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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião junto a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira, 4 de dezembro. O grupo debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 521/2018 e seus apensados, que instituem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criam o comitê gestor e dispõem sobre a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em serviços de transportes remunerado privado individual de passageiros previamente contratados por intermédio de aplicativos.

Para permitir o recolhimento do ISS em serviços prestados por empresas como Uber, 99POP e Cabify, a proposta altera a Lei Complementar 116/2003. Estiveram presentes no encontro os deputados Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente; Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG); e Fábio Trad (PSD-MS). Além de representantes da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Economia, do Sebrae Nacional, da Associação Brasilei

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  • Origem: PLS 493/2017
  • Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e altera a LC 116.
  • Fica instituído o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – CGNFS – com a composição e as competências estabelecidas nesta Lei Complementar;
  • Compete ao CGNFS criar um ambiente de dados nacional, padronizar leiaute e expedir normas regulamentadoras da NFS-e;

 

07/11/2018

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer lido pelo Relator.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), Dep. Enio Verri (PT-PR) e Dep. Edmar Arruda (PSD-PR).
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PLP 516/2018, e do PLP 488/2018, apensados. Inteiro teor
19/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresen
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Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 7 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), do Câmara dos Deputados, aprovou que o Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência municipal, será devido no Município do embarque do tomador do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previamente contratado por intermédio de aplicativos.

O substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLP) 526/2018, 516/2018 e 488/2018 institui ainda, em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e cria novo subitem de serviço na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, para tratar dos aplicativos.

Representatividade
Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a NFS-e visa a melhoria da eficiência da fiscalização municipal, incentiva a elevação dos níveis de arrecadação espontânea e coíbe a sonegação. A proposta cria o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que terá a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Municípios. Os membros s

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