guerra fiscal (70)

Por Flavia Kilhian Martin

Desde 1º de janeiro de 2013, começou a vigorar a alíquota unificada de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e normatizada pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 19/2012. A aplicação dessa nova alíquota foi determinada nas operações com bens e mercadorias importados do exterior, apenas não se aplicando:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que sejam submetidos, após seu desembaraço, a processo de industrialização. Caso sejam submetidos a processo industrial, apenas ficam excetuados da aplicação da alíquota aqueles que resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação inferior a 40% (quarenta por cento);

b) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na Resolução CAMEX nº 79/2012;

c) aos bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387,

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A hipocrisia na guerra fiscal

Edgar Madruga

Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.

Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais, desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.

A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.

Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da For

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A Guerra Fiscal e a unanimidade no Confaz

Rodrigo Frota da Silveira*

O fim da Guerra Fiscal é compatível com o aumento da autonomia dos Estados em legislar sobre o ICMS?

Nos últimos anos, diversos artigos têm sido publicados no Brasil tratando do tema reforma tributária, em especial da reforma do ICMS , o maior imposto do Brasil em termos de valor arrecadado . Esses artigos em geral propõem alterações na legislação vigente com vistas a atingir dois objetivos: (i) uniformizar as alíquotas do ICMS em todo o território nacional, para simplificar as operações das empresas que operam em mais de um Estado, reduzindo a autonomia dos Estados e (ii) limitar ou impedir a "guerra fiscal" do ICMS promovida pelos Estados que, sob a justificativa de atrair empresas para seu território ou desestimular sua mudança para outro Estado, concedem benefícios tributários relativos ao ICMS, violando normas nacionais que disciplinam a concessão desses benefícios (03).

Embora, à primeira vista, esses dois objetivos descritos pareçam desejáveis, na real

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Defensores da guerra fiscal

O Estado de S.Paulo

A maioria dos governadores quer manter a guerra fiscal e rejeita, ao mesmo tempo, qualquer conversa a respeito de um sistema tributário mais racional e mais compatível com uma economia moderna e integrada no mercado global. Com outras palavras, foi esta a resposta oferecida ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em sua reunião de quarta-feira com representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal, em Brasília. O ministro nem chegou a apresentar uma reforma tributária digna desse nome. Propôs apenas uma alteração do imposto cobrado nas operações interestaduais, para dificultar a guerra de incentivos, ilegal há décadas, mas amplamente praticada para atração de investimentos. Se um acordo for impossível, disse Mantega, o remédio será deixar a solução para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já houve sentenças contra incentivos concedidos por vários Estados e, na falta de consenso, a reforma "será feita pelo Judiciário", disse Mantega. É difícil dizer se essa advertência

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Por Beatriz Abreu e Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - O governo dará mais um passo, amanhã, na tentativa de fechar ainda este ano um acordo com os governadores para reduzir a alíquota interestadual do ICMS. A proposta que será discutida com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê a redução gradativa para uma alíquota de 4%, que seria cobrada nas transações interestaduais e no comércio eletrônico. A partir de janeiro, essa alíquota já passa a vigorar para as importações de bens, eliminando a chamada "guerra fiscal dos portos"

Depois de muitas discussões e revisão de contas dos secretários de Fazenda, a equipe econômica conseguiu, com interferência do Palácio do Planalto, que os Estados aceitassem a unificação da alíquota no âmbito da então chamada Resolução 72. Agora, a equipe econômica trabalha com a receptividade dos governadores em relação a alíquota do ICMS interestadual final.

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de

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Verdades sobre a guerra fiscal

Por Antonio Delfim Netto

É preciso reconhecer que nos últimos 30 anos a política de desenvolvimento regional do governo federal produziu resultados pífios. Para ilustrar esse fato, basta observar a baixíssima proporção da renda per capita do Nordeste na comparação com a renda per capita nacional. Hoje, é de apenas 46%.
 
A virtual retirada da União da promoção do desenvolvimento regional, combinada à redução de recursos fiscais disponíveis, abriu espaço (na realidade, compeliu) os Estados a assumirem a iniciativa de atrair novos investimentos aos seus territórios e, assim, tentar alterar as suas condições de competitividade. Para isso, o instrumento privilegiado (talvez mesmo o único) que os Estados detêm é a concessão de incentivos de ICMS.
 
Espremidos entre o reclamo de progresso da população que os elegeu, de um lado, e a virtual impossibilidade de aprovação de incentivos no Confaz, de outro, os governadores optaram de forma generalizada pelo primeiro.
 
A competição não é eficien
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ICMS - Novos problemas?

Por Cláudia L.Maluf e Douglas Mota

Editada pelo Senado para resolver distorções da "Guerra dos Portos", já que combateria a concessão unilateral de benefícios de ICMS na importação de mercadorias, a Resolução n. 13/2012 trará discussões. Além de eventuais inconstitucionalidades, falta clareza ao texto. A alíquota de ICMS de 4% será aplicada às operações interestaduais com produtos que depois de importados não tenham sido industrializados ou quando sejam resultem em bens com Conteúdo de Importação-CI superior a 40%. Contudo, sendo mera revenda do bem importado, a dúvida é o alcance da norma.

Como o recebedor terá a certeza de que a alíquota está correta já que é comum a falta de indicação do Código de Situação Tributária? É bom lembrar que poderá haver outras operações dentro do mesmo Estado até à interestadual e que o creditamento do ICMS (pelo destinatário) em valores superiores aos devidos é, como regra, vedado. Outro problema é a aferição do CI. Ele corresponderá ao quociente entre

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Por Fernanda Bompan 

 

"A alta carga tributária do Brasil é do tamanho da despesa que o País tem", disse o ex-secretário da Receita Federal e consultor jurídico, Everardo Maciel, ao comentar ontem que se reduzir a carga haverá problema para as contas públicas. "O problema na verdade é da má gestão pública com esses recursos", acrescentou durante encontro com jornalistas realizado pelo Etco - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Atualmente, a incidência de tributos responde por 36% do Produto Interno Bruto (PIB).

"Não há possibilidade de diminuir esse peso, sem olhar para a despesa. Seria ingenuidade. Porque de onde vai cortar? Dos recursos para programas de assistência social, da Saúde, da Educação? Essa atitude é impensável. Na verdade, em vez de reduzir pessoal, os governos pensam em contratar mais, tanto é que sempre há notícias sobre abertura de concursos públicos", entende Everardo Maciel.

Na opinião do embaixador Roberto Abdenur, presidente-executivo do Etco, o atual sist

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Em reunião que ocupou parte da manhã e parte da tarde de segunda-feira (11), a comissão de especialistas que analisa questões federativas pré-finalizou o texto do anteprojeto de lei complementar que tem por objetivo acabar com a guerra fiscal do ICMS.

Segundo o relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a busca é por um texto que institua um "regime extremamente duro" que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do ICMS.

O imposto que incide sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação" é mais conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é um dos principais instrumentos usados na chamada guerra fiscal entre estados.

Na parte da manhã, os especialistas avançaram no debate sobre as Dívidas dos Estados. A tarde ficou dedicada à Guerra Fiscal, o que deixou pendentes

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Dilma negocia fim da "guerra fiscal"

A presidente Dilma Rousseff deverá aproveitar a reunião dessa sexta-feira com os 27 governadores para tentar avançar com a reforma tributária, modificando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para acabar com a chamada "guerra fiscal". Ela também anunciará uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em valor superior a R$ 10 bilhões, para projetos de infraestrutura dos governadores.

A ideia é agregar os Estados no "choque de investimentos" com o qual ela pretende atenuar os efeitos da crise internacional sobre o crescimento do Brasil. Não se espera grande impacto no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Mas, como admitiu esta semana o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a crise deverá prolongar-se por mais dois anos.

A área técnica preparava ontem a proposta de reduzir o ICMS nas transações interestaduais (em que o bem é produzido em um Estado e consumido em outro) para 4%. Hoje, essa al

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Entenda a Guerra Fiscal

O imposto estadual ICMS é um imposto sobre valor adicionado. Isto elimina o problema de impostos em cascata.

Há duas formas de fazer isto. O usado atualmente é deduzir do imposto a pagar os impostos já pagos em todos os insumos que entram no produto.

Um trabalhão insano, de destacar de cada umas das centenas de milhares de notas fiscais o imposto pago, seja nas compras, seja nas vendas.

São centenas de milhares de somas e subtrações, com milhares de complicações quando há produtos isentos com incentivos fiscais de outros estados. São estes incentivos fiscais que dão origem à Guerra Fiscal.

Um outro método, proposto por administradores, é bem mais simples.

Ele utiliza o Demonstrativo de Valor Adicionado, calculado por todas as empresas, neste caso do exemplo abaixo o valor R$ 1.075.446,00.

Multiplica-se este valor pelo ICMS de cada Estado, digamos 18% e pronto, em 12 segundos temos o ICMS a pagar do mês.

 

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Um único cálculo com enormes vantagens. Acaba com a Guerra Fiscal, por exemplo.

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A partir da CF/88, com a autonomia e independência que a Carta Magna concedeu aos Estados e ao Distrito Federal, iniciou-se uma verdadeira corrida em busca de empreendimentos e expansão dos parques industriais e incentivos ao comercio e a agroindústria, com a concessão de benefícios fiscais de toda ordem.

Enquanto os benefícios fiscais eram concedidos nas operações internas, não havia nenhum conflito representativo com os demais Estados da Federação, pois era a própria unidade federativa que suportava o encargo tributário. Mas os Estados passaram a conceder benefícios fiscais inclusive em operações interestaduais.

Foi quando aflorou toda a celeuma na concessão dos benefícios, em face do princípio da não cumulatividade do ICMS, pois o imposto dispensado na origem a título de benefício passou a não ser reconhecido como crédito pelo Estado de destino das mercadorias.

A CF/88 estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, inclusive anistia e rem

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Os especialistas não têm dúvida de que a chamada “guerra fiscal” entre os Estados brasileiros, que dilapida as finanças estaduais e cria uma grande insegurança jurídica para as empresas, só acabará quando for mudada a atual forma de apropriação da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Hoje, no Brasil, o Estado que é exportador líquido (ou seja, que vende mais para os outros Estados do que importa) tem um maior quinhão na receita do ICMS. A razão é que a apropriação da receita desse imposto é feita, majoritariamente, na origem da mercadoria. As administrações estaduais procuram, por isso, atrair novos empreendimentos com incentivos fiscais.

A “guerra fiscal” chegou ao paroxismo nos últimos anos, pois algumas unidades da federação passaram a conceder incentivos a produtos importados que ingressarem no Brasil por seus portos, o que claramente prejudica as indústrias instaladas no país. É preciso, portanto, dar um basta a essa situação.

A mudança da cobrança

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Dos seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois – Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul – já restabeleceram ao menos parte dos benefícios derrubados. Outros dois – Espírito Santo e Pará – voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Levantamento do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30 de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de 15 anos.

O MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor, julgado incon

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Trabalho e empresas contra a guerra fiscal

16/11/10 07:09 | Brasil Econômico | Editorial A combinação cada vez mais perigosa de incentivos fiscais e o derretimento do dólar em nível mundial, tendo o real entre as moedas mais afetadas, começa a engrossar o caldo de protestos em defesa da indústria nacional. Embora historicamente menos conflitiva com o meio empresarial em relação a outras centrais sindicais, a Força Sindical toma, nesta terça-feira (16/10), uma importante posição política ao lado das indústrias, que promete ganhar mais adesões ao longos dos próximos meses. A organização de trabalhadores vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal contra as políticas de redução do Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticadas por alguns estados, para elevar a movimentação de carga em seus portos. Ao acionar a Justiça, a Força Sindical segue o mesmo caminho tomado pela Confederação Nacional das Indústrias recentemente. O primeiro alvo são Paraná e Santa Catarina, onde a guerra fiscal deflagrada pe
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"Dilma pode virar rainha da Reforma Tributária"

"É agora ou sabe-se lá quando." Depois de ter sido batizada pelo presidente Lula de a mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)', a presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), tem a chance histórica de virar a 'rainha da Reforma Tributária'. A avaliação é do relator do projeto de mudança dessa legislação que empacou no Congresso, o deputado Sandro Mabel (PR-GO), líder do partido. Para ele, isso acontecerá se a futura presidente levar adiante o projeto, que já foi votado nas comissões e está pronto para ir ao plenário da Câmara. "Se ela [Dilma] for fazer uma proposta nova, até que se discuta a proposta, encaminhe e tal, passa mais um ano, um ano e meio. A tramitação do projeto será influenciada pelas eleições municipais, aí vai complicar", explicou. Segundo o relator, que quer permanecer no posto, o início de governo é o melhor momento para aprovar novas regras tributárias no País, pois a base aliada conseguiu eleger maioria folgada no Congresso. Além disso, assegura que o se
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Impostos: o peso da má qualidade

Mais do que o tamanho da carga tributária, o que compromete mesmo a competitividade das empresas brasileiras são os impostos de má qualidade adotados no País, além da complexidade do sistema. Essa é a opinião do ex-coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Clóvis Panzarini. Ele participou ontem da reunião mensal do Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio, durante a palestra "Conceitos para uma Reforma Tributária", sob a coordenação do embaixador Jadiel Ferreira de Oliveira. - Para Panzarini, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é o "calcanhar de aquiles" do sistema tributário nacional. "Nasceu com defeito no DNA. Ou seja, é um tributo de natureza federal, mas sob a gestão dos estados." Quando esse tributo é mal administrado – decisão adotada por um único estado em geral para aumentar a arrecadação –, compromete os demais gerando a histórica guerra fiscal. Principal imposto dos estados por rep
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STF julgará concessão de benefícios sobre ICMS

Luiza de Carvalho | De Brasília 14/10/2010 O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal que pede a reformulação na forma de aprovação da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1975, os benefícios fiscais precisam ser aprovados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de forma unânime por todos os Estados. O Distrito Federal tenta, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), fazer com que os benefícios sejam aprovados apenas pela maioria dos Estados. Tributaristas acreditam que caso a ação seja julgada procedente, a mudança pode atenuar a guerra fiscal entre os Estados. A norma questionada - Lei Complementar nº 24, de 1975, - dispõe sobre a concessão de isenções referentes ao ICMS. A lei determina que os convênios serão celebrados em reuniões com representantes de todos os Estados e do Distrito Federal e que a concessão d
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Mantega quer retomar reforma tributária este ano

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira (27/9) que é possível retomar as discussões em torno da reforma tributária e pactuar com os estados, ainda este ano, mecanismos para acabar com a chamada guerra fiscal. Mantega lembrou que o governo já tem pronta uma proposta de reforma tributária que só não foi encaminhada ao Congresso Nacional por causa do processo eleitoral. De acordo com o ministro, mesmo que a iniciativa da reforma tributária fique para o próximo governo, é viável negociar até o fim do ano um acordo para acabar com a guerra fiscal. A notícia é da Agência Brasil. "Pretendo retomar esta questão logo após as eleições. É possível fazermos esta parte da reforma tributária até o final do governo Lula. Falta apenas conversarmos com os estados para definirmos uma alíquota única homogeneizando a legislação. E a União está disposta a fazer sua parte, compensando os estados que eventualmente tiverem algum prejuízo", concluiu o ministro. Mantega reafirmou
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Fim da guerra fiscal está nas mãos do Supremo

Fonte: Jacques Veloso* Encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma das mais relevantes causas em matéria tributária dos últimos anos. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 198. A ADPF debate a validade do quórum unânime de deliberação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) imposto pela Lei Complementar 24/75. Melhor explicando, a Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admi
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