confaz (161)

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 13/2014, o qual aprovou o manual de instruções que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Foi dada nova redação à ementa do ato em referência, nos seguintes termos: “Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.”.

O Manual de Instruções orienta o preenchimento dos anexos pertinentes, residentes no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no site http://scanc.

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DESPACHO 25, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 16.04.2021

 

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, 

 

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101084/2020-07, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 183ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021:

 

PROTOCOLO ICMS 13/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material

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DESPACHO 24, DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

Publicado no DOU de 13.04.2021

 

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

 

AJUSTE SINIEF 02/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

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Por intermédio do ato em fundamento foram publicados os Convênios ICMS nºs 33 a 73/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos e substituição tributária, dos quais destacamos os seguintes:

Convênio ICMS nº 35/2021 - altera o Convênio ICMS nº 36/2016 que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS nº 36/2021 - altera o Convênio ICMS nº 3/2017 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicaç&atil de;o Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

Convênio ICMS nº 37/2021 - altera o Convênio ICMS nº 56/2012 que dispõe sobre a instituição de crédito pres

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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 19 a 29/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

Convênio ICMS nº 19/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 20/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS nº 21/2021 - altera o Convênio ICMS nº 17/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créd

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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 a 17/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos e sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

Convênio ICMS nº 7/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). Foi alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2007, estabelecendo que ele entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos at&ea cute; 31.12.2021;

Convênio ICMS nº 8/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O § 2º dessa cl

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Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 03/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 , que estabelece procedimentos diferenciad

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Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 1/2021 - revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 2/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas op erações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021;

Convênio ICMS nº 3/2021 - autoriz

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Por meio do ato em fundamento, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 38 a 46/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária, conforme segue:  

Protocolo ICMS nº 38/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Protocolo ICMS nº 39/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS n&or dm; 40/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 44 a 52/2020 e aos Convênios ICMS nºs 134 a 160/2020, os quais, entre outros assuntos, dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, dispensa, redução e anistia de débitos e substituição tributária, e dentre eles, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 44/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente a cancelamento de nota fiscal e eventos;

Ajuste Sinief nº 45/2020 - Altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere a campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E) e à inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo;

Ajuste Sinief nº 46/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fisc

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Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 131 a 133/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 131/2020 - revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram revigorados de 1º.11.2020 até 31.03.2021, os convênios indicados nos incisos I a V da cláusula primeira do convênio em referência, com efeitos desde 1º.11.2020;

Convênio ICMS nº 132/2020 - altera o Convênio ICMS nº 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional; e

Convênio ICMS nº 133/2020 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram prorrogadas até 31.03.2021 as disposições contidas nos convênios indicados nos incisos I a CCXXVII da cláusula primeira do convênio em referência. Este convênio entra em vigor na data da publicação no

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O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 23 a 36/2020 que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 23/2020 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes entre os Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 24/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 25/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 14/2020 que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, o qual concede o tratamento diferenciado

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AJUSTE SINIEF 29/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020.

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.”.

 

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de a

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 26 e 27/2020 e os Convênios ICMS nºs 77 a 88/2020, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, escrituração fiscal digital, parcelamento de débitos, benefícios fiscais, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 26/2020 - altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007 e 19/2016, que instituem,respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 27/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir da data de sua publicação;

Convênio ICMS nº 77/2020 - autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais e altera o Convênio ICMS nº 168/2017. Este convênio entra em vigor na data d

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AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a alínea “d” do inciso I do § 7º do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 02/09, com as seguintes redações:

I – o § 12 à cláusula terceira:

Ҥ 12 Em su

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (2), durante reunião virtual, proposta do Ceará que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Estado feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.

A simplificação desse proced

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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