Publicado por Jorge Campos
PROTOCOLO ICMS 81, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa denominado
"Auditor Eletrônico".
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda,
presentes à xx reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o
seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais, compromete-se a ceder aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Pará, Paraíba, P