Foi alterado o RICMS/MG, com efeitos desde 1º.01.2013, para dispor sobre:
a) a possibilidade de estorno do crédito do imposto, de forma anual, relativo à entrada de mercadoria que vier a ser objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por contribuinte com atividade de loja de departamento ou magazine;
b) a prorrogação para até 31.12.2013, do prazo de vigência da possibilidade de apropriação integral e de uma só vez do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados à integração do ativo imobilizado de estabelecimento industrial.
Fonte: FiscoSoft
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