nfc-e (425)

O decreto número 47.799/19 que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e foi publicado em 19/12/19, com efeitos para 01/04/2020.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/aprovado-decreto-que-obriga-a-informacao-dos-encerrantes-da-nfc-e/

 

DECRETO Nº 47.799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 20/12/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 36-Cda Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 3º e seu inciso VIII da alínea “f”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-C - (...)

VIII - (...)

  1. f) consignação obrigatória das informações do grupo de co
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ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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DESPACHO 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 01.10.2019

 

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 03/19, disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

               O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, celebraram o seguinte normativo:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Gross

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