A Secretaria de Fazenda do Maranhão divulgou informações que orientam sobre as principais alterações da nova versão 2.0 do programa (software) emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a ser utilizado em todo o país a partir de amanhã (01/04).

Leia abaixo as questões mais freqüentes.

 

Quais as principais mudanças trazidas pela nova versão do software? Que campos foram incluídos na alteração? Foram realizadas modificações de leiaute na nova versão?

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo leiaute ao Simples Nacional. Por exemplo, na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

 

Também foram acrescentadas diversas regras de validação, entre elas:

 

§  total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§  se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;

§  CNPJ do Transportador não pode ser inválido;

§  CPF do Transportador não pode ser inválido;

§  para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria;

§  para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário. 

 

O que é necessário para migrar para a versão 2.0 da NF-e?

 As empresas que utilizam a solução fornecida pelo Fisco (programa emissor gratuito) já migraram. Quando o programa é de desenvolvimento próprio, a empresa deve tratar de adequar seu sistema. Por fim, em caso de soluções adquiridas, a empresa deve verificar com seu fornecedor se já está transmitindo na nova versão.

 

 Os arquivos emitidos pela versão 1.1 podem ser lidos na 2.0?

Informações sobre as migrações dos cadastros do Emissor de NF-e versão 1.4.5 para o Emissor de NF-e versão 2.0.7

 Cadastro de Emitentes: foi incluída informação do Regime Tributário. É o único cadastro que não é possível migrar as informações do Emissor de NF-e versão 1.4.5 para a versão 2.0.7.

 

Cadastro de Cliente: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Cadastro de Produto: foram incluídas informações do Regime Tributário e das Situações Tributárias do Simples Nacional, mas é possível exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Cadastro de Transportadora: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Informações sobre a migração das NF-e´s geradas pelo Emissor de NF-e versão 1.4.5 para a versão 2.0.7

 

Não é possível migrar as NF-e´s geradas no Emissor de NF-e 1.4.5 para o Emissor de NF-e versão 2.0.7.

 

Como ficará a numeração das notas com a atualização?

 Nota Fiscal Eletrônica independe de versão: como se trata do mesmo modelo de documento fiscal, a numeração continua normalmente no novo leiaute.

 

Quais as implicações terão as empresas que não realizarem a mudança?

 Notas Fiscais Eletrônicas com data de emissão posterior a 31 de março de 2011 somente terão seu uso autorizado se forem transmitidas utilizando o leiaute 2.0.

 

Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para quais setores?

 Para toda e qualquer empresa que pratique atividades de Indústria, Distribuição ou Comércio Atacadista, salvo as exceções previstas na legislação. Além disto, independente do ramo da empresa, é obrigatório o uso de NF-e no fornecimento para a Administração Pública, nas operações interestaduais e nas operações que envolvem o comércio exterior

Fonte: Sefaz-MA

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=21279&Cat=2&MA%20;%20Sefaz%20informa%20principais%20mudan

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