da Fazenda, Marcos Cerqueira, e técnicos do Instituto Brasileiro da Administração Municipal (IBAM) lançaram na manhã desta segunda-feira, no auditório da Uniasselvi, na Praça Camacan (Otávio Mangabeira), o novo sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônico (NF-e), que começará a ser usado a partir do dia 1º de julho em Itabuna. O novo sistema foi apresentado para contadores e empresários locais.
Marcos Cerqueira afirmou que a mudança está sendo feita de maneira gradual e que todas as informações sobre o novo sistema estão sendo repassadas aos contadores e empresários. Técnicos do IBAM vão ministrar treinamentos amanhã e quarta-feira na FTC para detalhar como será o processo de migração do atual para o novo sistema de emissão de ambiente WEB, recibo provisório de serviços (RPS), registro auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) emissão de NF para tablets e smartphones, dentre outros serviços.
Os contadores e empresários podem escolher um dos dois dias para conhe
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As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era dete
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