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Por Gisleise Nogueira

Parece que podemos ver luz no no fim do túnel em relação a publicação de demonstrações financeiras em jornais.
Pois é, passados 15 anos foi publicada uma decisão judicial que declara a legalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008, que desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
A iniciativa – promovida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que faz parte da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – tem como objetivo reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.
A decisão judicial foi proferida nos autos da Ação nº 0030305-97.2008.4.03.6100, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) em face da União, objetiva

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Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Com a criação do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão que substitui o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, foram publicadas diversas Instruções Normativas, conforme relação abaixo, que também revogaram  diversas outras Instruções Normativas do órgão substituído, o DNRC.

 

Instrução Normativa 2 DREI, DE 5 -12-2013 (DO-U DE 9-12-2013) - Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda - Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, t

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A Receita Federal do Brasil disponibiliza, no sitio do Sped, quantitativos de livros digitais apresentados e a situação em que se encontram. Numa rápida avaliação, constata-se de 58% dos livros analisados pelas juntas comerciais são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.

Cientes do fato, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade, a Receita Federal do Brasil, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e Juntas Comerciais se reuniram e elaboraram um check-list para evitar a ocorrência dos erros mais comuns.

O objeto é que os contadores, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o check-list para verificar se os termos de abertura, termo de encerramento e requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.

Outro problema que fica bastante evidente é que as empresas não estão atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000 livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não

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