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A empresa SAS venceu licitação para implantar soluções analíticas na Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. O edital foi aberto no final de 2010 e o contrato, assinado em maio do ano passado.
O projeto ainda está em andamento e a previsão é de que seja concluído no início do próximo ano. Mesmo assim, os benefícios já podem ser mensurados, observa Soraya Naffah, diretora da Superintendência de TI da Secretaria de Fazenda.
Colocada em prática para dar uma ampla visão dos contribuintes, desde a arrecadação aos indicadores de desempenho, a iniciativa fez da Secretaria da Fazenda pioneira na modelagem estatística de previsão de contribuintes.
Além disso, gerou inteligência nas análises de informações recebidas pela Secretaria de Fazenda, que é responsável pelo processamento de mais de 800 mil Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por dia.
Outra abordagem que justificou o desenvolvimento do projeto é o ganho de excelência e modernização dos processos internos.
O principal objetivo foi proporcionar uma

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A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) informa que, em função de manutenção preventiva na infraestrutura de TI da SEF/MG, o sistema de notas fiscais eletrônicas – NF-e e o sistema de conhecimentos de transporte eletrônicos – CT-e, ficarão indisponíveis no ambiente de PRODUÇÃO a partir das 18:00 horas do dia 22 de junho de 2012, sexta-feira, até às 12:00 horas do dia 23 de junho de 2012, sábado.

O SCAN ficará liberado para os contribuintes de MG sendo mais uma opção para emissão de NF-e, além das modalidades de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC. Para emissão de CT-e os contribuintes podem utilizar as modalidades de Contingência em Formulário de Segurança ou voltar a emitir o CTRC, uma vez que a emissão do CT-e ainda não é obrigatória em MG.

O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.

Fonte: SEF/MG editado por Roberto Dias Duarte

 

http

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DECRETO Nº 45.990, DE 15 DE JUNHO DE 2012
(MG de 16/06/2012)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.976, de 30 de dezembro de 2011 e na Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011,DECRETA:

Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...............................................................................................................................

XI - Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

§ 1º As taxas previstas nos incisos II e V a XI terão regulamento próprio.

.........................................................................

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A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) informou que  realizou a troca docertificado digital para a cadeia v2 no dia 25/06/2012.

Caso o sistema emissor de NF-e ou de CT-e das empresas necessite de instalação da nova cadeia de certificação, essa pode ser baixada no Portal da SEF/MG – opção “Download” ou através do link:http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/cadeia_certificacao_SEF_MG.zip

 

Fonte: SEF/MG editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-sefmg-troca-do-certificado-da-sefmg-para-a-cadeia-v2/

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MG - VAF/DAMEF - Prazo de entrega

Aproximadamente 66.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a declaração até o final de maio / 2012.

Termina em 31/05/2012, o prazo de entrega da "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)" relativa ao exercício de 2012, ano-base 2011, conforme previsto no item 4, Anexo I, da  Portaria SRE 105, de  20/3/2012,  publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 21/3/2011.

Toda empresa obrigada à entrega do referido documento, deverá fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

Ressalte-se que a DAMEF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama "Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)" e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenc

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PORTARIA Nº 105 SRF, DE 20/03/2012
(DO-MG, DE 21/03/2012)
- C/
Retificação no DO-MG, de 16/05/2012 -

Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF e para Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de
2011,

RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes manuais:
I – no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF;
II – no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de
2011.

Subsecretaria da

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MG - Fazenda multa Vale em R$ 1,2 bi por ICMS

Fazenda do Estado contesta base de cálculo usada para imposto e aplica seis autuações referentes ao ano de 2006

Mineradora, que admite potencial dano às suas contas, contesta a cobrança ainda na esfera administrativa 

Em meio a cobranças de tributos da Receita Federal e de autoridades na Suíça, a Vale enfrenta agora mais um contencioso fiscal: a Fazenda de Minas Gerais autuou a mineradora em R$ 1,2 bilhão.

O valor é a soma de seis autuações relativas a supostas dívidas de ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, referentes somente ao ano de 2006.

As multas estão relacionadas a operações de transferência de minério de ferro entre Minas Gerais e Espírito Santo, onde está o principal porto de exportação da Vale, e foram motivadas por uma divergência na base de cálculo usada na cobrança do ICMS no transporte interestadual do minério de ferro.

A Vale utiliza o custo de produção como base para o cálculo do imposto. O fisco de Minas Gerais adota o preço no mercado atacadist

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que foi disponibilizada a Nota Técnica 2012.002 no Portal Nacional da NF-e definindo o evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e.

A partir de 01/07/2012 essa funcionalidade será disponibilizada no ambiente de homologação da NF-e (utilizado para testes), sendo liberada em produção (com validade jurídica) a partir de 01/08/2012.

O destinatário da NF-e poderá confirmar a operação, informar se a operação não ocorreu ou se desconhecia a operação.

Será necessária a certificação digital do CNPJ da empresa para registrar o evento da NF-e.

A NF-e que tiver o evento de confirmação da operação não poderá ser cancelada.

Será disponibilizado aplicativo público gratuito para que os destinatários possam utilizar essa funcionalidade.

Isso trará maior transparência a todos – Contribuintes e fisco.

Os detalhes sobre o evento assim como a especificação técnica para o desenvolvimento dos WebService estão disponíveis nessa Nota Técnica e no F

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O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos a partir de janeiro deste ano.
O decreto também cria um perdão para autuações fiscais aplicadas por aproveitamento do crédito integral de ICMS. A norma determina um desconto de 95% no valor da multa e dos juros aos contribuintes mineiros que fizerem um requerimento ao governo até o próximo dia 30.
O Confaz reúne todos os secretários de Fazenda do país. De acordo com a Constituição Federal, benefícios fiscais só podem ser concedidos com a autorização do órgão. O objetivo disso é evitar a guerra fiscal entre Estados.

Em 2001, o Estado de Minas editou a Resolução nº 3.166, que lista os benefícios fiscais (de

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CIAP – MG

A fim de calcular o total das saídas realizadas no mês, para cálculo do CIAP, existe ainda entre os contribuintes uma certa dúvida, se consideram-se todas as saídas realizadas no mês ou se devem ser excluídas as devoluções, saídas com suspensão.

De acordo com as Consulta dos Contribuintes nº 098/2010 e 009/2012, o fisco mineiro deixou claro: “devendo ser desconsideradas as saídas sob o regime de suspensão, ou seja, dependentes de um evento futuro para serem tributado, tais como remessa para conserto, reparo, industrialização, demonstração, etc.”

Portanto saídas com suspensão deve ser excluídas do CIAP do total de saídas relacionado ao CIAP.

Consulta Contribuinte - Sefaz/MG nº 098/2010

CONSULTA:

2 – Para apuração da proporcionalidade (relação entre saídas tributadas e o total de saídas realizadas), considera-se somente as saídas definidas de mercadorias vinculadas a atividade fim?

RESPOSTA:

2 –

§ 2º. Para fins de apuração do total das operações ou prestações realizadas no período, deve

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CTISS – Código de Tributação do ISSQN
ASSUNTO: Alteração do CTISS – Código de Tributação do ISSQN

Prezados usuários e desenvolvedores de aplicativos integrados ao Sistema BHISS Digital a Secretaria Municipal de Finanças, através da GETM – Gerencia de Tributos Mobiliários comunica que o CTISS – Tabela de Códigos de Tributação sofreu alterações.

Estas alterações ocorreram com a publicação da Portaria SMF nº 004/2012 no dia 15 de março de 2012 no Diário Oficial do Município/DOM. A tabela com estas alterações para consulta ou download na integra encontra-se disponível no portal BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital) opção .

Reafirmamos que as demais regras e motivos de criação do CTISS continuam inalterados sendo que ele é um código que foi criado e será gerido pela Secretaria de Finanças de Belo Horizonte, agora com a participação de outras capitais brasileiras através da ABRASF, para fins de:
a. 1) Qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao ISSQN;
b. 2) Definição e apli

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Transporte de cargas vai adotar CT-e Uso do documento eletrônico passará a ser obrigatório pelas empresas de Minas Gerais em setembro.
A partir de setembro, as empresas mineiras de transporte de cargas – rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário ou aéreo – deverão substituir o antigo formulário em papel do Conhecimento de Transporte de Cargas pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A resolução da Secretaria de Estado da Fazenda foi publicada no final de 2011 e disciplina a implantação obrigatória nas transportadoras do CT-e – software que armazena, emite e documenta, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas. A validade jurídica, segundo o Ministério da Fazenda, é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

A previsão é de que, até setembro, pelo menos 3.500 empresas mineiras já estejam utilizando o documento eletrônico. “A avaliação é positiva, mas não é unanimidade. Alguns empresários não veem a

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Informamos que foi publicada, em 24/03/2012, a Resolução nº 4.409/12, que estabelece o procedimento a ser observado pelos contribuintes que queiram se habilitar à remissão parcial de crédito tributário de que tratam o Decreto nº 45.931/12 e o art. 11 daLei nº 19.978/11.

Observadas as condições estabelecidas na legislação citada, o crédito tributário relativo a estorno de crédito de ICMS decorrente do recebimento de mercadorias ou serviços em operações ou prestações interestaduais, realizadas até 29/12/2011, abrigadas por incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto, concedido ou autorizado por outra unidade da Federação sem o aval do CONFAZ, poderá ser quitado à vista, até 31/03/2012, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e dos juros.

O crédito tributário alcançado pelo citado benefício também poderá ser deduzido das parcelas do imposto recolhido em etapas anteriores à operação incentivada, podendo o contribuinte optar por comprovar o valor efetiva

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O ambiente de homologação do Portal BHISS Digital, da prefeitura de Belo Horizonte, ficará fora do ar para manutenção em sua infraestrutura de tecnologia, informa a Secretaria Municipal de Finanças.
Com a paralisação, que será entre sexta-feira, 16, e sábado, 17, serão afetados os serviços de cadastramento, credenciamento para geração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), outorga de procurações eletrônicas e consultas diversas.
A paralisação na afetará, porém, o ambiente de homologação do portal, que funcionará normalmente.
Além da manutenção, os trabalhos envolvem atualização de software e a ampliação dos equipamentos que suportam o sistema BHISS Digital.
O projeto BHISS surgiu em 2003 para aperfeiçoar e tornar mais ágil o cumprimento das obrigações tributárias municipais referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviço Social de Qualquer Natureza), através da implantação da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) e o SPF (Sistema de Planejamento Fiscal).
Posteriormente, incorporou o sist

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os WebServices utilizados na transmissão de eventos relacionados à NF-e, conforme Nota Técnica 2011/006, foram alterados. Os endereços novos para configuração dos aplicativos emissores de NF-e passam a ser:

A SEF/MG alerta que o prazo máximo para a adaptação das empresas a esse novo WebService é até 30/11/2012. A partir de 01/12/2012 o WebService específico de cancelamento será desativado. O Aplicativo Emissor Gratuito será atualizado pelos desenvolvedores não sendo necessária qualquer ação para a adaptação aos novos endereços.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefmg-webservices-para-transmissao-de-eventos-foram-alterados/

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MG - SPED - Termo de início de ação fiscal

Muitos empresários estão recebendo uma notificação de Início de Ação Fiscal e têm procurado seus contadores preocupados com essa notificação.

Se a empresa entregou o SPED CONTÁBIL ou FISCAL, a notificação é emitida pela RFB para resguardar o fato de que, com o SPED, o fisco está de posse da contabilidade e da escrituração fiscal da empresa e inicia averiguações. Para fazê-lo, necessita antecipadamente informar ao contribuinte que sua contabilidade está sendo fiscalizada.

Este procedimento será rotineiro sempre que for entregue o SPED CONTÁBIL ou FISCAL das empresas. Não implica, a priori, que a empresa tenha problemas com o Fisco.

Presidente do CRCMG Walter Roosevelt Coutinho

Fonte: CRCMG

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O Decreto nº 14.837/2012 dispôs sobre as regras para preenchimento e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), alterou os artigos 9º e 65, do Decreto nº 4.032/1981, que regulamentou ISSQN e acresceu parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto nº 13.471/2008, o qual instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.
Referido Decreto tratou, ainda: a) do meio pelo qual a DES deverá ser gerada e sua data de início de transmissão; b) do objetivo da Declaração; c) das informações que deverão constar mensalmente; d) das pessoas obrigadas e desobrigadas à apresentação da DES; e) do programa de computador utilizado para transmissão da DES; f) da data de transmissão; g) da retificação de dados constantes da DES; h) da guia de recolhimento do ISSQN; i) do comprovante de retenção gerado pela DES; j) do Manual do Usuário da DES;
Ao final, foram revogados o parágrafo único do art. 1º, os artigos 2º ao 9º, 11, 12 e 16 do Decret

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MG - Paralisação de Sistemas da SEF

Informamos que em função de manutenção na infraestrutura de TI da SEF/MG, os sistemas e aplicações SIARE, SICAF, SIGMA, SCANC, Fale Conosco, Intranet e Internet, Consulta Pública do Sintegra, ProGepi, IPVA, SISCODI, DAE online, Consulta Autuação/Parcelamento/Remissão, Taxa de Incêndio, AuditorWeb, SIPTA e Termo de Responsabilidade SIARE, Software de Bilhetagem de Impressão, a comunicação com as instituições bancárias credenciadas pela SEF/MG e os ambientes de homologação do NFe e CT-e ficarão indisponíveis a partir das 19:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, sexta-feira, até as 6:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira. O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.

Agradecemos a compreensão de todos.

Superintendência de Tecnologia da Informação – STI

Assessoria de Comunicação Social – SEF
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br
16 de fevereiro de 2012

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br

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MG - SPED - NF-e - Prazo para Cancelamento

Segue abaixo e-mail enviado pela equipe de NF-e de MG informando que o prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012, mas que a SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: nfe <nfe@fazenda.mg.gov.br>
Data: 30 de dezembro de 2011 12:59
Assunto: Comunicado SEF
Para:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o
prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento
da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte
estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado *
apenas* pelas AF’s e pela Central de Atendimento.

* *

* *

*Telefones Central de Atendimento:*

155 para Minas Gerais;

(31) 3303.7995 para outros estados

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