SÃO PAULO - As empresas privadas de capital fechado (Privately Held Businesses, ou PHBs, em inglês) precisam prestar mais atenção aos regulamentos fiscais locais ao decidir onde investir no exterior. É o que sugere o International Business Report (IBR), pesquisa da Grant Thornton International, que ouviu mais de 7.400 empresários em 36 economias. Segundo o estudo, 17% dos proprietários de PHB em todo o mundo não consideram os regimes de impostos locais quando investem em outros países. De acordo com Ian Evans, líder global de Tributos da Grant Thornton International, "as PHBs são preparadas para assumir riscos econômicos ao montar um novo empreendimento, mas nem sempre consideram os riscos fiscais, que podem ser reduzidos com planejamento adequado", explica. Ou seja, para reduzir os custos fiscais, as empresas precisam se preocupar com as questões relativas a impostos. "O Brasil, que tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, muitas vezes acaba perdendo investimentos por causa disso", explica Sergio Kubiak, sócio da Terco Grant Thornton, representante brasileira da Grant Thornton International. "Os estrangeiros não conseguem entender, por exemplo, a complexidade de se lidar com tantos impostos", diz. O estudo mostra que as empresas do norte da Europa estão entre as que menos olham para os tributos, com mais de 30% das PHBs, dizendo que não consideraram o regime fiscal do país de destino na sua decisão de montar uma base operacional. Nos países da Europa, América Latina e Ásia-Pacífico, os tributos são vistos como fator decisivo. Menos de 10% dos entrevistados disseram que a tributação não afetaria a decisão de investir. Entre as PHBs que consideram a questão fiscal em suas decisões, os incentivos fiscais mais conhecidos são um período livre de impostos de cinco anos (41%), baixas taxas de imposto sobre os lucros das empresas (39%) e um regime fiscal estável (38%). Em cada região geográfica, em média 34% ou mais das PHBs pesquisadas disseram que seria influenciada investir pelo grau de estabilidade no regime de tributação local. http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=332903
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