nota carioca (7)

No Rio de Janeiro, o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Carioca foi fixado em 1º de novembro, para prestadores de serviços que no ano passado registraram faturamento bruto de até R$ 240 mil. A regra vale para o contribuinte que não seja isento ou imune ao ISS, conforme a Resolução 2.631, publicada no Diário Oficial do Município. Já adesão dos prestadores de serviços que são isentos ou imunes ao tributo municipal será a partir de 1º de dezembro. Quem registrou receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil está obrigado a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução ampliou para 30 de novembro o prazo para que os contribuintes que não dispõem de certificação digital solicitem a senha Web junto à Administração Tributária. Com a senha, será possível ter acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser feita pela internet (www.notacarioca.rio.gov.br). A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está liberado o campo “Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica pa
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A Secretaria Municipal de Fazenda adiou o prazo para emissão da Nota Carioca pelos prestadores de serviços do Rio de Janeiro. A mudança atinge os contribuintes do ISS que faturaram até R$ 240 milhões no exercício passado. De acordo com a Resolução 2.631, a data de vigência da nova regra passou de outubro para novembro. Os que registraram faturamento igual ou superior a R$ 240 mil em 2009 estão obrigados a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução também ampliou, para 30 de novembro, o prazo para que os contribuintes solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária. Com a senha garante o acesso ao sistema da Nota Carioca para quem não possui certificação digital. A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br). http://www.tiinside.com.br/03/09/2010/rio-de-janeiro-adia-prazo-para-emissao-da-nota-carioca/gf/198037/news.aspx
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RJ prorrogou início de obrigatoriedade para emissão da Nota Carioca para determinados prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Fazenda prorrogou, de 01.10 para 1º.11.2010, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e - Nota Carioca pelos prestadores de serviço com receita bruta no ano de 2009 inferior a R$ 240.000,00, desde que os prestadores não isentos ou imunes ao ISS não se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas de emissão da NFS-e..

(Resolução SMF nº 2.631/2010 - DOM Rio de Janeiro de 1º.09.2010)

Fonte: Editorial IOB

Resolução SMF nº 2.631, de 31.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.09.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dando outras providências.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,



Considerando a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuin

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Resolução SMF nº 2.622, de 30.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010


Altera o inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e


Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,


Resolve:


Art. 1º O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º (...)


(...)


V - todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.


(...)" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: www.iob.com.br
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Resolução SMF nº 2.619, de 14.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 15.06.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e



Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,



Resolve:



Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:



I - pessoa natu
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Nota carioca: Prêmios de R$ 1 milhão por ano

Rio lança ‘Cupom Mania’, programa que vai sortear carros, celulares, TVs e até dinheiro para quem exigir nota fiscal Rio - Com compras a partir de R$ 1, os consumidores do Rio poderão concorrer a R$ 1 milhão por ano. Programa do Governo do Estado vai premiar quem exige a nota fiscal na hora da compra e garante, de quebra, o recolhimento de ICMS aos cofres públicos. O “Cupom Mania”, lançado ontem pelo governador Sergio Cabral, terá sorteios diários de smartphones (celulares) e TVs de LCD, além de premiar os contribuintes com um carro a cada fim de semana. Distribuirá ainda prêmios de R$ 100 mil em dinheiro. Para participar, os consumidores poderão começar a enviar torpedos dia 3 de novembro. A Loterj começa os sorteios dia 4. O programa faz parte da estratégia de aumento da arrecadação, coincide com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a modernização do comércio do Rio — que tem hoje 40 mil estabelecimentos aptos a participar. O governador Sergio Cabral explicou que o o
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