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NF-e - Notas Técnicas publicadas

03/02/2023 - Publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.00 e tabela de códigos de produtos da ANP

Publicados Informe Técnico que divulga a tabela de produtos da ANP e planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

03/02/2023 - Publicada NT 2016.003 v.3.50

Publicada nova versão da NT 2016.003 que informa a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/04/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

03/02/2023 - Publicada NT 2020.007 v.1.23

Publicada nova versão da NT 2020.007 que altera o prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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GO: Fisco integra força-tarefa com ANP

A Secretaria da Fazenda participa da força-tarefa, organizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para fiscalizar postos de combustíveis em Goiânia ao lado do Procon, Ministério Público Federal e Inmetro. A ação começou segunda (16) e termina hoje (sexta-feira). Pelos cálculos da ANP serão fiscalizados 45 postos. A Sefaz fez duas autuações por irregularidades fiscais.

O supervisor de Fiscalização da Gerência de Combustíveis da Secretaria da Fazenda, Paulo Aguiar, que integra o grupo, explica que vários postos foram autuados, uma bomba de óleo diesel foi interditada, mas as irregularidades fiscais encontradas foram poucas. O balanço final da operação ainda será feito.

O supervisor explica que a Sefaz adota, há tempos, controle rígido nas distribuidoras de combustíveis de gasolina e óleo diesel e também nas usinas de álcool para evitar que os produtos sejam distribuídos sem notas fiscais pelo Estado. Assim, a pasta controla a entrada dos combustíveis nos postos. Também é feito contr

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Dispôs sobre procedimentos para utilização da NF-e aos produtores e distribuidoras de derivados de petróleo à ANP.

Resolução ANP nº 11, de 20.05.2010 - DOU 1 de 21.05.2010

Altera a Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da resolução de Diretoria nº 431, de 18 de maio de 2010, considerando que a ANP tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo e das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis;

considerando que é objetivo da política energética nacional a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

considerando que cabe à ANP, conforme disposto no art. 8º, I da Lei nº 9.478/1997 dentre outros, implementar, em sua esfera de atribuições, a política naci

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