nfs-e (258)

A Abrasf (Associação Brasileira das Secretaria de Finanças das Capitas) lançou oficialmente no último dia 28/04/2011 a NFS-e 2.0. A novidade foi apresentada em evento presencial em Brasília, e contou com a presença dos membros da ABRASF, representantes de municípios e empresas de software (desenvolvedores de soluções para prefeituras e integradores).


A versão 2.0 do modelo conceitual da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) estabelece melhorias em relação à versão anterior, com base nas melhores práticas já adotadas em várias prefeituras e em sugestões enviadas a ABRASF.   Vale ressaltar que mais de 280 prefeituras já adotaram esta obrigação, e que não há um padrão único, somente um modelo conceitual estabelecido em 2008 pela ABRASF.


Assim como a versão anterior, não se trata de um modelo obrigatório, que criará um padrão idêntico para todos os municípios. As soluções para as prefeituras que adotarem o novo modelo ganharão um selo de conformidade ABRASF, mas terão que passar por um

Saiba mais…

Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
 

A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?
Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS – Imposto Sobre Serviços.
É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadoria

Saiba mais…

NFS-e: transforme o desafio em aliado

Conceito W promove em parceria com a Escola de Negócios Contábeis o curso “NFS-e: transforme o desafio em aliado”

 

A Conceito W Sistemas, em parceria com a Escola de Negócios Contábeis promove o curso “NFS-e: transforme o desafio em aliado”. Realizado na modalidade educação a distância, tem duração de 60 horas e explora os principais conceitos da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).  Apresenta uma proposta de atividades com a vivência prática da teoria em projetos empreendedores, orientados à integração da NFS-e com diversas prefeituras. As aulas iniciam no dia 6 de junho. O valor do curso é R$ 330,00, custo que pode ser parcelado em até 3 vezes (110,00). O pagamento a vista dá direito a 10% de desconto (R$ 297,00).

A adequação à NFS-e apresenta oportunidades para melhoria da gestão, por meio do uso dessa nova tecnologia. Redução de custos e de riscos no processo administrativo/fiscal, ganhos de produtividade e segurança são alguns dos benefícios obtidos ao entender a NFS-e como

Saiba mais…
Diadema - A Prefeitura Municipal de Diadema deu início ontem à implementação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que beneficiará mais de 15 mil contribuintes, de acordo com números do município.

"O nosso sistema é semelhante ao de outras cidades que já utilizam a NFS-e, o que não vai dificultar o trabalho dos contadores", afirma Wilson Augusto, diretor do Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças de Diadema. 

O sistema, no entanto, só estará disponível para todos os interessados a partir do dia 2 de maio. De acordo com a prefeitura, esse prazo é necessário para que haja um aprendizado dos profissionais que utilizarão a NFS-e. A prefeitura realizará encontros, a serem comunicados em breve aos presentes, para detalhar como funcionará a NFS-e. "Técnicos da prefeitura realizarão palestras para esclarecer todas as dúvidas quanto ao novo sistema", diz Wilson.

Como funciona
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um avançado sistema eletrônico de emissão e armazenament
Saiba mais…

A prefeitura de São Bernardo do Campo informa que a partir desta segunda-feira, 14, entrará em fase de teste o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), lançado na semana passada.
A emissão da NFS-e, assim como a escrituração eletrônica dos documentos fiscais, será obrigatória na cidade para os contribuintes que atuam como prestadores de serviços no dia 1º de março.
O sistema está disponível na página da prefeitura na internet (www.saoberdardo.sp.gov.br). Para fazer o acesso, o contribuinte que já emite a NFS-e no sistema atual receberá uma identificação e senha via e-mail. Para os demais, será enviado pelos correios um folder com identificação e senha.
O objetivo é combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Em 2010, a prefeitura de São Bernardo do Campo arrecadou R$ 222 milhões em ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o que representou 11% de tudo o que entrou nos cofres públicos da cidade.
A nova NFS-e, que segue o padrão SPED (Serviço Públic

Saiba mais…

Ato Normativo DRD nº 1, de 31.01.2011 - DOM Goiânia de 03.02.2011

 

Dispõe sobre o fechamento, cancelamento e substituição de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

 

O Titular da Diretoria de Receitas Diversas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no art. 166, da Lei nº 5.040/1975, Código Tributário Municipal, arts. 304 e 305, do Decreto nº 2.273/1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal, e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 182, de 08.02.2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB,

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios quanto aos procedimentos pertinentes à substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e,

 

Resolve baixar o presente Ato Normativo: 

 

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e, poderá ser substituída pelo usuário ou pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças.

 

§ 1º Será substituída pelo usuário no endereço da prefeitura na Internet, antes do fechamento mensal, quando:

 

I - Houver er

Saiba mais…

São Bernardo terá, a partir de 1º de março, novo sistema de emissão de NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica).

Lançada nesta quinta-feira pela manhã em evento no Cenforpe (Centro de Formação de Profissionais da Educação) com a presença do prefeito, Luiz Marinho, e do secretário de Finanças, Jorge Alano, a ferramenta deverá trazer série de vantagens aos empresários e também deverá propiciar melhora na arrecadação do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

No ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 222 milhões de ISSQN no município, o que representa 11% da receita total e a expectativa é de expansão de, pelo menos 20% no valor arrecadado.

Segundo o secretário de Finanças, Jorge Alano, a ferramenta dificulta a sonegação, já que faz o cruzamento de dados entre declarações de prestadores e tomadores de serviços. "Para o contribuinte que declara corretamente não muda sua vida, a não ser que vai ficar mais prático", afirmou.

Em relação à praticidade, Alano cita que o novo sistema -

Saiba mais…

A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

01. O que é um Certificado Digital?

É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

02. Quem são as Pessoas Jurídicas obrigadas à utilização do Certificado Digital?

A partir de 01/01/2011, será obrigatório o acesso ao sistema da NF-e por meio de Certificação Digital para todos os prestadores de serviço emitentes de NF-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, co

Saiba mais…

Alguns colegas informaram que estão conseguindo emitir a Nota Fiscal sem o Certificado, e acessando agora o site da Prefeitura, existe a seguinte informação:

 

"Em caráter excepcional, em razão da transição entre Senha Web e Certificado Digital, será permitido – provisoriamente – o acesso ao sistema da NF-e via Senha Web aos contribuintes obrigados à obtenção de Certificado Digital, sem prejuízo das funcionalidades do sistema; podendo ser revogado a critério da Administração Tributária Municipal."

 

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/certificado_digital.asp

 

Vejam mais sobre a obrigatoriedade nos posts abaixo:

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nfse-municipio-de-sao

 

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/certificado-digital-sera

Saiba mais…

Dúvidas com a nota fiscal de serviços

Em meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras. A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A. Com esse projeto, as administrações tributárias poderão padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando procedimentos e gerando maior eficácia. Espera-se ainda que haja um efeti
Saiba mais…

O certificado digital deve ser utilizado pelos contribuintes no cumprimento de diversas obrigações acessórias, conforme exigência das autoridades fiscais e tributárias.
A novidade é que a partir de janeiro de 2011 será uma exigência a ser observada também pelos prestadores de serviços de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
À exceção dos que estão inscritos no Simples Nacional, todos os contribuintes paulistanos terão que possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ – não é necessário um certificado digital para cada filial – para acessar o sistema da prefeitura na internet.
A recomendação de Priscila Lima, da Apress Consultoria Contábil, é de que os contribuintes adquiram o certificado do tipo e-CNPJ A3, com validade de três anos e, no suporte, cartão inteligente com leitora.
“O A3 tem um preço médio para o período trienal muito menor do que se comprado ano a ano. Além disso, o cartão é inviolável e único”, explica.
Segundo

Saiba mais…
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) já é realidade em mais de 200 municípios brasileiros. O aumento da arrecadação do imposto sobre serviços (ISS), que é municipal, é um dos principais estímulos para que cada vez mais prefeituras adotem o sistema de NFS-e. Este crescimento da arrecadação não se dá pelo o aumento da carga tributária, mas sim pela redução da sonegação fiscal. Existem municípios que concedem benefícios aos consumidores que solicitam a nota de serviços. Muitas prefeituras sorteiam prêmios ou concedem descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao exigir a nota o consumidor acaba atuando como um fiscalizador. Inúmeras cidades registraram aumento na arrecadação O sistema NFS-e foi implantado pioneiramente pela prefeitura de Angra dos Reis (RJ), em 1º de julho de 2004. Em apenas cinco meses da implantação, a arrecadação triplicou em relação a 2001. Em Macaé (RJ) os números também cresceram com a NFS-e, passando de R$ 156.684.714,00 em 2007, para R$ 2
Saiba mais…

NF-e: NFS-e: Guarda dos arquivos XML

[Leitor] “Temos por obrigação arquivar o xmls dos danfes que recebemos, mas os fornecedores que emitem Nfe de serviços nunca nos enviam alegando que os sites das PML não disponibilizam os mesmos. Essa informação é verídica?” Resposta Primeiramente é preciso compreender a diferença entre NF-e e NFS-e. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi instituida pelo AJUSTE SINIEF 07/2005 (DOU de 05.10.05), que determina: “Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e que poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. § 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é
Saiba mais…

A Prefeitura de São Paulo a partir de 01 de Janeiro/2011 passa a exigir assinatura eletrônica na emissão de nota fiscal de serviço para contribuintes cadastrados, com excessão as empresas do Simples Nacional, alerto para o cuidado dos destaques dos tributos incidentes na operação, bem como, as retenções na prestação de serviço.

Cabe alertar que estando em São Paulo, o ciclo está completo de exigibilidade de Certificado Digital, visto que, na Secretaria da Fazenda quando da emissão de NFe é obrigado o seu uso.

Abaixo a norma completa.

IN SF e SUREM/PMSP 8/10 – IN – Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal – SF e SUREM/PMSP nº 8 de 24.09.2010-DOM-São Paulo: 25.09.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a parti

Saiba mais…

Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010

Título: NFS-e - Campo Retenções Federais - Regularização de dados informados incorretamente Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010 – DOU 29.09.2010 (p. 19) Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. INCORREÇÃO NO CAMPO "RETENÇÕES FEDERAIS". Enquanto não for possível a emissão da carta de correção eletrônica, a regularização de dados informados incorretamente no campo "Retenções Federais" da NFS-e deve ser efetuada com a emissão de outro documento fiscal, registrando no campo próprio o número da NFS-e substituída. Tal procedimento é desnecessário na hipótese de haver dados suficientes no campo "Discriminação do(s) Serviço(s)" que demonstrem que o valor foi retido, recolhido e registrado em GFIP no prazo legalmente previsto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.2121/1991, artigo 31, caput, Decreto 3.048/1999, artigo 219, § 10, IN RFB No- 971/2009, artigo 129, Ajuste SINIEF No- 01/2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe Fonte: IOB www.iob.com.b
Saiba mais…
por Allan Koerbel* “É cada vez maior o número de empresas cadastradas no portal da nota carioca. No início de julho, cerca de 1 mês antes da obrigatoriedade, apenas 2 mil empresas estavam cadastradas. Dois dias (03/08) após a lei da NFS-e entrar em vigor, o portal da prefeitura do Rio já registrava 19 mil cadastros. Agora quase um mês depois da lei, cerca de 30 mil empresas já estão cadastradas (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx). Desta vez a lei chegou para valer. Assim como no caso da NF-e e do Sped, o governo está cobrando a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), chamada de nota carioca no município do Rio de Janeiro. No Rio e em todas as outras cidades que já exigem a NFS-e a fiscalização está atuante, se necessário multando as empresas que ainda não se adequaram a tecnologia. Obrigação estabelecida pela legislação municipal, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas impressas. Ao contrário da NF-e de me
Saiba mais…

Portaria SEMFAZ nº 291, de 14.07.2010 - DOM São Luis de 15.07.2010

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de São Luís;

Considerando a necessidade de estabelecer a data de início da obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) instituída pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;

Considerando o disposto no art. 37-C Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;

Resolve:

Art. 1º A obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos prestadores dos serviços estabelecidos no Município de São Luís dar-se-á de forma gradual e por espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos na coluna "Exceção" do Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade

Saiba mais…
Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 06.08.2010 Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA. A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010, Resolve: Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua em
Saiba mais…
Portaria SEREM nº 28, de 27.06.2010 - Semanário Oficial de João Pessoa de 27.06 a 03.07.2010 O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; Resolve: Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os contribuintes ainda não obrigados pela legislação municipal poderão optar pelo uso da NFS-e a partir de 1 de junho do ano em curso, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF solicitada por meio eletrônico no sistema
Saiba mais…
Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010


Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e


Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,


Resolve:


Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º (...)


(...)


V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.


(...)" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: www.iob.com.br
Saiba mais…