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MG - SEFAZ - FCI - Comunicado

Conforme disposição do Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012, a partir de 1º de maio de 2013 será obrigatório o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012, de 07/11/2012.

Para cumprimento de tal obrigatoriedade a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais comunica que, por meio da Secretaria Executiva da COTEPE, foi disponibilizado em 23/04/13, em ambiente de produção, para download, o Programa Validador/Transmissor dos dados relativos à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI de que dispõe o Ajuste SINIEF 19/2012.

O referido Programa poderá ser obtido acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/ disponível no “Portal da Resolução do Senado Federal nº 13/2012”. Nesse mesmo Portal encontra-se também disponível a Consulta Pública da FCI e o Manual do Usuário.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2013.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Re

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Foi revogado o Protocolo ICMS 95/2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283926&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2Q5YTm6IG

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Foi alterado o RICMS/MG, relativamente ao crédito na entrada de ativo imobilizado, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o momento de início de recolhimento do imposto diferido nas aquisições de ativo imobilizado pelo estabelecimento que não tiver iniciado suas atividades até 1º.05.2013; b) as hipóteses em que não será admitida a manutenção do crédito e a escrituração no CIAP, com efeitos desde 1º.05.2013; c) a inaplicabilidade da suspensão do recolhimento do imposto diferido, na hipótese que especifica, na aquisição de ativo imobilizado ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviços, com efeitos a partir de 1º.05.2013; f) a possibilidade de, caso o bem seja alienado em operação interna não tributada antes do t&eacut e;rmino do quadragésimo oitavo mês, as frações restantes do crédito poderão ser apropriadas no estabelecimento industrial destinatário, desde que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores, com

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MG - SPED - NF-e - Comunicado SEFAZ

OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:

1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser inform

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MG - DAMEF e VAF - Disposições

Por meio da Portaria SER nº 118/2013, foram estabelecidos os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.
Mencionado tratou sobre:

a) os contribuintes obrigados a apresentar a DAMEF;
b) a inaplicabilidade ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes que constituam fato gerador do ICMS, ou operações amparadas pela não-incidência;
c) a forma de elaboração;
d) a entrega da declaração por meio da internet;
e) a entrega no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior;
f) a recusa de declaração e os respectivos motivos;
g) as instruções de preenchimento, inclusive no tocante ao preenchimento da DAMEF completa;
i) as situações especiais pertinentes às atividades dos se

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DAMEF e VAF - Manuais de Orientação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE N° 118 de 14/03/2013, estabelecendo os Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

A DAMEF tem por objetivo demonstrar, anualmente, o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas, autuações fiscais e denúncias espontâneas.

A DAMEF e o VAF serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2013, relativamente às operações e prestações efe

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MG - DAPI - Manual de Orientação e Informação - Aprovação

Por meio da Portaria SER nº 117/2013, foi aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1, com efeitos a partir de 1º.04.2013.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) os contribuintes obrigados a entregar a DAPI, modelo 1;
b) a transmissão da declaração por meio da internet através do programa DAPISEF e o recibo de transmissão;
c) a substituição da declaração;
d) a entrega de acordo com os prazos estabelecidos no RICMS/MG, observando o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte ou nos prazos determinados para o segmento de transporte;
e) a recusa da declaração;
f) a obtenção do programa, bem como o equipamento necessário para instalação e utilização;
g) o cadastramento do declarante;
h) as instruções de preenchimento da declaração.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRE nº 1/2003, que tratava sobre o mesmo assunto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282908&o=6&e

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A FIEMG informou hoje que foram comunicados pela Secretaria da Fazenda que alguns contribuintes atenderam as intimações e enviaram seus respectivos arquivos. Em razão disso será publicada Resolução prorrogando a data de obrigatoriedade da Resolução nº 3884/07 para 1º de agosto de 2013, mantendo-se a data base de 1º de janeiro de 2012. Em razão dessa data os regimes especiais serão analisados, entretanto a SEF não sinalizou acerca do deferimento ou não dos mesmo.

Fonte: FIEMG

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MG - SPED Mineiro entra em vigor em 1º de agosto

Por Laura Ignacio

Prorrogado desde 2007, o chamado "Sped mineiro" entrará em vigor em agosto. A determinação está na Resolução nº 4.532, da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O Sped é o sistema de escrituração digital criado para uniformizar a coleta de dados contábeis e fiscais das empresas e, assim, facilitar a fiscalização tributária.

De acordo com a nova resolução, a Fazenda mineira solicitará as informações fiscais, relativas às operações realizadas desde 1º de janeiro de 2012, a partir de 1º de agosto deste ano. Devem submeter-se ao "Sped mineiro" as empresas - indústria e comércio - do Estado cujo somatório contábil das vendas realizadas em 2011 seja superior a R$ 576 milhões.

A determinação para a entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS do Estado está na Resolução nº 3.884, de 2007. De acordo com a última versão da norma, ela começaria a valer em 1º de janeiro deste ano. Mas as empresa

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RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºO § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

.........................................................”(nr)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado

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Tivemos novidades em relação à reunião da FIEMG com o Secretário de Fazenda de MG, sobre a Resolução 3884/07 - Sped UAI - Livro de Controle da Produção e do Estoque.

 

O tema será tratado no GT-48, para decidir o leiaute definitivo cuja obrigatoriedade será para jan/2014.

 

Para quem ainda não está sabendo, na sexta-feira houve uma reunião entre a FIEMG e o Secretário de Fazenda de MINAS GERAIS, e a decisão é o que segue abaixo:

 

 

De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: Monday, 11 de March de 2013 10:15
Para:

Assunto: Resolução nº 3884/07 - Reunião com Secretário 08/03

 

 

 

Prezados, bom dia.

 

Em relação a reunião realizada na última sexta-feira, entre o presidente da FIEMG e o Secretário de Estado de Fazenda, comunicamos que com relação a Resolução nº 3884/07 ficou acordado que:

 

1)      Será publicado decreto prorrogando a data de entrega dos arquivos. Ainda não sabemo

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Foi alterado o RICMS/MG, para o fim de: a) incluir entre as obrigações dos contribuintes do ICMS o dever de utilizar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos em conformidade com as disposições do RICMS/MG, com o Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e e CT-e) e com o Guia Prático da EFD, bem como estabelecer penalidade pela não observação das referidas normas; b) dispor sobre o procedimento para indicar na NF-e a declaração e data de recebimento ou recusa ou informações de devolução dos dos produtos; c) listar entre os casos de denegação de autorização de uso da NF-e a irregularidade fiscal do destinatário. O referido ato ainda alterou, com efeitos desde 29.12.2011, dispositivos do RICMS/MG relativos à aplicação da penalidade de multa, sobretudo nos casos de infrações relativas aos documentos fiscais, e sobre os valores utilizados para cálculo desta penalidade.

Fonte: FISCOSoft

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MG - SINTEGRA - Prorrogação para adequação do CST ICMS

E-COMUNICADO SRE Nº 001/2013

Tendo em vista a publicação da Resolução do Senado Federal Nº 13 de 2012 no D.O.U. de 26.04.2012;

Considerando que os ajustes do Validador do SINTEGRA para contemplar as alterações da Tabela “A” do Código de Situação Tributária – CST, do Anexo do Convênio SN/70, deverão ser contemplados na nova versão do aplicativo a ser disponibilizada em meados de março/2013;

Prorrogamos, especificamente para os Contribuintes que realizaram operações alcançadas pelos novos códigos de CST nos respectivos períodos, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos de que trata o artigo 10 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para até 08/04/2013.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2013.

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente

Anderson Aparecido Felix
Superintendência de Fiscalização
Superintendente

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendência de Tr

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MG - Governo faz alterações no ICMS

Por Laura Ignacio

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Uma delas trata da isenção do imposto nas vendas de veículos automotores para portadores de deficiência mental. Desde 1º de janeiro, é necessário comprovar a deficiência e a disponibilidade financeira do portador, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo. O governo também determinou um prazo para a isenção de ICMS nas vendas de suplementos para alimentação animal em municípios em situação de calamidade pública. O benefício vale até o dia 31 de março. Antes, poderia ser utilizado enquanto durasse a situação de emergência. Também foi incluída na regulamentação uma redução da base de cálculo do imposto para as vendas de tratores e veículos blindados para o exército brasileiro. Nesse caso, a alíquota foi reduzida a 4%. O

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Pessoal,

Temos a informação de um colega (abaixo) que a SEFAZ-MG já começou a enviar notificações para apresentação do livro modelo 3 – Controle da Produção e do Estoque – Sped UAI.

Abraços
Jorge Campos

Por Marcos Gentil

“Bom dia !

Para conhecimento de todos, a SEFAZ-MG já esta intimando alguns contribuintes a apresentarem o P3 conforme resolução 3.884/07.

Inclusive nós fomos um dos intimados.

Previnam-se para não serem pegos de surpresa.”

Fonte: SPED Brasil

Vejam no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/resolu-o-3-884-2007-p3

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MG - ICMS - Crédito acumulado - Alterações

Foi alterado o RICMS/MG, para prever sobre a possibilidade de transferência do crédito acumulado do imposto a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão ou de trator.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281127&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=MG#ixzz2JvZJcfAd

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MG - ICMS - Alterações

Foi alterado o RICMS/MG, com efeitos desde 1º.01.2013, para dispor sobre:

a) a possibilidade de estorno do crédito do imposto, de forma anual, relativo à entrada de mercadoria que vier a ser objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por contribuinte com atividade de loja de departamento ou magazine;
b) a prorrogação para até 31.12.2013, do prazo de vigência da possibilidade de apropriação integral e de uma só vez do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados à integração do ativo imobilizado de estabelecimento industrial.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280570&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=MG&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2IhuFnwSQ

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MG cria multa para operações com importados

Por Laura Ignacio

Um decreto do governo de Minas Gerais criou uma multa a ser aplicada às empresas que não comprovarem a saída de produtos do Estado ou país. A punição será utilizada, por exemplo, aos contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos ICMS. A resolução estipula o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e está em vigor desde 1º de janeiro. O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

A norma estabelece a cobrança de 50% sobre o valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular na qual, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra companhia.

"A medida evita a realização de uma operação ficcio

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A Portaria nº 16/2012 alterou dispositivo da Portaria nº 14/2012, que altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
A alteração refere-se à prorrogação para o dia 20.02.2013 da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro/outubro de 2012 e no período compreendido entre os dias 1º.10.2011 e outubro de 2012.
Referida Portaria tratou, ainda, da prorrogação do prazo da entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro/dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

Fonte: FISCOSoft

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MG - DT-e e e-PTA - Alterações

Foi alterada a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, para dispor especialmente sobre: a) a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda, contribuinte e interessados; b) transição do Processo Tributário-Administrativo - PTA em meio físico para o PTA eletrônico - e-PTA.

Fonte: FiscoSoft

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