guerra fiscal (70)

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.

A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.

A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.

A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tr

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Por Marta Watanabe

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual de 4% estabelecido pela resolução da guerra dos portos passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para as empresas. Isso tem acontecido com aquelas que revendem a outros Estados produtos importados ou produtos nos quais o conteúdo importado supera 40%. O crédito de ICMS não compensado, dizem empresários e tributaristas, vira custo adicional. Responsáveis pela área tributária de companhias como a química Dow e a fabricante de eletrodomésticos Electrolux indicam o acúmulo de créditos como um dos principais impactos da mudança no ICMS.
Esse é um problema semelhante ao crédito acumulado dos exportadores. Como a venda interestadual de importados ou mercadorias com conteúdo de importação atualmente é tributada com ICMS de 4%, as empresas muitas vezes não conseguem usar todos os créditos do imposto de 18% que recolhem no desembaraço de produtos acabados ou insumos.
Marcelo Vieira, diretor tribut

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Incentivos da guerra fiscal serão mantidos

A guerra fiscal é insustentável em razão da série de ações que tramitam entre estados, uns contra os outros por causa dos incentivos fiscais do ICMS considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Uma das armas para paz é a manutenção dos incentivos fiscais até a unificação das alíquotas do tributo em 4%.
A opinião é do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), relator do Projeto de Resolução do Senado que unifica no prazo de 12 anos a alíquota do ICMS. "Você precisa propor nessa grande negociação que tem que validar os incentivos fiscais que os Estados deram via assembléias legislativas". E isso é muito importante porque preocupa muito quem investiu", afirmou o parlamentar em entrevista exclusiva ao DCI.

Para ele, os estados não têm alternativa. "Enfim, está chegando a um limite tal que você precisa ter uma nova realidade, boa não só para os estados, mas para o País principalmente", observou.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

DCI: O senhor já tem previsão de quando s

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Reforma do ICMS deve aumentar carga tributária

Por Gustavo Machado

Economistas alertam para fundo de compensação que será viabilizado com a emissão de títulos do Tesouro.

Um efeito indesejado pode ser o primeiro fruto da reforma tributária que começa a ser negociada pelo governo federal. No intuito de acabar com a guerra fiscal, o governo promete compensar estados que perderiam arrecadação com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, dizem especialistas em política fiscal, o governo pressionará ainda mais a carga tributária.

De acordo com a Medida Provisória Nº 599/2012, a União poderá utilizar a Secretaria do Tesouro Nacional e emitir títulos da dívida pública para viabilizar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), relativo à mudança no ICMS.

Para economistas, a proposta é um contrassenso. "Se isso acontecer, teremos uma reforma tributária que, no futuro, exigirá mais carga tributária para pagar a dívida contraída com a reforma", explica o economista Mansueto Almeida.

O Ministério da Fazenda p

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A reforma tributária que nunca chega

Há anos que existe um clamor em prol da simplificação tributária brasileira. A cada crise, seja a dos royalties, a do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou sobre o pagamento dos precatórios, tudo volta à tona, mas afunda logo em seguida nas águas turvas da burocracia e do pachorrento estamento burocrático-administrativo governamental. O nosso modelo de cobrança de impostos foi bom há 40, 50, ou mesmo 60 anos. Tivemos uma repartição entre impostos, taxas e contribuições da União, os exclusivos dos estados e aqueles que sustentam as prefeituras. No entanto, a partir da Constituição de 1988, ocorreu uma mudança que tem causado problemas e ninguém se arrisca a fazer algo para desatar o nó tributário em que nos encontramos. Assim, temos o novo modelo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em que senadores admitem que o governo deve ceder nas negociações do projeto enviado pelo governo que unifica em 4% a alíquota do tributo para operações interestaduais. Parlamentares dizem

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Confaz quer alterar lei que acaba com guerra dos portos

Por Fernanda Bompan

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, manifestou-se contra a Resolução número 13, do Senado Federal, que visa por fim à chamada “guerra dos portos”. Na prática, o Confaz e especialistas entendem que a norma está prejudicando empresas e estados e a única solução é que seja alterada. Trinchão fez essas considerações durante evento fechado sobre o tema realizado em São Paulo.

De acordo com o advogado Hamilton Dias de Souza, especialista em direito tributário e fundador do escritório Dias de Souza, a principal reclamação do Confaz e dos especialistas é de que algumas regras dessa resolução se baseiam em determinações do Executivo e, não do Legislativo, de modo que poucas empresas são beneficiadas. “Há estudos que apontam que os beneficiados representam 0,3% a 0,4% do PIB [Produto Interno Bruto]. De qualquer forma, eu acredito que esse universo de empresas é bem pequen

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Discriminação de importados em nota fiscal cai em 4 estados

Por Juliana Garçon

Empresas obtêm liminares suspendendo norma da Resolução 13 no SC, PR, MG e ES

As empresas de quatro estados - Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo — estão desobrigadas, por decisão da Justiça, de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais eletrônicas emitidas em operações interestaduais. Já há mais de 15 liminares liberando cerca de 240 companhias da obrigação, conforme apurou o BRASIL ECONÔMICO.

A obrigação foi instituída pelo Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) número 19, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em novembro de 2012, que regulamentou a Resolução 13 do Senado Federal. A regra entraria em vigor em 1º de janeiro, mas foi postergada para 1º de maio. As empresas, porém, preferem manter em sigilo o valor da parcela importada porque seus parceiros comerciais tendem a analisar os custos de maneira simplista. “Dá a impressão de que todo o valor restante, além da importaçã

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Informar valor pago na importação não ajudará o fisco

Por Fabiana Lopes Pinto

Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.

O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.

Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma det

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Unificação de ICMS elevará burocracia, reclamam empresários

Por Sergio Leo

À espera da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que discutirá, em abril, a resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, empresários do setor eletroeletrônico temem sérios prejuízos ao setor. “Conseguimos acabar com a guerra dos portos, mas transferimos o problema”, comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, ao Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.

A Abinee, que discute o assunto com o Congresso em um grupo formado pela Confederação nacional da Indústria (CNI), já tem indicações de que pelo menos um dos dispositivos deve ser eliminado pelo Confaz: a exigência de que produtos com mais de 40% de componentes importado

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No Brasil, a reforma é necessária porque, além de pesada, a estrutura de impostos é considerada desequilibrada

Nesta segunda-feira (4), o Jornal Nacional mostrou que a arrecadação de impostos no Brasil bateu um novo recorde, mas que os cidadãos e as empresas não recebem de volta benefícios que estejam à altura daquilo que pagam. Nesta terça-feira (5), o repórter Tonico Ferreira investiga por que é tão necessária uma reforma do sistema tributário brasileiro.
A cobrança de impostos pode ser algo cruento. Já provocou revoltas, guerras e mudanças de sistema político. Uma guerra civil na Inglaterra no século XVII instituiu o princípio de que o rei não pode impor impostos sem o consentimento do parlamento. O rei Charles I resistiu. Foi executado.
Nos Estados Unidos, no século XVIII, a elevação de impostos pela coroa britânica é tida como uma das causas da Revolução Americana que levou à independência do país.

Ainda no século XVIII, o peso da carga tributária sobre camponeses, trabalhadores urba

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Alíquotas: o próximo desafio

Por Zulmira Felício

Recém-ingressas na Escrituração Fiscal Digital, um dos braços que compõem o Sped, as empresas optantes pelo Lucro Presumido em breve estarão às voltas com outro desafio: a unificação da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Embora ainda não sejam conhecidos todos os detalhes técnicos dessa mudança, que deverá colocar na vida das empresas uma nova sigla, a CSR (Contribuição Sobre Receitas), já existe no mercado a incômoda sensação de que há um novo aumento da carga tributária a caminho.

O efeito gerado pela medida será trágico, na visão do empresário contábil José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e coordenador-geral do Conselho de Assuntos Contábeis e de Serviços da (ACSP), pois empreendimentos que atualmente pagam 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento no regime de cumulatividade, veriam esse número saltar acima de 10% prevalecendo a não-cumulativ

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Governo bate o pé por ICMS único de 4%

Por Paulo Nascimento

Medida beneficia Minas e deve ser votada dia 26, ainda que sem consenso

Apesar da gritaria dos Estados, o governo federal bateu o pé ontem para manter a proposta de unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Um racha entre Sul e Sudeste, de um lado, e Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de outro, mantém a polêmica. Apesar disso, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), prometeu que levará o tema à votação no dia 26.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, assumiu a intenção do governo em criar a Resolução 13 – adendo à Medida Provisória (MP) 599 – para unificar o ICMS sobre produtos nas operações interestaduais em 4%, acabando com a guerra fiscal.

Na guerra fiscal, os governadores concedem redução de tributos para atrair a instalação de fábricas para o Estado. O problema é que, para atrair investimentos, os Estados estão reduzindo ao máximo esses perce

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Educação fiscal, bom começo

Por Edgar Madruga

A redução no ritmo da economia constitui motivo suficiente para se intensificar o rompimento de amarras históricas, muitas das quais são crônicas, que impedem nosso pleno desenvolvimento. Um exemplo emblemático de mudança positiva nesse sentido foi a Resolução 13/2012, do Senado Federal, que estabeleceu em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas, como forma de combater a guerra fiscal.
Paralelamente, uma série de setores se beneficiou da diminuição da base de cálculo para a contribuição previdenciária, ou então de isenções que envolviam o IPI.

A partir de junho próximo, a divulgação obrigatória dos impostos em notas fiscais de produtos e serviços também merece ser comemorada. E não apenas no campo tributário, mas também no da cidadania. No entanto, para mais de 15 milhões de negócios brasileiros avanços assim pouco significam, pois eles simplesmente permanecem invisíveis, enquanto 170 mil empresas, de um total de 23 milhões a

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Burocracia ameaça a Paz Fiscal

O professor titular de Direito Tributário da USP, Alcides Jorge Costa, defendeu ontem a revogação da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, em vigor desde o dia 1º de janeiro. Integrante do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o tributarista afirmou que, para resolver uma questão séria como a Guerra dos Portos, criou-se um problema ainda maior com a norma do Senado, pois gera custos às empresas por conta da burocracia para calcular o conteúdo de importação dos produtos.

Pela resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. “A Resolução do Senado é mais uma proeza fiscal a causar problemas aos contribuintes”, resumiu o tributarista, durante a primeira reunião do ano do Caeft, coordenado pelo advogado tributarista L

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Por Gustavo Machado

A maior incidência de impostos sobre os salários e o consumo é apontada como um obstáculo à ascensão social no país
Paradoxo. Esta é a conclusão a que o recém-publicado estudo de José Roberto Afonso sobre a tributação brasileira chegou. Feito a pedido do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o documento não expõe apenas a perda de competitividade que o sistema atual impõe ao país, mas também as mazelas sociais que ele acentua. De acordo com Afonso, que desenvolveu o estudo em parceria com Julia Morais Soares e Kleber Pacheco de Castro, a principal diferença entre o sistema brasileiro e o de outros países está nas formas de incidência dos tributos. Ele explica que em nações mais desenvolvidas o padrão é a taxação de lucros, renda e patrimônio. No Brasil, o grosso da arrecadação federal tem origem na produção e do consumo.
“O nosso sistema não é progressivo. Os impostos indiretos têm maior peso na nossa carga tributária. São tributos que as pessoas não sabem qu

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Remendos no ICMS e guerra fiscal

Por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Cogita-se que no âmbito tributário o governo pode se concentrar a partir de 2013 em mudanças no ICMS visando combater a guerra fiscal. Deixando de lado a discussão sobre o modo como pode ser conduzido o processo como um todo, cumpre dizer que os conflitos fiscais entre Estados atingiram proporções absurdas. Os limites territoriais dos Estados tornaram-se "checkpoints" alfandegários dentro de um contexto de violenta guerra econômica.
A disputa entre unidades da Federação que visa conceder benefícios fiscais para atrair investimentos não é uma prática saudável. Os ganhos, quando existem, se restringem ao curto prazo. Estados de maior poder de ação reagem e anulam os benefícios momentâneos obtidos pelos que concedem incentivos. Para o País como um todo, trata-se de um jogo de soma negativa, pois que resulta em distorções no processo de escolha de localização industrial e, conseqüentemente, reduz a eficiência e a competitividade da produção nacion

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Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº 13/12 do Senado Federal.

Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.

Estas obrigações acessórias consistem basicamente na elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que deve ser entregue em relação aos produtos com conteúdo superior a 40% de elementos importados, bem como na indicação de seu número no documento fiscal que acoberte a saída interestadual da mercadoria.

A aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações abrangidas pela Resolução n. 13/12 já está em vigor desde 1º de janeiro de 2013, sendo que apenas foi prorrogado para 1º de maio de 2013

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Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empres

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ICMS unificado confunde empresários

Critérios para que nova taxa seja cobrada são considerados complexos por empresas e de difícil fiscalização pelo governo

Mesmo em vigência desde 1.º de janeiro, a nova alíquota unificada de 4% para operações interestaduais de produtos importados ainda gera uma série de dúvidas para empresas, tributaristas e até a Receita Estadual. Além das dúvidas, alguns contribuintes alegam inconstitucionalidades na atual forma de cobrança e nos novos critérios exigidos por lei.

Nova alíquota quer acabar com guerra dos portos

A nova alíquota única em vigor desde o começo do ano foi o mecanismo encontrado pelo governo federal para tentar dar fim à chamada “guerra dos portos”, travada pelos estados por meio de isenções fiscais para atração de indústrias. Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente nas operações interestaduais, os benefícios fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das empresas.

“Antes, com um imposto a 12%, a diferença de um estado para o outro podia ser

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MG cria multa para operações com importados

Por Laura Ignacio

Um decreto do governo de Minas Gerais criou uma multa a ser aplicada às empresas que não comprovarem a saída de produtos do Estado ou país. A punição será utilizada, por exemplo, aos contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos ICMS. A resolução estipula o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e está em vigor desde 1º de janeiro. O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

A norma estabelece a cobrança de 50% sobre o valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular na qual, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra companhia.

"A medida evita a realização de uma operação ficcio

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