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Já está disponível a nova versão da SEFIP

Aplicativo SEFIP 8.40, atualizado para atendimento aos dispositivos na Portaria SEPRT 3.659, de 10 de fevereiro de 2020. Informamos que esta versão contém a tabela auxiliar do INSS 03/20, atualizada, dispensando a sua importação.

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/sefip-tabela-auxiliar-032020-sera-divulgada-em-31-de-marco/

 

Publicado em 30 de março de 2020 / Formato zip / 11379 Kb: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/SetupSefipV840.zip

http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx

 


 

 

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.

Para ter acesso a Circular emitida pelo Ibracon, acesse o Portal Ibracon – menu Publicações e escolha a opção “Circular” no campo “Categoria”.

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Por Comunicação Ibracon / Portal CFC

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/ibracon-emite-circular-no-032020-esclarecimentos-sobre-implicacoes-da-covid-19-nos-trabalhos-de-auditoria/

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Por Marina Mello

Dá para estudar de casa com o material didático de cursos de aperfeiçoamento e de requalificação, que preparam o profissional para os desafios da 4ª revolução industrial. Conteúdo estará disponível na internet pelos próximos 90 dias, gratuitamente. Aproveite!

A pandemia de coronavírus impôs uma série de mudanças na vida das pessoas em diversos países, inclusive do Brasil. Ficar em casa é a opção mais cautelosa e, para não cair no ócio, a melhor saída é aproveitar este tempo para se requalificar profissionalmente.

Com isto em mente, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) abrirá vagas gratuitas em cursos à distância voltados à indústria 4.0. Nos próximos 90 dias, serão mais de 100 mil vagas gratuitas para cursos autoinstrucionais.

As vagas serão oferecidas em temas como Desvendando a Indústria 4.0, Desvendando a Blockchain, Desvendando o Lean Manufacturing, e Desvendando o BIM (Building Information Modeling). Os cursos têm carga horária de 20 horas. Também

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Neste momento de crise por conta do novo Coronavírus, todos os empresários têm seus negócios impactados e muitos têm dúvidas sobre o que é permitido pela legislação trabalhista, no que se refere a férias coletivas, trabalho remoto, banco de horas etc.

“Para ajudá-los, nós, da Fiesp e do Ciesp, preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o que dizem as leis trabalhistas”, disse o presidente Paulo Skaf.

Importante destacar que esse FAQ é um documento dinâmico, ou seja, será atualizado constantemente conforme surgirem novas dúvidas e eventuais mudanças na legislação.

“Além disso, colocamos nossos advogados de plantão para responder as dúvidas das empresas”, declarou Skaf.

Assim, caso não encontre resposta para sua pergunta, o empresário poderá encaminhar seu questionamento pelo site, que será respondido o mais depressa possível.

“Contem conosco para seguir trabalhando e buscando caminhos para atravessarmos essa turbulência da melhor maneira possível”, complementou Skaf.

Confira o

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Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

Temos recebido um grande número de contatos de nossos represen

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Fazendo referência a pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MG, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 70 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, um número bastante significativo em todo o Estado de Minas Gerais, enviou enviou ofício aos  ÓRGÃOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SOLICITANDO PRORROGAÇÃO do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MG e as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar  essa proliferação que pode ser impactante para a saúde de milhões de brasileiros, mas tais medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

T

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Prazo para cadastro do CIOT é estendido

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15/4/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Histórico – A Resolução ANTT nº 3.658/2011 regulava as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que determinava as formas por meio das quais era permitido o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas e equiparados (empresas com até 3 veículos e cooperativas), tornando proibido o pagamento por meio da “carta-frete”. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, que além de estabelece

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PL proposto pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer diferenciar devedor contumaz do eventual, retirando a criminalização de quem não teve intenção de fraudar o fisco

Uma decisão (hiperlink) do Supremo Tribunal Federal (STF), do final do ano passado, entende agora como crime deixar de pagar os impostos tributários, mesmo que tenham sido registrados regularmente nos livros fiscais. Essa prática, conhecida como mera inadimplência, é foco de um projeto de lei (PL 6520/2019) do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), elaborado após o posicionamento da Corte.

A discussão teve início após o julgamento do recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não pagou a quantia. Na época, ele foi acusado de apropriação indébita, mas absolvido logo depois. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento do caso, afirmando que se tratava de crime

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Presidente do Senado pretende aprovar texto no Congresso Nacional ainda no primeiro semestre deste ano por conta das eleições municipais

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), classificou a reforma tributária como pauta “improrrogável” em 2020. Para o parlamentar, a aprovação do projeto que altera o modelo de arrecadação de impostos no país melhora o ambiente de negócios para quem quer investir.

“Iniciamos o ano com uma agenda repleta de pautas improrrogáveis. A reforma tributária é uma delas. Há muitos anos a população brasileira aguarda por uma reforma desburocratizante. É preciso oferecer amparo ao empreendedorismo e simplificar a vida dos brasileiros”, ressalta.

Apesar das pautas econômicas dominarem a agenda do Congresso Nacional em 2020, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defende dividir a atenção dessas discussões com matérias de âmbito social.

“Este ano, temos alguns focos centrais, dar continuidade à pauta econômica como a reforma administrativa, que eu acredito ser p

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Na decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirma que apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de caráter particular ou coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Minas Gerais e suspendeu a execução imediata de determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado. Segundo o ministro Toffoli, apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de caráter coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes às quais a Fazenda estadual tenha acesso.

“Devassa”

A liminar foi concedida pelo TJ em ação popular movida por um auditor fiscal da Receita Estadual com base

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A descontinuação do Bloco K irá gerar economia anual próxima a R$ 5 bilhões com implementação e R$ 1,75 bilhão com manutenção

A aprovação do texto-base da MP da Liberdade Econômica pelo plenário da Câmara dos Deputados extinguiu o Bloco K, o livro digital de registro destinado à prestação de informações fiscais sobre produção e estoque à Receita Federal.

A implementação do Bloco K, que começou em 2017, seguiria um calendário baseado em faturamento e setor de atividade e deveria prosseguir até 2022. Assim, algumas empresas já o implementaram total ou parcialmente, enquanto outras ainda estavam isentas da obrigação.

Considerado excessivamente exigente do ponto de vista fiscal, o Bloco K trouxe aumento de custos e burocracia para as empresas brasileiras em um cenário de lenta recuperação da atividade econômica, de tal modo que o fim da exigência de sua transmissão à Receita Federal é um avanço em direção à desburocratização e redução de custos para as empresas brasileiras – agenda defendi

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Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término

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Por Flávio Lima e Jení Carla Fritzke Schülter

Se ao consultar o portal do eSocial para verificar a obrigatoriedade da DCTFWeb a empresa se deparou com uma possível divergência, favor ampliar esclarecimento, conforme abaixo:

1) A RFB utilizou a ECF transmitida para definir os grupos – atentar-se à conta referencial do Sped 3.01.01.01.01.

Cenário 1: alguma empresa que entende ser do grupo de Outubro/2019, mas ao ver no portal a obrigatoriedade está para Abril/2019, poderá:

a) Considerar a obrigatoriedade efetivamente para Abril/2019 e seguir a partir dessa competência, não há nenhum prejuízo (essa opção é a mais indicada).

b) acionar a RFB pelo fale conosco da DCTFWeb para pedir readequação para Outubro/2019, mediante alteração da ECF ou comprovação de erro da apuração feita pela RFB. Não pode simplesmente deixar de apresentar, pois haverá impacto na cobrança da Previdência.

Se a empresa estiver nesse cenário mas não tiver checado no Portal, terá problemas maiores com a RFB, pois na ECF

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Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo realizarem o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial.

Essas empresas, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o procedimento de adesão ao eSocial e agora chegam ao momento mais importante desse processo, o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática. São esperados 1.240.000 empresas e mais de 21 milhões de trabalhadores nesta etapa.

A nova plataforma vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos, maximizando o tempo e melhorando o ambiente de negócios do país.

O não cumprimento dos prazos estipulados pelo eSocial, além de ensejar as penalidades já previstas na legislação, poderá ocasionar prejuízos aos trabalhadores, que terão dificuldades para acessar os benefícios sociais, caso necessitem.

O primeir

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Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública nº 3, de 2018.

Historicamente, têm sido implementadas políticas de incentivo à exportação por meio de regimes aduaneiros especiais, como são os casos do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (Recof-Sped), este último disponibilizado na última década e que, ao longo dos últimos dois anos, teve um aumento considerável na quantidade de empresas habilitadas.

Por tratarem-se de regimes baseados no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, objetiva-se convergir os requisitos de ambos os regimes de forma a simplificar a gestão e o monitoramento por parte da Receita Federal, além de simplificar o processo de tomada de decisões de habilitação nos mesmos por parte da indústria.

Adicionalmente, propõe-se a adequação dos regimes à legislação vige

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