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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Câmara dos Deputados, aprovou que o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal, será devido no Município do embarque do tomador do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente contratado por intermédio de aplicativos.

O substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLP) 526/2018, 516/2018 e 488/2018 institui ainda, em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e cria novo subitem de serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, para tratar dos aplicativos.

Representatividade
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e visa a melhoria da eficiência da fiscalização municipal, incentiva a elevação dos níveis de arrecadação espontânea e coíbe a sonegação. A proposta cria o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que terá a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Municípios. Os membros s

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