Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 30 a 55/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 30/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101/2009;

- Convênio ICMS nº 31/2022 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS nº 31/2022 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de 1º.01.2023, em relação à cláusula segunda;

- Convênio ICMS nº 32/2022 - autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;

- Convênio ICMS nº 33/2022 - altera o Convênio ICMS nº 102/2021, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

- Convênio ICMS nº 34/2022 - autoriza as UF que menciona, a dispensar do pagamento do ICMS diferido, relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022;

- Convênio ICMS nº 35/2022 - dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

- Convênio ICMS nº 36/2022 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

- Convênio ICMS nº 37/2022 - altera o Convênio ICMS nº 95/2018, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;

- Convênio ICMS nº 38/2022 - prorroga, até 31.03.2023, as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021, que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

- Convênio ICMS nº 39/2022 - altera o Convênio ICMS nº 4/1999, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade, com efeitos a partir de 1º.06.2022;

- Convênio ICMS nº 40/2022 - altera o Convênio ICMS nº 141/2011, que autoriza a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

- Convênio ICMS nº 41/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica, com efeitos até 30.04.2024;

- Convênio ICMS nº 42/2022 - dispõe sobre as adesões dos Estados do Amapá, do Espírito Santo, do Pará e do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 71/2021, que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

- Convênio ICMS nº 43/2022 - altera o Convênio ICMS nº 18/2012, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará;

- Convênio ICMS nº 44/2022 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015, que autoriza as UF que especifica, a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 45/2022 - altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

- Convênio ICMS nº 46/2022 - revoga o Convênio ICMS nº 98/1989 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção no fornecimento de água natural, e o Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada;

- Convênio ICMS nº 47/2022 - autoriza as UF que menciona, a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 48/2022 - dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/1984, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;

- Convênio ICMS nº 49/2022 - altera o Convênio ICMS nº 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização;

- Convênio ICMS nº 50/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º.05.2022;

- Convênio ICMS nº 51/2022 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.07.2022;

- Convênio ICMS nº 52/2022 - altera o Convênio nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da UF de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF e sua operacionalização;

- Convênio ICMS nº 53/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/2021, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de material de construção;

- Convênio ICMS nº 54/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 42/2012, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs); e

- Convênio ICMS nº 55/2022 - autoriza o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica.

(Despacho CONFAZ nº 17/2022 - DOU de 11.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

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