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SPED - EFD ICMS/IPI - CISPED

Foi criado o perfil “C” para os contribuintes de pequeno porte, micro empresas e as que estiverem inscritas no SIMPLES.

Para os contribuintes que ainda não estiverem obrigados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade inicia em Janeiro/2014.

O Distrito Federal ainda não se adaptou para adotar a EFD ICMS/IPI. Não tem previsão. Deve continuar a entrega do Convênio ICMS 57/95.

O Estado de Pernambuco vai se adaptar para receber também o arquivo da EFD ICMS/IPI. Não tem prazo definido.

O livro de registro de controle da produção e do estoque tem previsão de integrar a EFD ICMS/IPI a partir de 2013.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cisped-1a-conferencia-internacional-sobre-sped-realizada-em-12-no

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Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais reduziu o número de empresas que serão obrigadas a enviar ao Fisco o Livro Eletrônico de Registro e Controle da Produção e do Estoque. A exigência, relacionada à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2013.

As empresas dos setores de gás natural, petróleo, óleos brutos, areias e minerais como ferro, bauxita, ouro, mármore e granito deixam de ter que enviar o livro eletrônico. A lista completa dos segmentos excluídos consta da Resolução nº 4.497, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

De acordo com a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, são obrigadas à exigência as empresas com faturamento do ano anterior superior a R$ 576 milhões e de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.4mail

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Prezados, foram três alterações:

 

1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;

 

2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e

 

3) Algumas alterações no Manual de Orientação.

Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf

 

Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:

 

Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012

DOE-MG: 15.11.2012

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºResolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a v

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MG - SPED - CT-e - Alterações

Dec. Est. MG 46.074/12 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.074 de 08.11.2012

DOE-MG: 09.11.2012

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.



O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto naLei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, noAjuste SINIEF 18, de 21 de dezembro de 2011, noConvênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, e noProtocolo ICMS 61, 22 de junho de 2012,

Decreta:

Art. 1ºO Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 42. (...)

I - (...)

b.44) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 70.03, 70.05, 70.06, 70.07 e 70.09 da NBM/SH;

(...)

Artigo 75. (...)

X - (...)

g) desde que previsto em Protocolo firmado com o Estado e

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Em 3 de outubro, Marcos Goulart, Delegado Seccional do CRCMG, e demais representantes da classe contábil foram à Prefeitura de Juiz de Fora conhecer o sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços. O sistema, que está em fase de teste, vai ficar disponível até o mês de dezembro para que as empresas previamente cadastradas façam os devidos testes. A Prefeitura ainda vai divulgar a data em que passará a ser obrigatório o uso do sistema. O evento foi coordenado pelo sub-secretário de Fazenda do Município, Carlos Henrique Paixão.

Fonte: CRCMG Notícias 

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Por Andréa Moreira - Repórter

Durante dois dias Juiz de Fora sediou a II Fecontábil – Jornada Técnica Contábil de Juiz de Fora e Região. Neste período o público pode participar de minicursos e oficinas, além de assistir a palestras de especialistas na área. Um dos temas abordados durante o evento tratou sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (confira a cartilha).

Para tratar deste assunto, o convidado foi o administrador e analista de sistemas Roberto Dias Duarte. Em entrevista ao Portal ACESSA.com, o especialista destacou o sistema que está sendo implantado gradativamente em todo o território nacional. “Antigamente as empresas utilizavam livros 

fiscais para comprovar toda a movimentação financeira, como as vendas e compras. Com a implantação deste projeto, passamos a ter os livros eletrônicos, os

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A Burocracia e a Indústria Mineira

Os resultados abaixo apresentados são parte da Pesquisa Sondagem Industrial que tratou do tema Burocracia em seu bloco especial. O Bloco especial são perguntas realizadas dentro do questionário da pesquisa Sondagem Industrial e é realizado trimestralmente, abordando temas diferentes a cada consulta.  Atualmente o excesso de burocracia é um dos principais entraves enfrentados pela indústria brasileira. Na pesquisa realizada foram abordados os seguintes pontos:


 Como a burocracia afeta a competitividade da empresa;
 Principais problemas enfrentados para o cumprimento da burocracia;
 Impactos da burocracia nas empresas;
 Intensidade da burocracia por tipo de obrigação legal;
 Propostas para ação do governo.

Leia na íntegra em A Burocracia e a Indústria Mineira 

http://www5.fiemg.com.br/admin/BibliotecaDeArquivos/Image.aspx?ImgId=36489&TabId=13676

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Vejam a apresentação da CISPED: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/cisped-sped-mineiro

 

Pessoal,

 

 

O coordenador do Projeto Sped, nos informou que está em análise o leiaute da Resolução 3.884/07 de Minas Gerais, na parte referente ao Livro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo P/3, para incorporação na EFD ICMS/IPI em 2013. 

Como é sabido este leiaute foi desenvolvido, testado e homologado pela Sefaz-MG, onde desde 2012, já é obrigatório para um grupo de 100 empresas, - conforme José Adriano -

Às empresas piloto coube apresentar um segundo leiaute mais flexível, e caso não haja sugestão prevalecerá o leiaute atual, que contempla, todas as ordens de produção, ficha técnica standard e variações, todo o processo produtivo, inclusive quando este ocorre em terceiros.

Vale lembrar que o leiaute da Resolução 3.884/07, também contemplava o CIAP - Controle de Crédito do ICMS do A

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Port. SAIF - MG 10/12 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 10 de 05.11.2012

DOE-MG: 07.11.2012

Obs.: Ret DOE de 09.11.2012
Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.



O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II,art. 52º da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºEsta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II doart. 52 da Parte 1 do Anexo VIIdo Regulamento do ICMS (RI

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Por Luciana Rodrigues 

 

Foi lançado o sistema de mobilidade para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por meio de smartphone, ontem à tarde, no anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba. 

Após a cerimônia de lançamento, foi realizada uma palestra, com o tema “O Caminho da Felicidade”, a qual foi proferida pelo escritor Michael Witnetzi, que já ministrou várias palestras motivacionais em todo o Brasil e também no exterior. 

Na abertura do evento, Anderson Adauto destacou que a Prefeitura está disponibilizando mais uma solução eficaz na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e pela internet, modernizando um dos serviços que são oferecidos pela adminstração pública e privada. “Estamos dando um salto na modernidade, apresentando aos usuários a mobilidade de se processar essa emissão de Nota através de smartphone, porque facilita a vida dos contribuintes, pois terá em mãos o boleto com mais facilidade”, explica.
Na apresentação, o secretário Edvar
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Foram alterados os Anexos I, II e III da Portaria nº 01/2009, que divulgou as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente ao: a) crédito do imposto do CIAP; b) débito especial de ICMS-ST de importação; c) crédito do imposto referente ao incentivo a cultura; d) valor devido de COFINS; e) recolhimento espontâneo.
Port. SAIF - MG 9/12 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 9 de 09.10.2012

DOE-MG: 10.10.2012

Altera os Anexos I, II e III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que
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Port. SAIF - MG 7/12 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 7 de 02.10.2012

DOE-MG: 04.10.2012

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).



O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009,

Resolve:

Art. 1ºEsta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009.

Art. 2ºFica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Parágrafo Único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazend

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Port. SAIF - MG 8/12 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 8 de 04.10.2012

DOE-MG: 06.10.2012

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e).



O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto noAjuste SINIEF nº 09/07e noAjuste SINIEF 08/12,

Resolve:

Art. 1ºEsta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

Art. 2ºFicam credenciados de ofício, a partir de 30 de novembro de 2012, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012, identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ - "Legislação", que não

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Port. SMF/Belo Horizonte - MG 14/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belo Horizonte - MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respec

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - Fim do prazo

Por Luis Guilherme Resende - Publicação: 25/07/2012

O 25 de julho chegou e, com ele, o prazo final para que mais de 100 mil estabelecimentos em Minas Gerais entrem em dia com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal)  o arquivo que é enviado à Receita Estadual e que substitui informações dos antigos livros fiscais. Apesar de ter sido instituído em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022 e a entrega já ter sido prorrogada diversas vezes inicialmente deveria acontecer em 2011 %u2013, são muitos os empresários que não se habituaram à escrituração digital e deixaram para última hora, correndo o risco de perder o prazo.

Mas não há como voltar. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a multas de cerca de R$ 12 mil por mês ou fração de atraso, ou seja, além da multa em julho, esses empresários continuarão a ser multados mensalmente até que estejam em dia com a Receita. Além disso, a partir de agora, no dia 25 de cada mês

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Informamos que em função de manutenção preventiva na infraestrutura de TI da SEF/MG, o sistema de notas fiscais eletrônicas – NF-e e o sistema de conhecimentos de transporte eletrônicos – CT-e ficarão indisponíveis no ambiente de PRODUÇÃO a partir das 18:00 horas do dia 20 de julho de2012, sexta-feira, até às 12:00 horas do dia 21 de julho de 2012, sábado. O SCAN ficará liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. Para emissão de CT-e os contribuintes podem utilizar as modalidades de Contingência em Formulário de Segurança ou voltar a emitir o CTRC, uma vez que a emissão do CT-e ainda não é obrigatória em MG.

Fonte: SEF/MG

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/paralisacao-de-sistemas-da-sefmg/

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Operação aponta esquema fraudulento que lesou os cofres públicos em mais de R$ 2 bilhões nos últimos 10 anos, usando notas frias e empresas montadas em nome de laranjas e fantasmas

Pedro Rocha Franco -

Publicação: 03/07/2012 06:00 Atualização: 03/07/2012 09:54


( Beto Magalhaes/EM/D.A Press)

A conhecida história da maçã podre que contamina as demais do cesto foi formulada há sabe-se lá quanto tempo, mas retrata com precisão o que se passa no entreposto da CeasaMinas, em Contagem, na Grande BH, e em suas imediações. A unidade é apontada como um dos principais focos de sonegação fiscal de Minas, e não se trata de casos isolados. Em uma década, mais de 1 mil empresas de fachada e com outras irregularidades foram suspensas ou canceladas por órgãos fiscalizadores, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, tendo causado prejuízo superior a R$ 2 bilhões.


O principal golpe apurado é a constituição de empresas falsas para que, a partir delas, fossem feitas operações fraudulentas, como a transferência de crédi

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Obrigação
Estadual   Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
Fundamento: Art. 54, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002.

Notas:
- Foi prorrogado até 25.07.2012, o prazo para a entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referente aos meses de janeiro/2011 a maio/2012, para os contribuintes obrigados a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 e até 25.12.2012, referente aos meses de janeiro a outubro/2012, para os contribuintes obrigados à EFD a partir do exercício de 2012 (Decreto Estadual nº 45.829/2011);
- O prazo para a entrega do arquivo digital foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Decreto Estadual nº 45.328/2010);
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Por Laura Ignacio | De São Paulo

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para reduzir a carga tributária de alguns segmentos econômicos. As mudanças foram implementadas por meio do Decreto nº 46.009, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

A norma dispensou o estorno de crédito de ICMS em aquisições de medicamentos para o tratamento do câncer. As compras desses remédios são isentas do imposto. Porém, pelo princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição, deve ser feito o estorno do ICMS de operações isentas ou não tributadas.

O decreto mineiro garante ainda isenção de ICMS para operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo adquiridas por meio de licitações ou contratações de acordo com normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O benefício, retroativo a 1º de agosto de 2011, vale até 31 de dezembro.

Até então, o benefíc

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AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qu

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