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Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.
Segundo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, esses são pontos que precisam ser revistos com urgência. Ele citou que há quatro anos o teto de R$ 2,4 milhões não muda. “É preciso atualizar, no mínimo pela inflação, para R$ 3 milhões. No Mercosul, a faixa está em US$ 300 mil por mês, ou US$ 3,6 milhões por ano, o que dá R$ 6 milhões anuais”, afirmou ontem, durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria,
Prezados, boa tarde!
No último dia 16.05.2012, a Fazenda do Estado de Goiás publicou o Ofício Circular nº 01/12-SRE, que discorre sobre a possibilidade de desenquadramento dos Contribuintes optantes pelo Simples Nacional caso o mesmo não tenha cumprido a obrigação de efetuar e disponibilizar a sua Escrituração do Livro Caixa.
Se comprovado tal descumprimento, além de ser desenquadrado no mesmo mês em que fora comprovado o fato, o contribuinte estará impedido de tentar novo enquadramento no Simples Nacional pelos próximos 3 anos calendários subsequentes, mesmo se, rapidamente, suprir a exigência.
Meus amigos, pensando num caso real, se isso acontecer, ao referido contribuinte só resta duas opções: Lucro
Presumido ou Lucro Real. E, cá entre nós, depois da obrigatoriedade da EFD Contribuições - Lucro Presumido, nem uma das duas situações alivia.
Vale a leitura do anexo e o cuidado antecipado.
Abraços!
Edson Lima
Oficio_Circular_n%C2%BA_01_12_SRE_Livro%20Caixa_Obrigat%C3%B3rio_GO.pdf