nfs-e (258)

O ambiente de homologação do Portal BHISS Digital, da prefeitura de Belo Horizonte, ficará fora do ar para manutenção em sua infraestrutura de tecnologia, informa a Secretaria Municipal de Finanças.
Com a paralisação, que será entre sexta-feira, 16, e sábado, 17, serão afetados os serviços de cadastramento, credenciamento para geração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), outorga de procurações eletrônicas e consultas diversas.
A paralisação na afetará, porém, o ambiente de homologação do portal, que funcionará normalmente.
Além da manutenção, os trabalhos envolvem atualização de software e a ampliação dos equipamentos que suportam o sistema BHISS Digital.
O projeto BHISS surgiu em 2003 para aperfeiçoar e tornar mais ágil o cumprimento das obrigações tributárias municipais referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviço Social de Qualquer Natureza), através da implantação da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) e o SPF (Sistema de Planejamento Fiscal).
Posteriormente, incorporou o sist

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PORTARIA Nº 12 SEMUT, DE 29/02/2012
(DOM-NATAL, DE 01/03/2012)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no §1º do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007;

RESOLVE:

Art. 1º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes do município do Natal, constantes do art. 60, da Lei 3.882/89, além dos já definidos nas Portarias de nºs 022/2009 – GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 – GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 – GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea “e” do inciso “I” do artigo 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rngov.br/semut/directa:

Art. 2º – Excluem-se da obrigatoriedade descrita no art. 1º desta Portaria:

I – a pessoa física;

II – a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mo

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 24/01/2012
(DOM-BELEM, DE 06/02/2012)

Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas empresas de transporte de natureza municipal por ônibus, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na prestação do serviço de Transporte de Natureza Municipal, por ônibus, descritos no subitem 16.01 do art. 21 da Lei 7.056, de 30 de dezembro de 1977, alterada pela Lei 8.293, de 30 de dezembro de 2003 e,

Considerando o disposto no § 1º do art. 27 do Decreto 14.496, de 27 de junho de 1978, alterado pelo art. 1º do Decreto 64.674, de 29 de setembro de 2010.

RESOLVE

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Até o final do ano, deverá ser adotada a Nota Fiscal Eletrônica para empresas prestadoras de serviço.

Até o final do ano a prefeitura de Londrina trará novidades no que se refere à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). A primeira será a implantação da Nota Fiscal Eletrônica para as empresas prestadoras de serviços. A outra será a exigência para que a máquina de cartão de crédito, como já ocorre em alguns estados como, por exemplo, o Rio Grande do Sul, passe a emitir a nota fiscal, automaticamente, no momento em que o cartão é usado para o pagamento da compra.

Os números mostram que estas medidas vão contribuir para um novo salto na arrecadação do ISS em Londrina. Em 2009 a prefeitura arrecadou R$ 68 milhões. Em 2010, já com o início da implantação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) - documento que todas as empresas prestadoras e tomadoras de serviços precisam entregar à prefeitura - e com as mudanças no acompanhamento da arrecadação propostas pelo Instituto de Desenvolviment

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As 16.771 empresas prestadoras de serviço de Campo Grande terão mais 45 dias para se regularizarem junto à Secretaria Municipal de Receita (Semre) para emissão da nota fiscal eletrônica. Ainda nesta semana devem ser republicados os editais de convocação das empresas, adiando de 15 de fevereiro para 30 de março o prazo para atenderem as exigências na legislação que foi regulamentada pelo decreto 11.052 de 27 de novembro de 2009. Desde janeiro de 2010, foi instituída a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços. As empresas tiveram mais de dois anos para se credenciarem, um procedimento que é feito pela internet.

Em reunião realizada na quarta feira (8), onde estiveram presentes representantes do Sescon/MS, Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e do Conselho Regional de Contabilidade ficou decidido a prorrogação do prazo. O presidente do Sescon/MS e vice-presidente de administração do CRC/MS, Ruberlei Bulgarelli falou sobre a prorrogação. “É

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Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. “Parece que os contribuintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem”, diz o secretário.
Cerca de 1,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar débitos que somam R$ 70 milhões. “Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito”, afirma Costa, acrescentando que não irá suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais.

Antes da edição da Instrução Normativa nº 19, de 17 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 312 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de

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A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais. O mesmo direito foi obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos contribuintes e uma contrária.

A restrição aos contribuintes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Tanto a Max Ambiental quanto a prestadora de serviço de saúde foram surpreendidas no início do ano com a impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica. A Max Ambiental afirma ter dívidas do ISS discutidas judicialmente e a empresa de saúde admite dever quatro meses de tributos, que estaria pagando a

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Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.

Dessa vez, a decisão é de primeira instância. Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável. Em entendimento que deve ser replicado em diversas outras decisões sobre o tema a juíza Márcia Helena Bosch, da comarca de São Paulo e durante plantão Judiciário, considerou que o fisco tem meios para receber o que lhe é devido, “sem necessariamente estancar as atividades da empresa”.

O advogado Ricardo Chiarioni, do Advocacia Chiarioni e responsável pelo caso, afirma que a determinação da norma foi atitude arbitrária e que ac

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 19 SF/SUREM, DE 16/12/2011
(DOM-SP, DE 17/12/2011)
- C/ Republicação no DOM-SP, de 20/12/2011 -

Disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para os contribuintes inadimplentes e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º – A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.

Art. 2º – Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e de que trata o artigo 1º, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pesso

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A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria de Finanças de Belo Horizonte estabeleceram nesta terça-feira, 20, o cronograma de implantação da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em Porto Alegre para 2012. Foram definidas as ações de infraestrutura, de sistemas e plano de negócios e acertados os termos do contrato que formalizará a parceria entre Porto Alegre e a capital mineira.
As negociações, iniciadas em julho passado, deverão prosseguir com a assinatura do contrato e as licitações de compras de equipamentos. A expectativa é de que o sistema esteja implantado no primeiro semestre do ano que vem, o que aumentará os recursos arrecadados e dará maior segurança, agilidade e eficiência no processamento e arquivamento de notas fiscais.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, a SMF vem crescendo na adoção de novas tecnologias, como o aerolevantamento, e agora, com a implantação da NFS-e. “Nosso desafio, além de dotar a cidade para o evento mundial da

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A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;
b- Cinemas, a cada fechamento diário;
c- Loterias, a cada fechamento diário;
d- Cartórios, a cada fechamento diário;
e- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j- Teatros, boates e casas de show

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, está previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal. É regulado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual, por sua vez, prevê em lista anexa – taxativa – os serviços tributáveis pelos municípios. A LC nº 116/03 estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação à competência municipal para tributar ISS.

O primeiro critério da norma determina que, em regra, o imposto municipal deverá ser pago no local do estabelecimento ou domicílio prestador. Já o segundo critério prevê vinte e dois tipos de serviços em que o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto no artigo 3º, in verbis, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII. Os referidos incisos cuidam de serviços em que para sua execução é pr

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A Prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (8) um novo aplicativo que poderá facilitar, e muito, o dia a dia de prestadores de serviços da capital, especialmente o de profissionais que precisam emitir notas fiscais paulistanas com frequência.

“Com a nova ferramenta, qualquer profissional autônomo ou liberal que porte um smartphone ou tablet poderá fazer o download do aplicativo e passar a emitir notas sem complicações ou burocracia”, explica a prefeitura.
A nova ferramenta dispensa o uso de computadores e impressoras e, na opinião do secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, representa um avanço no processo de desburocratização do sistema.

“O sistema foi anunciado após cinco meses do lançamento do Programa Nota Fiscal Paulistana e também representa um avanço nos gastos que os empresários têm em detrimento das obrigações acessórias”, avaliou.
Como funciona

De acordo com a prefeitura, os munícipes que se interessarem pelo serviço receberão um e-mail ou SMS logo após a

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DECRETO Nº 22.121, DE 15/09/2011
(DOM-SALVADOR, DE 16/09/2011)

Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Considera-se constituído o crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS a partir da apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, disponível na internet, no endereço https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.

§ 1º O prestador e

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A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.
De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro.
Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.
A NFTS foi regulamentada por meio do Decreto 52.610 em substituição à
DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes estabelecidos em São Paulo que receberem uma nota fiscal de prestador de serviço de outros municípios devem registrá-la no sistema da prefeitura de Paulo, na página da Secretaria de Finanças na internet.
A NFTS deve ser emitida pelas pessoas jurídicas, pelos condomínios, edifícios re

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Guarulhos implanta, finalmente, a NFS-e a partir de outubro de 2011.

Elencada entre as 15 maiores cidades do País, com PIB à frente de muitas capitais de estado, Guarulhos implantou a partir de 1º de outubro a NFS eletrônica para empresas com receita anual acima de R$ 240 mil. O calendário de adesão obrigatória, com possibilidade de prorrogação de prazo para 1º de novembro mediante pedido formal do contribuinte obrigado, prevê que até janeiro de 2012 todos os setores de serviços estejam incluídos.
A emissão da nota eletrônica, independente da obrigatoriedade pelo ramo de atividade e mínimo de receita, pode ser feita voluntariamente por qualquer contribuinte.

O Decreto nº 29.168/2011 e as Portarias 16 e 20 trazem todas as informações necessárias.
Informe-se nos endereços:

http://guarulhos.ginfes.com.br/
http://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2011/29168decr.pdf
http://novo.guarulhos.sp.gov.br/files1/PORTARIA_N16-2011.pdf

Mazé, Fatto Consultoria

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O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota
Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o
Brasil.

Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de

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Os contribuintes do município de Niterói (RJ) que atuam no segmento de serviços devem começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
A determinação consta na Resolução 2 SMF/2011, da Secretaria de Finanças, e alcança os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade no município.
De acordo com a resolução, a regra se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às pequenas empresas do Simples Nacional. Para este grupo, entretanto a emissão da nota fiscal é facultativa a partir da próxima terça-feira, 1º de novembro.
A Secretaria de Finanças informa que para os contribuintes que se inscreverem no CCTM a partir de 1º de novembro, a obrigatoriedade se aplica desde a data desta inscrição.
A emissão do documento fiscal será realizada pela internet (www.niteroi.rj.gov.br ou www.webiss.com.br/rjniteroi), através do Sistema WebISS, mediante a utilização de s

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Desde segunda-feira (3), profissionais da área contábil das empresas de Muriaé já podem emitir a nova Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Com a mudança, os documentos passam a ser expedidos no padrão do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o mesmo adotado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Para proporcionar explicações aos contadores e técnicos contábeis sobre o novo modelo adotado de NFS-e adotado pelo município, a Prefeitura de Muriaé realizou, na última semana, palestra orientativa no Teatro Zaccaria Marques. “A emissão da nota mudou para melhor. O padrão Sped é moderno e fácil de ser emitido”, informa o fiscal fazendário Odair Silveira.
A NFS-e Sped pode ser acessada de qualquer computador com internet, sendo a única que possui integração automática com o livro fiscal eletrônico. Vale lembrar que sua emissão é opcional – caso prefira, a empresa pode optar por emitir a nota tradicional, impressa em papel.
Para emitir a NFS-

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