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Prerrogativas do profissional da Contabilidade

Cada vez mais requisitado no mercado de trabalho, o profissional da Contabilidade deixa o papel de cumpridor de obrigações burocráticas e se afirma como gestor. As informações por ele apresentadas auxiliam os donos dos negócios nas tomadas de decisões. E não faltam oportunidades para aqueles que estão preparados.

A profissão é regulamentada no Brasil. Por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, atualizado pela Lei nº 12.249/10, foram criados o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade).

Para exercer a profissão, o registro no CRC do estado onde o profissional irá atuar é obrigatório. E, para obtê-lo, além de concluir o curso de Técnico em Contabilidade ou de Ciências Contábeis, ele deve ser aprovado no Exame de Suficiência. Com o registro em mãos, o profissional está legalmente habilitado a atuar na área da Contabilidade.

As prerrogativas da área contábil foram definidas pela Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983. O texto estabelece as at

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