nota carioca (7)
RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço
A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..
(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin
Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.iob.com.br
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:
I - pessoa natu