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Utilidades da Escrituração Contábil

Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária?

Infelizmente, para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um “custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as exigências legais.

Entretanto, numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irá gerar benefícios importantes à administração da respectiva entidade.

Entre diversos pontos, cito as seguintes utilidades:

– é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios, erros e incorreções);

– facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções financeiras (fluxo de caixa);

– contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;

– distribuição de lucros como alternativa de

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Balanço de 2014 e as novas regras Contábeis

Por Júlio César Zanluca

Aproxima-se o final do ano civil e os contabilistas estão às voltas com a preparação do balanço empresarial de 2014, especialmente no que tange às novas regras contábeis obrigatórias para todas empresas e organizações.

Desde o final de 2007, houve contínua mudança das práticas contábeis exigidas e adaptadas à contabilidade internacional.

Fato é que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 7 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente

Impairment

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado, etc.

A elaboração do balanço de 2014

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Contabilidade Desvirtuada

Por Júlio César Zanluca

As complexas interações e exigências dos diversos órgãos interessados na contabilidade (Receita Federal, CVM, Bacen) e a ânsia tributária do Governo Federal tem desvirtuado o real objetivo da contabilidade no Brasil.

Contabilidade é gestão, informação, análise, controle, otimização – uma ciência patrimonial objetivamente utilizada para a tomada de decisões empresariais e investimentos.

Porém, no Brasil, ocorre uma priorização das informações contábeis, estas mais voltadas a atendimento da burocracia tributária, previdenciária, trabalhista e dos órgãos de controle do que propriamente o controle do patrimônio.

Quanto tempo se gasta para produzir relatórios destinados ao Fisco (DCTF, DIRF,ECF/Lalur, etc.) em comparação com o tempo utilizado para utilizar dados contábeis destinados à tomada de decisões de investimento e análise de gestão do empreendimento?

Duvido que a preponderância do tempo seja a gerencial – segundo estimativas do IBPT, no Brasil gastam-se mais d

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ECD X ECF – Diferenciação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

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O nível de exigências empresariais, contábeis, fiscais, previdenciárias e trabalhistas tem “explodido” no Brasil. A maioria destas obrigações, rotinas e adaptações são realizadas, dentro das organizações, por contabilistas, assessorados por profissionais de informática e gestão de dados.

O ritmo de mudanças avassalador tem exigido que o contabilista imponha a si próprio um ritmo de trabalho, treinamento e análise muito maior do que no passado, gerando um “estresse” na carreira dos profissionais.

A cobrança é enorme: de um lado, o fisco, um leão pronto a punir qualquer deslize; de outro, as organizações, que, amparadas pelo Novo Código Civil, impõem aos contabilistas uma responsabilidade civil sobre as consequências da não adaptação das normas legais em tempo exigido pelas autoridades fiscais.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil, exigido desde 2008, permite ao fisco uma ampla “varredura” nos dados fiscais, contábeis, previdenciários e normativos dos empreendedores, colocan

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