Por Fernando Alves Martins
Preenchendo uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), me deparei com este novo Registro: Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores.
Segundo o Manual, este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão.
Podemos perceber que o PVA acusa como Erro, mas como ainda não enviei não sei se dentro do prazo irá enviar normalmente sem o preenchimento dos campos.
Mas o que me chama a atenção é a finalidade deste Registro.
Se lermos o Art. 183. da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, veremos:
CAPÍTULO II
DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Art. 183. O sujeito passivo que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso o Lalur nos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal de Brasil, fica sujeito à multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração