legislação tributária (4)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 627/13, que faz várias mudanças na legislação tributária. Será analisado o parecer do deputado Eduardo Cunha para a matéria, com temas como a reabertura de parcelamento de dívidas e a forma de tributação dos lucros de empresas coligadas no exterior.

O relatório de Cunha inclui ainda vários pontos que não estavam no texto original, como a diminuição de multas para operadoras de planos de saúde no ano de 2014 e a criação de uma contribuição anual sobre a exploração de aeroporto de uso público em áreas particulares.

Outro tema novo é a isenção da taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válida para tantas vezes quantas o candidato precisar.

Ampliação do RDC
Também está na pauta das sessões ordinárias a MP 630/13, que originalmente estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras de presídios. Já o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, aprovado pela c

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LEI Nº 6.140, DE 29/12/2011
(DO-RJ EXE, DE 30/12/2011)

Altera os arts. 54, 59, 62 e 69 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA E EU sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º – O §3º do art. 54 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 -

(…)

§3º Persistindo a omissão, a autoridade fiscal intimará o contribuinte a apresentar o documento destinado à apuração e à informação do ICMS por mais 3 (três) vezes, após o que, permanecendo inerte aquele, será a sua inscrição impedida, sem prejuízo do pagamento do débito por parte dos responsáveis.”(NR)

Art. 2º – Os incisos V, IX, XVII, XVIII, XIX, XX, XXV, XXXIII a XXXV, XXXVII e LXVI e o §14 do art. 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59

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Pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da USP aponta que a legislação tributária no Brasil interfere na prática da contabilidade Redação/Agência USP de Notícias Segundo o contabilista Sérgio da Silva Ignácio, autor do trabalho, apesar da Lei 11.638, de 2007, desvincular as legislações tributária e contábil, as normas fiscais relativas a impostos ainda predominam, o que pode prejudicar a obtenção de demonstrativos contábeis. A pesquisa demonstra que a convergência contábil não é apenas um processo normativo, mas principalmente social, de modo que a implementação de novas normas depende da motivação dos contadores. Ao mesmo tempo, o pesquisador estabelece um modelo aplicado em trabalhos internacionais e adaptado à realidade nacional, para avaliar qual o nível de conexão entre as normas fiscais sobre as normas e práticas contábeis. Esse modelo sugere seis níveis de conexões que são aplicadas em dezesseis tópicos que, segundo Ignácio, p
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Fim da guerra fiscal está nas mãos do Supremo

Fonte: Jacques Veloso* Encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma das mais relevantes causas em matéria tributária dos últimos anos. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 198. A ADPF debate a validade do quórum unânime de deliberação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) imposto pela Lei Complementar 24/75. Melhor explicando, a Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admi
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