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A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira (25). O texto estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando votação. Ele ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.

Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.

Regulamentação
O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorrid

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11/03/2020 - CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2020.
Origem da tramitação: NA_CAMARA
11/03/2020 - MESA
Ação:
Recebido o Ofício nº 46/2020, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 898/2019. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 41(quarenta e uma) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2020-CN, que conclui pelo PLV nº 3 de 2020.
Recebida a Mensagem nº 527/2019, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 898/2019.
Recebido o Parecer nº 1, de 2020-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 898/2019, que conclui pelo PLV nº 3, de 2020.
Recebido o PLV nº 3, de 2020, da Comissão Mista da MPV 898/2019, que Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como a
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Foi aprovado nesta terça-feira (3) o relatório da comissão mista sobre a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/2019). O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna a parcela extra permanente — originalmente, o objetivo da MP era conceder o 13° apenas em 2019. Além disso, o relatório estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão que ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

As tentativas de votação se estenderam por todo o mês de fevereiro, com mudanças no relatório em busca de um acordo, obstruções por parte do governo e adiamentos por falta de quórum. Se a medida não fosse aprovada até quarta-feira (4) pela comissão, não haveria tempo hábil para que a MP fosse votada nas duas Casas do Congresso até o dia 24 de março, quando o texto perde a validade.

— Esta é uma homenagem que se faz. É um reconhecimento que este Congresso Nacional faz, p

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Para garantir um abono extra no final de cada ano a benefícios sociais, o Congresso poderá aprovar uma proposta tributando lucros e dividendos. A tributação foi incluída em relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no texto da Medida Provisória que garante a 13ª parcela ao Bolsa Família.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro e garantiu o pagamento da parcela extra em 2019. Parlamentares, porém, se articulam para alterar o texto e tornar o 13º permanente.

Além disso, congressistas querem estender o abono para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.

Diante de um impasse com o governo e a ausência de parlamentares no Congresso, a comissão que analisa a medida adiou a leitura do parecer, agendada nesta terça-feira, 4, para o dia seguinte. Com isso, a votação deve ocorrer só na semana que vem.

"Não vamos permitir que essa medida provisória caduque", afirmou o presidente do colegiado, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

O

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