A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.
A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.
A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.
A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tr